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@PebaVermelho,
Apesar de mais uma vez utilizar termos ofensivos para discordar (me chamando de idiota) responderei com educação a parte relevante do seu post.
1- As ações da Petrobrás são top pela liquidez e pela grandeza da empresa. Devido algumas intervenções do governo as ações perderam valor significativo nos últimos 12 meses.
As ações da Petrobras | Brasil Econômico
2- As S.A não são estatais e sim empresas de economia mista. Seus funcionários são sujeitos a CLT e não são estatutários.
O acionista majoritário tem total poder de decisão no controle da empresa mas a lei impõe limites para
proteger o acionista minoritário.
Essa proteção é que garante a transparência e o vigor do mercado de capitais.
O @ekalil e o @drakee poderiam falar mais sobre esta relação.
PS:Ninguém se torna inimigo de alguém só por pensar diferente. Para com essa mania de ficar xingando todo mundo que ousa discordar de você.
Última edição por Dellbono; 20-12-2012 às 17:35.
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E o detalhe é semântico mesmo.
Pois o entendimento é que as empresas de capital misto emboram possam ser denominadas estatais são entes de Direito Privado.
Para quem se interessar segue um dos links (existem mais no Goolge).
Direito Administrativo - Distines E Semelhanas Entre Empresa Pblica E Sociedade De Economia
Destaquei este trecho:
Em relação as diferenças o que distingue a empresa pública da sociedade de
economia mista é que, naquela, o capital é exclusivo das entidades
governamentais, ao passo que nas sociedades de economia mista existe colaboração
entre o Estado e os particulares, ambos reunindo recursos para a realização de
uma finalidade sempre econômica. Como nem sempre o Estado dispõe de recursos
suficientes para aplicar num determinado empreendimento que, direta ou
indiretamente, apresenta interesse social, ele se associa aos particulares,
estes motivados pelo lucro, para a realização dos objetivos colimados. A
sociedade de economia mista é sempre pessoa jurídica de direito privado, não
tendo, portanto, os privilégios das pessoas públicas, não usufruindo de isenções
fiscais ou de foro privilegiado. A sociedade de economia mista será sempre uma
sociedade anônima, e o Estado poderá ter uma participação majoritária ou
minoritária; entretanto, mais da metade das ações com direito a voto devem
pertencer ao Estado, com o objetivo de conservar, para o Estado, o domínio do
destino da empresa. Já as empresas públicas podem assumir qualquer forma
admitida no direito.
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Por favor, pare de postar e nos poupe da vergonha alheia!
Deixa só eu te dizer uma coisa: TODAS as empresas estatais são pessoas jurídica de direito privado. Entendeu? TODAS! Não só as sociedades de economia mista.
Elas só se distinguem quanto ao regime jurídico e mesmo as sociedades de economia mista sofrem o influxo de determinadas regras de direito público, de modo que em nenhum caso, mesmo o regime jurídico, será idêntico ao das empresas privadas. O que elas não podem gozar é de privilégios não extensíveis às empresas privadas sob pena de gerar uma concorrência desleal.
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Ok, mas não tire o foco a comparação não era com empresas privadas e sim estatais x empresas públicas de economia mista.
E este nem era o ponto principal da discussão e sim o direito que o governo tem de utilizar empresas S.A para executar políticas públicas agindo contra os interesses da própria empresa e por consequência gerando ônus para o acionista minoritário.
Ah, e pare de chilique e debata como homem!
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Peba, geral tendo q te pedir educação varias vezes em várias discussões.
Esse eh vc ou ta passando por uma fase difícil na vida?
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Cara, eu não acho que estou certo e vendo meu histórico recente eu acho que mereço ban. Na boa, se o Alvinho quiser me dar um gancho por excesso de troll ou o que seja eu aceito.
Mas o Dellbono me tira do sério e eu acho que nunca vou conseguir conviver com o Dellbono. Sorry.
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porque o dellbono owna
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