Pelo que parece é que não existe mais distinção entre estupro e atentado violento ao pudor, parece que estupro era art 213 e atentado violento era art 214 e juntaram tudo em 1 só coisa, não existe mais "atentado violento ao pudor", não existe mais esse art 214. Ou seja, não tratamos de 2 crimes diferentes, tratamos apenas de estupro.
"Uma recente Lei, n°12.015 de 07 de agosto de 2009, foi criada de acordo com as reivindicações doutrinarias, na ânsia de proteger os vulneráveis, deu-se uma nova redação ao artigo 213 do Código Penal, que trata do estupro, acrescentando neste, a conduta tipificada no extinto artigo 214 do mesmo código, no qual tratava do crime de atentado violento ao pudor."
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6061