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Tópico: Dilma publica lei que determina informar tributos em nota fiscal

  1. #291
    World Class Avatar de PebaVermelho
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    A questão é: E o acionista? É natural que ele queira investir em empresas que busquem maximizar o seu lucro. Essa estratégia do governo não pode gerar uma mega desvalorização das ações ?
    Até onde eu sei o acionista não é obrigado a investir na companhia. Ele investe porque quer e se investe irá precificar no valor das ações, juntamente com o mercado, o modelo de gestão.

    As ações da Petrobras, goste você ou não, são as melhores da nossa bolsa, já que são as que mais oferecem segurança ao investidor, que tem mais liquidez e que ostentam o maior volume de negociação nos pregões há muitos anos.

    Só um idiota pra imaginar que o governo deva pensar mais no acionista do que na população na hora de tocar uma empresa estatal.
    So um idiota pra falar isso. A partir do momento que a empresa usa capital privado, ela deve satisfacao para todos os acionistas. Alias, eh isso que ela prega no proprio site.
    Ninguém falou que elas não devem satisfação ao acionista.
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  2. #292
    World Class Avatar de Dellbono
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    Citação Postado originalmente por PebaVermelho Ver Post
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    A questão é: E o acionista? É natural que ele queira investir em empresas que busquem maximizar o seu lucro. Essa estratégia do governo não pode gerar uma mega desvalorização das ações ?
    Até onde eu sei o acionista não é obrigado a investir na companhia. Ele investe porque quer e se investe irá precificar no valor das ações, juntamente com o mercado, o modelo de gestão.

    As ações da Petrobras, goste você ou não, são as melhores da nossa bolsa, já que são as que mais oferecem segurança ao investidor, que tem mais liquidez e que ostentam o maior volume de negociação nos pregões há muitos anos.

    Só um idiota pra imaginar que o governo deva pensar mais no acionista do que na população na hora de tocar uma empresa estatal.
    @PebaVermelho,

    Apesar de mais uma vez utilizar termos ofensivos para discordar (me chamando de idiota) responderei com educação a parte relevante do seu post.

    1- As ações da Petrobrás são top pela liquidez e pela grandeza da empresa. Devido algumas intervenções do governo as ações perderam valor significativo nos últimos 12 meses.
    As ações da Petrobras | Brasil Econômico

    2- As S.A não são estatais e sim empresas de economia mista. Seus funcionários são sujeitos a CLT e não são estatutários.
    O acionista majoritário tem total poder de decisão no controle da empresa mas a lei impõe limites para
    proteger o acionista minoritário.
    Essa proteção é que garante a transparência e o vigor do mercado de capitais.

    O @ekalil e o @drakee poderiam falar mais sobre esta relação.

    PS:Ninguém se torna inimigo de alguém só por pensar diferente. Para com essa mania de ficar xingando todo mundo que ousa discordar de você.
    Última edição por Dellbono; 20-12-2012 às 17:35.
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  3. #293
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    2- As S.A não são estatais e sim empresas de economia mista. Seus funcionários são sujeitos a CLT e não são estatutários.
    Empresa estatal é gênero do qual sociedades de economia mista e empresas públicas são espécies. Estude Direito Administrativo antes de sair falando merda.
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  4. #294
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    2- As S.A não são estatais e sim empresas de economia mista. Seus funcionários são sujeitos a CLT e não são estatutários.
    Empresa estatal é gênero do qual sociedades de economia mista e empresas públicas são espécies. Estude Direito Administrativo antes de sair falando merda.
    Se apega a um detalhe semantico e desvia das outras coisas que o dellbono falou.

    E no meu post, quando eu digo "deve satisfacao" estou me referindo a nao tomar medidas que vao contra o interesse deles.
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  5. #295
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    2- As S.A não são estatais e sim empresas de economia mista. Seus funcionários são sujeitos a CLT e não são estatutários.
    Empresa estatal é gênero do qual sociedades de economia mista e empresas públicas são espécies. Estude Direito Administrativo antes de sair falando merda.
    Se apega a um detalhe semantico e desvia das outras coisas que o dellbono falou.

    E no meu post, quando eu digo "deve satisfacao" estou me referindo a nao tomar medidas que vao contra o interesse deles.
    E o detalhe é semântico mesmo.
    Pois o entendimento é que as empresas de capital misto emboram possam ser denominadas estatais são entes de Direito Privado.

    Para quem se interessar segue um dos links (existem mais no Goolge).

