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Tópico: Direito Trabalhista - Help

  1. #11
    World Class Avatar de rocksfeller
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    23/10/09
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    Então, tem contrato sim.
    Porém no contrato consta que meu faturamento seria por hora trabalhada, com X valor por hora.
    Eu fui donk de ter assinado assim - no dia que me dispensaram. Mas também nunca iria imaginar que nego ia ficar de enrolação por causa de uns trocados neh.

    Conforme consta no contrato, teoricamente eu deveria receber somente as horas trabalhadas do dia 08.
    Porém, conforme registrado em emails, o pagamento de dezembro foi baseado no acordo (verbal) de receber por dias corridos do mês.

    Não sei se consegui explicar bem a situação... gostaria de saber o ponto de vista de alguém se parece exagero eu requerer receber dia 01-05-06-08.

    Anyway, dia 08 é meu direito sem argumentos né? Não existe o argumento de que fiquei lá quase o dia inteiro só pra finalizar o contrato e não consta como dia trabalhado né?

    Quando ao vínculo empregatício, como eu disse, não teria problema nenhum em meter a empresa no pau. Trabalho há anos como PJ e óbviamente nunca fiz isso porque nunca tive motivação para tal.
    Porém não sei se vale a pena visto o pouquíssimo tempo de vínculo.

    Desde já agradeço a atenção de todos.
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  2. #12
    Expert Avatar de bgiamatei
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    20/02/08
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    Valer a penas não vale mesmo - você perderá no mínimo dois dias para visita no advogado e audiência - sem falar que eu não conheço nenhum advogado que pegaria sua causa - não vale o trabalho.
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  3. #13
    World Class Avatar de rocksfeller
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    Quanto a esses dias de janeiro, qual a melhor forma de eu proceder? Sem um jeito de fazer pressão eles não irão pagar os dias 01-05-06 como eu acho que seria meu direito.

    Dia 08 dá pra eu insistir porque fiquei o dia inteiro lá na empresa.

    Não queria abrir mão assim porque apesar de não ser muita grana eu to mto fudido financeiramente e me ajudaria demais. Além da falta de respeito que é foda neh.
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  4. #14
    Professional Avatar de NIRVANA
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    Eu acho que vale, procure um advogado e faça um contrato de risco 20 a 30% do que vc ganhar. Pelo o que eu li é causa ganha e nem tem tanta complicação, cabe a empresa o onus da prova.. enfim
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  5. #15
    World Class Avatar de samuca
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    26/03/08
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    @rocksfeller, imo não vale a pena entrar com essa ação, não compensa...

    Mas se quiser mesmo entrar, vai na distribuição da Justiça do Trabalho do local aonde tu trabalhava e diz que tu quer ajuizar uma reclamatória, explica toda essa historinha e gg. Vai no gogó mesmo, não precisa de advogado (até pq como o @bgiamatei disse, dificilmente alguém vai querer pegar essa causa).
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  6. #16
    World Class Avatar de rocksfeller
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    Nem sei se caberia uma ação junto à Justiça do trabalho visto que eu não tinha um contrato CLT. Porque dae entraria naquela resenha de que havia vínculo empregatício e blablabla mas no final das contas não deu nem um mês de vínculo e não vai dar em merda nenhuma.

    No final das contas vou ter que tentar resolver na conversa então? Já vi que vou sair no prejuízo - só pra não perder o costume. FML
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  7. #17
    Breakeven Avatar de xandre84
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    Fala rocks blz? Então sou formado em dto mas trabalho como fiscal de rendas então minha opinião q vou dar pode estar ultrapassada, mesmo assim vou tentar te ajudar.
    Acho q no seu caso o vinculo seria reconhecido pois como já disseram aí as empresas contratam como pj p burlar e existe os requisitos q comprovam a relação de trabalho (pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação), então mesmo se nenhum adv pegar sua causa e vc for até a justiça do trabalho vc consegue entrar c uma ação pois la n precisa de adv. (tb n sei se depois é nomeado um adv gratuitamente pela oab).
    Se vc quiser ter uma idéia de qto daria em grana basta fazer um calculo no site calculo exato:
    Cálculo Exato
    Qualquer dúvida na hora de preencher os dados no site me manda mp
    Agora n sei como funciona a parte de vc mandar a empresa no pau se depois vai queimar vc ou n aí tem q ver se compensa.
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  8. #18
    Expert Avatar de PabloDefederico
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    26/10/10
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    ele tem direito de te despaxar quando quiser. haiehiaeu tou de zoa. entendo nada dessa porra.. mas ta uma bagunca isso dae ja.. de largarem o pé na bunda do coitado e ficar por isso mesmo.
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  9. #19
    Expert Avatar de maicofer
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    Olha o pablo , expressando sua mágoa com a maridu...
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  10. #20
    World Class Avatar de Kleber
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    Citação Postado originalmente por rocksfeller Ver Post
    Nem sei se caberia uma ação junto à Justiça do trabalho visto que eu não tinha um contrato CLT. Porque dae entraria naquela resenha de que havia vínculo empregatício e blablabla mas no final das contas não deu nem um mês de vínculo e não vai dar em merda nenhuma.

    No final das contas vou ter que tentar resolver na conversa então? Já vi que vou sair no prejuízo - só pra não perder o costume. FML
    A Justica do Trabalho nao exige nem vinculo empregaticio. Basta ter havido trabalho.

    Tipo, se eu trabalhar 1 dia de jardineiro pra alguem, nao tenho vinculo nenhum, mas a justica do trabalho eh competente, pq trabalhei.

    Trabalho eh mais amplo que emprego.
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