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Tópico: O que acham desse estuprador!?

  1. #31
    World Class Avatar de ekalil
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    Citação Postado originalmente por Andre Castro Ver Post
    bah ekalil, o assedio nas mulheres é sick, principalmente nas baladas, mas não acho nem um pouco std essa parada de cara puxar a mulher e beijar a força, sempre achei bizarro ver isso. E nem vejo com muita frequencia também.
    Isso acontece mto em micaretas, carnaval, enfim normalmente festas grandes, com mta bebida envolvida. Ainda bem que vc não acha std, mas muita gente acha.
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  2. #32
    Chip Leader Avatar de KingChrono
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    O que mais tem é isso de pegar a força. Eu não, acho mto tosco pelos motivos que o @ekalil falou, mas é oq mais funciona tbm lol
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  3. #33
    Expert Avatar de Andre Castro
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    Realmente em carnaval e micareta que costumo ver essa parada. Mas tem um ponto positivo que alivia o status de "agressão", que é que por mais escroto que seja, a mulher não é obrigada a beijar o cara, a que beija é porque quis mesmo.
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  4. #34
    World Class Avatar de ekalil
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    Citação Postado originalmente por Andre Castro Ver Post
    Realmente em carnaval e micareta que costumo ver essa parada. Mas tem um ponto positivo que alivia o status de "agressão", que é que por mais escroto que seja, a mulher não é obrigada a beijar o cara, a que beija é porque quis mesmo.
    Po, mas a agressão vem muito antes do beijo, né? Só o cara segurar no braço, abraçar a força e tentar beijar já é muito acima do que deveria ser aceitável.

    É uma parada relativamente normal pq a gente acostumado e não dá muita bola, mas eu acho mão sick.
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  5. #35
    Expert Avatar de Andre Castro
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    Sim, acho escroto demais isso, nunca faria uma parada dessa.
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  6. #36
    Expert Avatar de SpeedGame
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    Nao sei se vocês sabem, mas isso de pegar a força é estupro também, cuidado. Btw, pior raça de gente que tem é quem pega mulher a força, pqp fico indignado.
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  7. #37
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    O Lula tá preso, BABACA.
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    Citação Postado originalmente por SpeedGame Ver Post
    Nao sei se vocês sabem, mas isso de pegar a força é estupro também, cuidado. Btw, pior raça de gente que tem é quem pega mulher a força, pqp fico indignado.
    atentado violento ao pudor
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  8. #38
    Expert Avatar de SpeedGame
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    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
    Citação Postado originalmente por SpeedGame Ver Post
    Nao sei se vocês sabem, mas isso de pegar a força é estupro também, cuidado. Btw, pior raça de gente que tem é quem pega mulher a força, pqp fico indignado.
    atentado violento ao pudor
    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    L


    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    § 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Atentado violento ao pudor (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Mais detalhes em: O novo artigo 213 do Código Penal, uma verdadeira “novatio legis in mellius” | Matheus Silveira Pupo


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  9. #39
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    Mas estupro sempre acontece quando da relação sexual em si. Assim, mesmo que algum fdp tenha abusado injustamente de uma garota passando a mão, p. ex, no órgão sexual desta, não há que se falar em estupro. É ato libidinoso violento (atentado violento ao pudor, oras), como vc colocou aí.
    Última edição por Fonteles; 02-02-2014 às 07:25.
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  10. #40
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    Citação Postado originalmente por SpeedGame Ver Post
    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
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    Nao sei se vocês sabem, mas isso de pegar a força é estupro também, cuidado. Btw, pior raça de gente que tem é quem pega mulher a força, pqp fico indignado.
    atentado violento ao pudor
    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    L


    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    § 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Atentado violento ao pudor (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Mais detalhes em: O novo artigo 213 do Código Penal, uma verdadeira “novatio legis in mellius” | Matheus Silveira Pupo


    Isso quer dizer que quando eu passo a mão na calcinha da mina de forma violenta pra poder estuprá-la eu não poderei ser condenado por dois crimes, apenas pelo crime fim que é o estupro.
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