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Tópico: Algum advogado trabalhista??

  1. #1
    World Class Avatar de leoneldevito
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    13/04/09
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    Algum advogado trabalhista??

    E aí manolos, alguém aqui do fórum trabalha na área?

    Gostaria de trocar uma ideia em relação ao ingresso na JT com procedimento ordinário ou sumaríssimo!
    AVISO: TÓPICO ANTIGO
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  2. #2
    Expert Avatar de Nacht
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    Eu tenho algumas ações na JT.

    Qual a dúvida?
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  3. #3
    World Class Avatar de luigibr
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    25/11/09
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    Aproveitando o topico, minha esposa pediu demissao, mas disse que queria cumprir o aviso previo, e a empresa nao deixou. Eles tem que depositar um mes de salario mesmo assim, neh?
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  4. #4
    Expert Avatar de bgiamatei
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    Luigibr - Não. quando sua esposa pede demissão é obrigação dela cumprir o aviso prévio - se ela não cumprir por vontade própria ela tem que pagar uma indenização referente a um salário para a empresa. Agora se ela não cumprir porque a empresa dispensou ela não precisa pagar multa - e consequentemente a empresa não precisa pagar o mês que ela deixou de trabalhar pela simples lógica dela não ter trabalhado.
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  5. #5
    Expert Avatar de bgiamatei
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    Faz a pergunta ai Leonel.
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  6. #6
    World Class Avatar de luigibr
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    25/11/09
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    Tks, @bgiamatei
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  7. #7
    World Class Avatar de Breda
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    @luigibr @bgiamatei não sei se no caso da Construção Civil então é a convenção que me obriga a pagar a indenização. Mas eu sempre tenho que pagar 1 salário a mais quando não quero que o cara cumpra o aviso.

    Já discuti isso com o contador, mas não tem escape. É o famoso aviso indenizado.
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  8. #8
    Avatar de binho
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    Breda, vai ficar rico ouvindo conselhos jurídicos de contador.











    Oh wait!
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  9. #9
    World Class Avatar de Breda
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    @binho O cara é advogado e contador....

    Eu pago há anos assim... como que eu brigo contra isso... pq o argumento dele (que faz sentido) é que isso é uma proteção da CLT pra justamente não haver pressão por parte do empregador de mandar o cara embora e não dar o direito do cara de cumprir o aviso...

    O problema é que na prática só o empregador se fode. Pq se o cara cumpre o aviso, faz corpo mole e "polui" o ambiente. E se vc optar por não querer que o cara cumpra tem que pagar o salário do mesmo jeito.

    Fala aí pra mim @binho onde que diz o contrário na lei, pq pagar aviso indenizado é uma das coisas que mais me deixa puto!
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  10. #10
    Avatar de binho
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    O @bgiamatei já respondeu.
    Quando o trabalhador dá fim ao contrato de trabalho por prazo indeterminado, ele tem que avisar com 30 dias de antecedência. Nesse caso o empregador tem a liberalidade de dispensar o cumprimento do aviso prévio, o que faz com que o trabalhador não tenha direito a perceber os salários e nem a integração do período do aviso no tempo de serviço. Só será diferente se houver um acordo ou convenção coletiva.

    E meu post era de uma forma geral. Se o cara é advogado já são outros 500 né. Seria mais fácil você falar que seu advogado disse isso ou aquilo.
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