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Tópico: Eleições 2012

  1. #71
    World Class Avatar de PebaVermelho
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    Citação Postado originalmente por rafaelmb Ver Post
    Citação Postado originalmente por PebaVermelho Ver Post
    Cara você tá viajando muito, achando que eu estou falando de anular eleição com voto nulo. Eu apenas repassei a informação que veio do desembargador do TRE para casos de eleições com candidaturas impugnadas em que ainda cabe recurso. Mas sabe como é o peba, um post, um facepalm.
    A imagem não foi pra você e sim pro Josh que falou de um caso de candidatura cassada por impugnação antes da eleição.

    Por favor, se contenha e não nos mate de vergonha.
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  2. #72
    World Class Avatar de sopro
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    SB é pequena, mas não deu pro PT tb.. venceu o PDT
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  3. #73
    World Class Avatar de brunoarbo
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    Citação Postado originalmente por PebaVermelho Ver Post
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    O presidente do TRE/RS falou que no caso da candidatura impugnada, se ela somar mais de 50% dos votos, tem nova eleição. E não foi ninguém que me disse que ouviu ele falar, eu vi a entrevista na TV aqui.
    Não sou especialista em Direito Eleitoral e seu texto ficou meio confuso, mas acredito que o Desembargador tenha falado sobre a hipótese de o candidato que foi alvo de impugnação vencer a eleição e essa impugnação ser decidida após o resultado das urnas.

    Se o registro da candidatura foi cassado antes das eleições e as pessoas votarem no número daquele candidato, esse voto conta como nulo e não anula eleição nenhuma.
    No caso aqui do RS, as candidaturas foram impugnadas em primeira instancia e corre recurso em instâncias superiores, e nesse caso, funciona nesse esquema da nova eleição segundo falaram. Se já tivesse completamente julgado, aí sim funciona do jeito padrão, voto nulo não contaria pra nada.
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  4. #74
    Expert Avatar de lukanicos
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    Não nos mate de vergonha foi boa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Peba pra mod já
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  5. #75
    World Class Avatar de PebaVermelho
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    Citação Postado originalmente por brunoarbo Ver Post
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    O presidente do TRE/RS falou que no caso da candidatura impugnada, se ela somar mais de 50% dos votos, tem nova eleição. E não foi ninguém que me disse que ouviu ele falar, eu vi a entrevista na TV aqui.
    Não sou especialista em Direito Eleitoral e seu texto ficou meio confuso, mas acredito que o Desembargador tenha falado sobre a hipótese de o candidato que foi alvo de impugnação vencer a eleição e essa impugnação ser decidida após o resultado das urnas.

    Se o registro da candidatura foi cassado antes das eleições e as pessoas votarem no número daquele candidato, esse voto conta como nulo e não anula eleição nenhuma.
    No caso aqui do RS, as candidaturas foram impugnadas em primeira instancia e corre recurso em instâncias superiores, e nesse caso, funciona nesse esquema da nova eleição segundo falaram. Se já tivesse completamente julgado, aí sim funciona do jeito padrão, voto nulo não contaria pra nada.
    Muitos recursos tem efeito suspensivo da decisão que cassou o registro da candidatura. Mesmo quando o recurso não tem efeito suspensivo, a decisão pode ser suspensa por uma liminar que garante ao candidato o direito de participar normalmente do pleito.

    O que você deve estar falando é no caso da eleição ocorrer normalmente (por força de liminar ou recurso com efeito suspensivo) e depois da votação o candidato vitorioso perder no julgamento final do seu último recurso. Nesse caso, os votos dados a esse candidato na eleição foram válidos, e como ele teve a maioria dos votos válidos não faria sentido dar a vitória ao segundo colocado na votação que não foi sufragado pela maioria dos votos válidos. Em razão disso, faz-se nova eleição.

    Esse é um caso bastante diferente do que eu analisei no meu post da imagem pro Josh, e eu não tenho absoluta certeza do que estou dizendo porque não é minha especialidade mesmo, mas posso fazer uma pesquisa e te confirmar.

