Então, tem contrato sim.
Porém no contrato consta que meu faturamento seria por hora trabalhada, com X valor por hora.
Eu fui donk de ter assinado assim - no dia que me dispensaram. Mas também nunca iria imaginar que nego ia ficar de enrolação por causa de uns trocados neh.
Conforme consta no contrato, teoricamente eu deveria receber somente as horas trabalhadas do dia 08.
Porém, conforme registrado em emails, o pagamento de dezembro foi baseado no acordo (verbal) de receber por dias corridos do mês.
Não sei se consegui explicar bem a situação... gostaria de saber o ponto de vista de alguém se parece exagero eu requerer receber dia 01-05-06-08.
Anyway, dia 08 é meu direito sem argumentos né? Não existe o argumento de que fiquei lá quase o dia inteiro só pra finalizar o contrato e não consta como dia trabalhado né?
Quando ao vínculo empregatício, como eu disse, não teria problema nenhum em meter a empresa no pau. Trabalho há anos como PJ e óbviamente nunca fiz isso porque nunca tive motivação para tal.
Porém não sei se vale a pena visto o pouquíssimo tempo de vínculo.
Desde já agradeço a atenção de todos.