Malandro que é malandro começa as proprias piramides em vez de alimentar as piramides dos outros.
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BIGLOLZZZ!! Pirâmide esse é o joguinho!!
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pqp...
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btw, ele parece ser o cabeça né primeiro nome na parada...
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E a gente pensando que fazer música do calypso era o fundo do poço, lol.
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Nem acho que é mentira não.
No começo do ano ele andava de gol, e agora tá com uma Land Rover 0km violentíssima.
Sem contar que viajou pros EUA umas 3 vezes, trouxe presentes caros pra mim e para minhas irmãs, se mudou para uma casa maneira(não que morasse numa escrota), etc.
Acho que é o que o Peba disse aí mesmo, mas ele me disse explicitamente : " To indo pro paraguai retirar uma grana que tá bloqueada na telex,lá eu consigo tirar".
Bem provavel dele estar viajando, que nem eu disse, eles são muito estranhos, lavagem cerebral pesada.
Última edição por Seadoba; 29-08-2013 às 16:39.
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Cautelar da Telexfree é extinta por ser pequena a chance de admissão do recurso especial
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu medida cautelar movida pela Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da Telexfree, e manteve suspensas as atividades da empresa. Seus ativos financeiros também seguem bloqueados.
A suspensão foi determinada em liminar no âmbito de ação promovida pelo Ministério Público do Acre (MPAC). A empresa recorreu da suspensão ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou o agravo de instrumento.
Dessa decisão, a empresa interpôs recurso especial, cuja admissibilidade ainda não foi examinada pelo TJAC. Compete ao tribunal local verificar se os requisitos formais do recurso especial estão atendidos, decidindo se remete o exame de mérito ou não ao STJ. Era a esse recurso que a cautelar buscava conceder efeito suspensivo. Se atendida, a empresa conseguiria retomar suas atividades.
Admissão improvável
Porém, conforme a relatora, para que o efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido seja concedido pelo STJ, é preciso que se verifique a forte probabilidade desse recurso ser viável e defender uma tese jurídica plausível. Para a ministra, não é o que ocorre no caso.
Segundo a decisão da ministra, em regra não cabe recurso especial contra decisão que concede liminar ou antecipa tutela. O exame dos pressupostos necessários para esse tipo de decisão é vedado aos tribunais superiores, conforme a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, para a ministra, a análise de uma das principais alegações da empresa, a pretensão de diferenciar suas atividades do enquadramento de pirâmide financeira, demandaria o revolvimento de fatos e provas. A Súmula 7 do STJ impede esse tipo de exame em recurso especial.
A relatora também anotou que, salvo em situações excepcionais, de gravíssimo risco de dano irreversível, compete ao tribunal local o exame de medida cautelar que busca conceder efeito suspensivo a decisão impugnada por recurso especial ainda não admitido.
Alegações
Na cautelar, a empresa sustentava estar sendo tratada de forma diferenciada, sem que existisse fundamento para tanto. A suspensão de suas atividades se basearia em meras alegações de atividade ilícita, estando ausente o devido processo legal que justificasse a “decisão avassaladora”.
Para a Ympactus, o MPAC também não teria legitimidade para atuar no caso. Segundo alega a empresa, suas atividades não envolvem direitos difusos ou coletivos, nem relação de consumo. Caso se entendesse tratar de defesa de direitos individuais homogêneos, seria indispensável a publicação de edital comunicando aos interessados o ajuizamento da ação coletiva. A falta desses requisitos tornaria nula a decisão.
Ainda conforme a empresa, a intervenção do STJ seria necessária e urgente, em razão da teratologia e ilegalidade da decisão do Judiciário acreano e da possibilidade de quebra da empresa devido à suspensão de suas atividades e bloqueio de valores.
Superior Tribunal de Justiça - Cautelar da Telexfree é extinta por ser pequena a chance de admissão do recurso especial
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Eu acho comum trazer presentes pra amigos, principalmente se for amigo da pessoa há uns 20 anos + ou -..
Última edição por Seadoba; 29-08-2013 às 23:04.
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