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Seguinte, o proprietário é obrigado por lei a te dar a preferência na compra do imóvel e tu tem 30 dias pra fazer isso, tanto locatário quanto locador devem pagar multa rescisória ao outro se for antes do prazo que falta pra terminar a locação. A multa contratual é proporcional ao tempo que falta pra terminar o prazo de locação e ele só pode mostrar o imóvel a outras pessoas se tu assinar que não tem interesse na compra até 30 dias, depois disso tu é obrigado a mostrar o apartamento ás pessoas que tem interesse na compra, se tu dificultar pra mostrar ele pode pedir que tu saia do imóvel em 30 dias, é isso bem resumido, qualquer coisa estamos aí, abraço.
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Dellbono a questão toda se resume ao fato de você ter ou não ter feito o registro do contrato de aluguel no Cartório de Imóveis na qual ele ta registrado.
Se tivesse registrado, o seu contrato de locação teria efeito erga omnes e seria oponível até mesmo contra eventual comprador do imóvel.
Como não registrou, só resta chorar e se resolver nesses prazos.
Melhor solução agora: conversar com o locador, pedir para que no contrato de compra e venda respeite o fim do seu contrato de aluguel ou que firme um prazo maior junto ao comprador para a sua saída daí.
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@The Old Team , @OLHAOBET,
Valeu pelas dicas.
Shipei +REP.
Agora é torcer para ele demorar a conseguir vender.
E utilizar todos os prazos ao máximo.
Lamentável pois demorei bastante para achar este apartamento e estou gostando
bastante de morar aqui no Ipiranga.
Já dizia o "grande filósofo" Milton Leite....
Segue o jogo!
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Respondendo na correria: se o imóvel for colocado à venda (e não houver impecilho, como usufruto), pode começar a se preocupar. Mesmo não estando em cláusula (deve estar), o comprador tem preferência (em relação a você, caso não pretenda comprar). E você ainda é obrigado a permitir visitas. Infelizmente é assim, embora um advogado do ramo possa protelar isso.
Última edição por Deecken; 12-01-2013 às 03:53.
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A casa onde moro é alugada e sempre me preocupava com isso, mas depois descobri aqui é usufruto.
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Texto interessante sobre o assunto:
A venda de imóvel alugado e o dever do inquilino - Emorar
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