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Fidelis
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Kleber
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Fidelis
@
Tche_88
Você disse: "
Quando a empresa está sendo proibida de escolher os produtos que vai vender, está sendo violado o direito de propriedade."
Então a empresa (qualquer empresa), de acordo com você, deveria ter o direito de vender o que ela bem entendesse, da forma que ela bem entendesse?
Até mesmo empresas farmacêuticas?
Foi pro Tche, mas te dou minha opinião:
- O direito de propriedade não é absoluto, tendo que respeitar o direito alheio. Então se eu vendo um remédio e digo que é para dor de cabeça, mas na verdade é veneno, óbvio que uma proibição não viola meu direito de propriedade.
No caso da internet não é isso.
Obrigado pela opinião, na verdade só coloquei o nome do Tche porque ele que levantou essa questão, mas serve para todos que tenham alguma opnião a respeito.
Entendi o que você quis dizer com sua resposta, mas não foi esse o ponto que eu queria chegar, porque nesse seu exemplo é igual o @
Tche_88 disse em seguida, iria ferir o direito de propriedade do comprador.
Usei o exemplo de empresas farmacêuticas porque ele ilustra melhor o ponto que quero chegar, mas isso se aplica a outras áreas também, alimentação é outra que ilustra bem também.
De acordo com essa máxima "se vc não violar a propriedade alheia pode fazer o que quiser" se uma empresa cria um remédio para dor de cabeça, usando seu exemplo, e ele funciona para dor de cabeça mas ele tem severos efeitos colaterais, alguns fatais além de efeitos adversos desconhecidos que pode levar a inúmeros outros problemas, de acordo com essa máxima vender esse remédio não iria ferir a propriedade alheia pois o remédio resolve a dor de cabeça.
Basicamente todo o trabalho da Anvisa, FDA, EMA, etc seria extinto.
Vocês tem noção do impacto negativo que isso causaria na sociedade?