Peba, aqui no RS quando cai sempre cobram os 28% ICMS.
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Alvinho, acho que não adianta muito polemizar sobre isso, mas vou te explicar minha opinião. Em direito tributário as multas são aplicadas pelo descumprimento de obrigação acessória ou de obrigação principal. As obrigações acessórias são as práticas impostas ao contribuinte para facilitar a fiscalização e incluem, entre outras coisas, realizar declarações.
Se o meu primo não declara o iPad o fiscal pode até decidir não tributar o tablet pra não fuder ele (ainda mais porque já pagou um imposto considerável sobre a bicicleta), mas no momento em que ele decide tributar não tem como ele deixar de aplicar a multa, porque ele ficaria sem a declaração pra provar que realizou a fiscalização conforme a lei.
Não vejo como o fiscal iria cometer uma ilegalidade só pra aliviar pro meu primo. Essa "aliviada" pode até constituir crime de prevaricação do fiscal.
@JJunior_AAA Eu fiz uma pesquisa aqui pra procurar o amparo legal da multa e me parece que ela é de 75%. Olha o texto do Decreto nº 6.759/2009:
CAPÍTULO III
DAS MULTAS COMUNS À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO
Art. 725. Nos casos de lançamentos de ofício, relativos a operações de importação ou de exportação, serão aplicadas as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou a diferença dos impostos ou contribuições de que trata este Decreto (Lei no 9.430, de 1996, art. 44, inciso I, e § 1o, com a redação dada pela Lei no 11.488, de 2007, art. 14):
I - de setenta e cinco por cento, nos casos de falta de pagamento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso II; e
II - de cento e cinqüenta por cento, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei no 4.502, de 1964.
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Cara, eu posso até estar errado, mas acho difícil. Já expliquei que a alíquota é 18% e não 28%. Só que quando você joga os 60% do imposto de importação sobre o valor do produto e depois joga 18% sobre esse resultado, esses 18% vão representar 28% do valor original (antes da incidência do imposto de importação).
Eu dei até o exemplo de um produto que custa $100. Primeiro você joga o imposto de importação de 60% e ele vai pra $160. Depois você joga os 18% de ICMS e ele vai pra $188,80. Nesse caso $60 foram de imposto de importação e $28.80 de ICMS. Esses $28.80 representam 28,8% do valor original, mas na verdade a alíquota aplicada foi de 18%.
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Freerolamos Alvinho! Toma print gigante!!!!
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lol Peba, começou com o juridiquês, gg. cara, se os 18% são cobrados em cima dos 160% então eles viram 28% na prática neh, pqp.
sobre o fiscal aliviar, você nem sabia como funcionava, agora já quer saber mais do que todo mundo que já passou por isso, é muita prepotência, meu deus. tem dezenas de relatos falando que os caras não aplicam a multa, mas você, que nunca passou por isso, diz que isso não vê como isso possa ocorrer.
por exemplo, quando abriram minhas malas e me taxaram eu não tinha declarado nada. o fiscal abriu minhas malas todas, deu uma olhada e falou "olha, to vendo que tem muita coisa aqui. se eu for somar o valor de item por item a gente vai ficar a tarde inteira aqui e você vai pagar uma fortuna. vamos fazer o seguinte, você paga 2k e tá liberado. você sabe que se eu somar tudo vai dar mais que isso, então vamos agilizar". eu dei call e ele fez o DARF dizendo somente "Produtos diversos - Valor do imposto: R$2000"
e ae, quantos crimes ele cometeu? ou se bobear eu inventei essa história neh, e você, sentado ae na sua casa, que sabe como realmente é feito.
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o seu exemplo é diferente. você não fez declaração, então o fiscal pôde documentar na fiscalização dele que você trouxe menos coisas do que trouxe na verdade. não ficou nenhum vestígio que pudesse comprometer a situação dele.
é diferente do caso do meu primo. ele fez declaração incluindo a bicicleta, se o fiscal quiser tributar o iPad ele não pode fazer isso sem aplicar a multa, porque vai existir lá a declaração que só menciona a bicicleta e a legislação impõe a aplicação de multa para o caso de apresentação de declaração inexata.
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lol Peba, ok então, não adianta discutir. 24 horas atrás você nem sabia como era o procedimento, agora já sabe mais do que as pessoas que já passaram por essa situação.
tem tipo n maneiras de contornar a restrição que você tá dizendo que existe, mas não adianta, se eu explicar você vai inventar alguma outra coisa, nunca vai dar o braço a torcer.
mas vamos lá, só pensando rapidinho aqui:
1 - alterar a declaração original e adicionar o iPad
2 - rasgar a declaração original e fazer outra
3 - a declaração não serve pra porra nenhuma, só pra avisar que você quer pagar o imposto. o que vale é o DARF que o cara faz no sistema, então ele faz o DARF dizendo que você declarou o iPad
4 - colocar no DARF o ipad com um valor abaixo do real, e aí aplicar a multa sobre esse valor menor, o que na prática significa que a multa não foi cobrada
5 - colocar no DARF alguma outra coisa sem ser iPad, como, por exemplo, "produtos diversos"
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Pô peba, para manter o desenvolvimento Social e diminuir a desigualdade precisamos bancar os impostos ... paga aih e nao reclama
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lol Alvinho... Não vou nem comentar cara...
@Cão eu não quero sonegar imposto, apenas conhecer as minhas chances de legalmente não precisar pagar.
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