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LeandroJose
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Kléber
Btw, nem to achando a lei que proibe bola na praia...capaz disso ter sido proibido por decreto...ai na minha opiniao nao tem como, seria um decreto sem fundamentacao legal.
Aqui o decreto:
http://www0.rio.rj.gov.br/clf/legisl...reto_29881.pdf
DECRETO n.° 29.881
Regulamento n.° 16
Da Prática Esportiva nas Praias
Art. 1.° Fica proibida a prática do denominado “frescobol” nas praias do Município do Rio
de Janeiro, aos domingos, no horário compreendido entre oito horas e quatorze horas, durante os
meses de novembro, e abril.
Parágrafo único. Antes das oito e após as quatorze horas, a prática do frescobol será
tolerada em áreas junto ao calçadão, ciclovias e pistas de rolamento.
Art. 2.° Aos sábados e feriados, durante os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março,
é vedada, na beira da água, a prática do “frescobol” nas praias do Município, no horário
compreendido entre 8h (oito horas) e 16h (dezesseis horas), sendo tolerada em áreas junto ao
calçadão, ciclovias e pistas de rolamento.
Art. 3.° Caberá aos agentes da fiscalização municipal e da Guarda Municipal, em particular aos agentes do Grupo Especial de Praias da Guarda Municipal – GEP, zelarem pelo fiel
cumprimento da norma estabelecida no caput, através de determinação legal aos infratores,
podendo ser retido o material utilizado pelos que desobedeçam ou resistam às suas
determinações, sendo a sua devolução condicionada à saída dos infratores das areias.
Parágrafo único.
Os agentes da Guarda Municipal devem, sempre que necessário, para o
fiel cumprimento de suas determinações, solicitar apoio à Polícia Militar.
Art. 4.° Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.