@PebaVermelho venha nos ajudar
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Como acho que obviamente os índios estão errados nessa, to do lado do picinin, apesar de não entender bosta nenhuma de Direito...
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Desonestidade/incapacidade cognitiva número 1: você defendeu o princípio da legalidade estrita como absoluto.
"2º Sim, o índio que cobra pedágio está agindo como Estado. Assim como a empresa que que cobra pedágio. Pra que uma empresa cobre pedágio, é necessário que o Estado tenha lhe outorgado essa competência. A empresa não age como particular, mas como delegatária do Estado."
Desonestidade/incapacidade cognitiva número 2:
O que eu defendi foi que aos índios não há concessão de nada e sim usufruto da área. Enquanto usufrutuaria não me parece ser necessário obedecer o princípio da legalidade estrita e sim o da legalidade absoluta. Sendo assim, IMO, se não houver lei que defina o ato como ilícito, não há que se falar em ilegalidade.
=*
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todo mundo alterando o sobrenome no facebook pra guarani kaiowá
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daqui há alguns anos se nossa CF anida for vigente:
Os artigos constitucionais dos indios serão emendados por um processo mais solene, automaticamente as normas infralegais que regulamentam os indios serão revogadas por serem imcompativeis, isso por causa do interesse público.
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É muito cara de pau mesmo. Copia um trecho em que eu falo A e diz que eu falei B na cara dura. Lol. Nem tenta esconder a desonestidade.
Como lugar de vagabundo é na ignore list, tchau pra você.
GL tentando vender serviço de tradução demonstrando essa desonestidade e sem saber o que é paráfrase.
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