Este blog mostra ações recentes, uma delas gerou uma idenização de R$ 12.000,00
DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA ILEGALIDADE DO SISTEMA “CONCENTRE SCORING" DO SERASA
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DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA ILEGALIDADE DO SISTEMA “CONCENTRE SCORING" DO SERASA
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Desenterrando.
Tenho um salário clt de 4k. Trabalho registrado a 3 anos. Carro próprio, moro sozinho e todas as contas em meu nome. Limite de uns 12k no cc, nunca tive nenhum problema com pagamento atrasado e tudo sempre no débito automático + uma boa grana na conta.
Fui fazer um plano de dados na nextel, 99 reais (que pede renda de R$800) e foi negado..motivo: segundo o Serasa eu nao tenho pontos suficientes pra manter essa conta.
Querem me dar um plano de menor valor. Teoricamente eu tenho que entrar em contato com o serasa, provar algumas informações e aí tentar de novo com a empresa no qual eu quero contratar serviços.
Serasa não é um orgão público, não dei autorização para arquivarem informações sobre meus dados, nunca dei um optin formal para os caras e eles tão vendendo dados irreais com meu nome. não sei sobre o direito deles de cruzarem estas informações de terceiros e traçarem um perfíl sobre mim para venda, mas acho que, fazerem isso errado e me prejudicar é sim um puta pé no saco.
Posso processar esses zés?
#chateado
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Muito interessantes essas decisões sobre o score. Absurdamente ilegal.
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@Danilokun, faça prova, a melhor possível do seu problema e da restrição, contrapondo com os dados que você declinou sobre salário, limite de crédito, etc., e entre nos juizado especial de sua cidade.
Para isto você tem duas opções, a primeira entrar direto com a peça inicial produzida pelo próprio Juizado Especial, você terá direito a pleitar até 20 SMs de indenização e coibir informações negativas a seu respeito pelo tal serviço de informações, a segunda, que eu recomendo, arrume um adv que pegue a causa no risco, ou seja, se ganhar leva um percentual da indenização, se perder você não paga nada, e pode pleitear até 40 SMs de indenização.
É bom que você saiba que os juízes costumam ser comedidos nas indenizações neste caso mas eu optaria pela segunda opção. Sou Adv e pego casos parecidos pelo risco direto, embora nunca tenha enfrentado o tal score, sobre o qual opino seja fácil de atacar.
Se precisar de dicas ou tiver dúvidas estou à disposição por mera camaradagem. Qualquer coisa pode mandar MP.
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Meh, trabalho no Itau, já trabalhei no hsbc e em outra financeira.
Bancos e financeiras não são instituições de caridade, elas dão credito pra quem quiser. Se a decisão esta correta ou não são outros 500, mas é obvio que um modelo estatístico não acerta 100%.
Gosto de dar como exemplo o seguinte. Todo mundo tem aquele familiar que ninguém confia. Se ele te pedir dinheiro, você vai dar?! Se você negar, ele pode te processar?!
Você esta tomando a decisão de negar o dinheiro via um histórico e tomando uma decisão a partir delas. É exatamente isso que as empresas fazem. Pode não ser com a mesma precisão, mas é o melhor que elas tem, e voltando a premissa que elas não são obrigadas a aprovar todos os contratos, gg
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Eu concordo que elas não são obrigadas a aceitarem todos os contratos. Isso é óbvio. Mas o alvo do problema está em quem está repassando essas informações. No momento que um consumidor é flagrantemente prejudicado por um sistema falho, ele merece ser ressarcido por esses transtornos. E não vou nem entrar no mérito sobre a legalidade da obtenção e repasse desses dados.
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O STJ ainda vai julgar a questão do sistema Concentre Score da Serasa e de outra empresa do tipo (Boa Vista, acho que é o nome). Parece que a Serasa já tirou o sistema para alguns estados ou deu uma "alterada" (para não dizer outra coisa pior) no mesmo, pelo menos por um tempo esteve assim: usavam outro nome para a informação.
Há várias decisões pelo Brasil (estados do sul pelo menos eu tenho conhecimento) que dão dano moral pela simples fato de inserir dados do consumidor em sistemas do tipo.
Conhecendo a jurisprudência do STJ em matéria bancária eu acho extremamente difícil que o dano moral se mantenha pela simples inscrição em cadastro positivo, ainda que inexista lei que disponha pela possibilidade de tais cadastros.
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Sem contar que este nem é o caso do reOP.
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