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O que mais tem é isso de pegar a força. Eu não, acho mto tosco pelos motivos que o @ekalil falou, mas é oq mais funciona tbm lol
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Realmente em carnaval e micareta que costumo ver essa parada. Mas tem um ponto positivo que alivia o status de "agressão", que é que por mais escroto que seja, a mulher não é obrigada a beijar o cara, a que beija é porque quis mesmo.
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Sim, acho escroto demais isso, nunca faria uma parada dessa.
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Nao sei se vocês sabem, mas isso de pegar a força é estupro também, cuidado. Btw, pior raça de gente que tem é quem pega mulher a força, pqp fico indignado.
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CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
L
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Atentado violento ao pudor (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)
Mais detalhes em: O novo artigo 213 do Código Penal, uma verdadeira “novatio legis in mellius” | Matheus Silveira Pupo
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Mas estupro sempre acontece quando da relação sexual em si. Assim, mesmo que algum fdp tenha abusado injustamente de uma garota passando a mão, p. ex, no órgão sexual desta, não há que se falar em estupro. É ato libidinoso violento (atentado violento ao pudor, oras), como vc colocou aí.
Última edição por Fonteles; 02-02-2014 às 07:25.
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