E quando a vítima (fatal) é o motorista e não o pedestre?
Estamos acostumados com a situação onde o culpado na grande maioria é o motorista. Eu sempre tive ciência de que, em uma distância de até 50m da faixa de segurança, o pedestre é o culpado em caso de atropelamento (mas nem sei se isto é lei).
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“Foi uma cena de cinema. Fiquei muito transtornada”, conta empresária que viu acidente na rua Sete de Setembro | Trânsito no Vale
Só pra constar: Este acidente ocorreu na frente do principal shopping da cidade. Existe algumas faixas de segurança próximas e também há um túnel para travessia de pedestres. Ainda nesta semana, rolou uma reportagem televisa do principal jornal (RBS - filiada a globo) constatando a imprudência dos pedestres de modo geral e dando maior ênfase para essa região da cidade.
A via contém 4 pistas de sentido único com velocidade de 50km/h. Vira e mexe passo por ali e tenho que reduzir a velocidade por conta de algumas pessoas que se arriscam atravessar correndo.
Este pedestre que ocasionou tal fatalidade responderá como se a situação fosse a inversa (carro x pedestre)? Existe dolo?
Como a lei encara esse tipo de coisa (onde o mais fraco é culpado)?
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