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JHM
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Picinin
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O post que não tem citação nem referência fica à mercê desse tipo de problema. Você como advogado renomado deveria ter esse tipo de noção e precaução.
Quanto à sua teimosia sobre a aplicação da legalidade estrita no caso de reservas indígenas, toma aí um parecer de um procurador federal a esse respeito:
(o link é para download de um pdf achado no google)
https://www.google.com.br/url?sa=t&r...,d.cWc&cad=rja
LOL, eu tenho que me precaver é contra chatos como você. Nego interpreta errado e fica enchendo o saco pra não assumir que falou merda. Mas, nesse caso, eu ainda não vou me precaver porque tá engraçado. Você leu o parecer que você postou?
O parecer cita o princípio da legalidade ampla para defender OS PARTICULARES, que não são obrigados a pagar pedágio pra índio sem lei anterior que os obrigue a isso. Ou seja, ele usou o princípio da legalidade ampla pra defender exatamente o OPOSTO do que você falou. Mas você, com seus profundos conhecimentos tirados do sovaco, não conseguiu entender o parecer e usou um texto que vai contra o que você disse como se fosse a favor. Que vergonha alheia, lol.
Meu deus... O parecer trata de pedágios? Defender particulares? WTF?
Nesse caso não tem como discutir mesmo, o seu caso é um pouco mais difícil... Você tem que aprender a ler.
Leia de novo (se você conseguir), com atenção dessa vez, e tente entender o que você não conseguiu... Para que fique bem claro o monte de besteiras que você está dizendo, eis parte da ponderação dos princípios constitucionais em questão:
"Avaliando o caso concreto, observa-se que para a população dos Estados de Roraima e Amazonas, o fechamento do trecho da estrada impõe-se em desfavor da legalidade e
restritivamente a expressão da liberdade que se manifesta no direito de ir vir.
(...)
Não obstante, doutrina e jurisprudência constitucional ensinam que nenhum direito
fundamental comporta exercício de forma absoluta. As limitações que se impõem encontram
fundamento na preservação e exercício de outros direitos garantidos constitucionalmente.
Nesse sentido, a própria Constituição Federal autoriza a limitação do direito à liberdade em
várias situações, como, por exemplo, nos casos de infração penal (art. 5º, LXI da CF/88) ou
na limitação imposta por força de pedágio nas rodovias (art. 150, V da CF/88).
Observe ainda que a limitação à liberdade de locomoção pode também atender a
preceitos de segurança dos próprios usuários, como acontece, por exemplo, nas interdições
de vias públicas pela polícia, ou através de decisões judiciais que impedem o trânsito em
rodovias que não atendam determinados padrões de segurança. Muito embora, tais
situações perdurem por tempo exíguo, o fundamento constitucional para a limitação do
direito a liberdade de ir e vir é o mesmo, ou seja, se ampara num outro direito de fundo
constitucional.
(...)
Enfim, essas considerações foram apenas para ilustrar como a exposição da
comunidade Waimiri-Atroari pode ser aniquilada com o acesso indiscriminado à rodovia que
corta seu território. A restrição e o controle de passagem, vêem inclusive resguardando a
integridade da faixa de domínio contra a ocupação ilegal, além de diminuir os
atropelamentos de animais, em sua maior parte de hábitos noturnos, preservando uma das
principais fontes protéicas para a comunidade indígena. Parece-nos, por conseguinte, que a
restrição desse acesso importa na própria sobrevivência desse grupamento indígena.
Em vista disso, a restrição de passagem pela BR apresenta-se como o próprio
mecanismo de proteção, desenvolvido no interesse da comunidade indígena em razão da
sobrevivência e autodeterminação daquele povo. É assim, a forma encontrada para
defender a sua cultura, sua organização social, de acordo com seus próprios valores
espirituais, morais e éticos, garantido também o livre desenvolvimento dos seus indivíduos.
O sistema vem se mostrando eficiente uma vez que dados censitários presentes no sítio da
Fundação Nacional do Índio (FUNAI), na Internet registram que de uma população reduzida a 374 indivíduos em 1987, a comunidade evoluiu em 2003 para 970 indivíduos."
Vc tem certeza que é advogado? :O