    Direito Administrativo - Distines E Semelhanas Entre Empresa Pblica E Sociedade De Economia

    Destaquei este trecho:

    Em relação as diferenças o que distingue a empresa pública da sociedade de
    economia mista é que, naquela, o capital é exclusivo das entidades
    governamentais, ao passo que nas sociedades de economia mista existe colaboração
    entre o Estado e os particulares, ambos reunindo recursos para a realização de
    uma finalidade sempre econômica. Como nem sempre o Estado dispõe de recursos
    suficientes para aplicar num determinado empreendimento que, direta ou
    indiretamente, apresenta interesse social, ele se associa aos particulares,
    estes motivados pelo lucro, para a realização dos objetivos colimados. A
    sociedade de economia mista é sempre pessoa jurídica de direito privado, não
    tendo, portanto, os privilégios das pessoas públicas, não usufruindo de isenções
    fiscais ou de foro privilegiado.
    A sociedade de economia mista será sempre uma
    sociedade anônima, e o Estado poderá ter uma participação majoritária ou
    minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem
    pertencer ao Estado, com o objetivo de conservar, para o Estado, o domínio do
    destino da empresa. Já as empresas públicas podem assumir qualquer forma
    admitida no direito.
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  6. #296
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    2- As S.A não são estatais e sim empresas de economia mista. Seus funcionários são sujeitos a CLT e não são estatutários.
    Empresa estatal é gênero do qual sociedades de economia mista e empresas públicas são espécies. Estude Direito Administrativo antes de sair falando merda.
    Se apega a um detalhe semantico e desvia das outras coisas que o dellbono falou.

    E no meu post, quando eu digo "deve satisfacao" estou me referindo a nao tomar medidas que vao contra o interesse deles.
    E o detalhe é semântico mesmo.
    Pois o entendimento é que as empresas de capital misto emboram possam ser denominadas estatais são entes de Direito Privado.
    Por favor, pare de postar e nos poupe da vergonha alheia!

    Deixa só eu te dizer uma coisa: TODAS as empresas estatais são pessoas jurídica de direito privado. Entendeu? TODAS! Não só as sociedades de economia mista.

    Elas só se distinguem quanto ao regime jurídico e mesmo as sociedades de economia mista sofrem o influxo de determinadas regras de direito público, de modo que em nenhum caso, mesmo o regime jurídico, será idêntico ao das empresas privadas. O que elas não podem gozar é de privilégios não extensíveis às empresas privadas sob pena de gerar uma concorrência desleal.
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  7. #297
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    2- As S.A não são estatais e sim empresas de economia mista. Seus funcionários são sujeitos a CLT e não são estatutários.
    Empresa estatal é gênero do qual sociedades de economia mista e empresas públicas são espécies. Estude Direito Administrativo antes de sair falando merda.
    Se apega a um detalhe semantico e desvia das outras coisas que o dellbono falou.

    E no meu post, quando eu digo "deve satisfacao" estou me referindo a nao tomar medidas que vao contra o interesse deles.
    E o detalhe é semântico mesmo.
    Pois o entendimento é que as empresas de capital misto emboram possam ser denominadas estatais são entes de Direito Privado.
    Por favor, pare de postar e nos poupe da vergonha alheia!

    Deixa só eu te dizer uma coisa: TODAS as empresas estatais são pessoas jurídica de direito privado. Entendeu? TODAS! Não só as sociedades de economia mista.

    Elas só se distinguem quanto ao regime jurídico e mesmo as sociedades de economia mista sofrem o influxo de determinadas regras de direito público, de modo que em nenhum caso, mesmo o regime jurídico, será idêntico ao das empresas privadas. O que elas não podem gozar é de privilégios não extensíveis às empresas privadas sob pena de gerar uma concorrência desleal.
    Ok, mas não tire o foco a comparação não era com empresas privadas e sim estatais x empresas públicas de economia mista.
    E este nem era o ponto principal da discussão e sim o direito que o governo tem de utilizar empresas S.A para executar políticas públicas agindo contra os interesses da própria empresa e por consequência gerando ônus para o acionista minoritário.

    Ah, e pare de chilique e debata como homem!
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  8. #298
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    Peba, geral tendo q te pedir educação varias vezes em várias discussões.

    Esse eh vc ou ta passando por uma fase difícil na vida?
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  9. #299
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    Citação Postado originalmente por Kléber Ver Post
    Peba, geral tendo q te pedir educação varias vezes em várias discussões.

    Esse eh vc ou ta passando por uma fase difícil na vida?
    Cara, eu não acho que estou certo e vendo meu histórico recente eu acho que mereço ban. Na boa, se o Alvinho quiser me dar um gancho por excesso de troll ou o que seja eu aceito.

    Mas o Dellbono me tira do sério e eu acho que nunca vou conseguir conviver com o Dellbono. Sorry.
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  10. #300
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    porque o dellbono owna
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