    Mas só pra deixar claro, se eu estiver certo sobre esse caso, não são os votos nulos que anularam a eleição.
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  6. #76
    World Class Avatar de brunoarbo
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    Citação Postado originalmente por PebaVermelho Ver Post
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    Citação Postado originalmente por brunoarbo Ver Post
    O presidente do TRE/RS falou que no caso da candidatura impugnada, se ela somar mais de 50% dos votos, tem nova eleição. E não foi ninguém que me disse que ouviu ele falar, eu vi a entrevista na TV aqui.
    Não sou especialista em Direito Eleitoral e seu texto ficou meio confuso, mas acredito que o Desembargador tenha falado sobre a hipótese de o candidato que foi alvo de impugnação vencer a eleição e essa impugnação ser decidida após o resultado das urnas.

    Se o registro da candidatura foi cassado antes das eleições e as pessoas votarem no número daquele candidato, esse voto conta como nulo e não anula eleição nenhuma.
    No caso aqui do RS, as candidaturas foram impugnadas em primeira instancia e corre recurso em instâncias superiores, e nesse caso, funciona nesse esquema da nova eleição segundo falaram. Se já tivesse completamente julgado, aí sim funciona do jeito padrão, voto nulo não contaria pra nada.
    Muitos recursos tem efeito suspensivo da decisão que cassou o registro da candidatura. Mesmo quando o recurso não tem efeito suspensivo, a decisão pode ser suspensa por uma liminar que garante ao candidato o direito de participar normalmente do pleito.

    O que você deve estar falando é no caso da eleição ocorrer normalmente (por força de liminar ou recurso com efeito suspensivo) e depois da votação o candidato vitorioso perder no julgamento final do seu último recurso. Nesse caso, os votos dados a esse candidato na eleição foram válidos, e como ele teve a maioria dos votos válidos não faria sentido dar a vitória ao segundo colocado na votação que não foi sufragado pela maioria dos votos válidos. Em razão disso, faz-se nova eleição.

    Esse é um caso bastante diferente do que eu analisei no meu post da imagem pro Josh, e eu não tenho absoluta certeza do que estou dizendo porque não é minha especialidade mesmo, mas posso fazer uma pesquisa e te confirmar.

    Mas só pra deixar claro, se eu estiver certo sobre esse caso, não são os votos nulos que anularam a eleição.
    Não sou do direito, mas foi isso que eu entendi. Se olhar a apuração, o candidato do PT em Novo Hamburgo tá com 0 votos e os nulos, supostamente os votos dele, somam mais que os do candidato que está ganhando. E aí, dependendo dos julgamentos, ocorreria nova eleição, mas eu não entendi muito bem também. Antes eu pensava como vc, que nunca ocorreria nova eleição.
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  7. #77
    World Class Avatar de PebaVermelho
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    @brunoarbo Confirmei aqui o que eu disse e está certo. E para que fique claro a todos: VOTO NULO NÃO ANULA A ELEIÇÃO EM NENHUMA SITUAÇÃO.
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  8. #78
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    Citação Postado originalmente por brunoarbo Ver Post
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    O presidente do TRE/RS falou que no caso da candidatura impugnada, se ela somar mais de 50% dos votos, tem nova eleição. E não foi ninguém que me disse que ouviu ele falar, eu vi a entrevista na TV aqui.
    Não sou especialista em Direito Eleitoral e seu texto ficou meio confuso, mas acredito que o Desembargador tenha falado sobre a hipótese de o candidato que foi alvo de impugnação vencer a eleição e essa impugnação ser decidida após o resultado das urnas.

    Se o registro da candidatura foi cassado antes das eleições e as pessoas votarem no número daquele candidato, esse voto conta como nulo e não anula eleição nenhuma.
    No caso aqui do RS, as candidaturas foram impugnadas em primeira instancia e corre recurso em instâncias superiores, e nesse caso, funciona nesse esquema da nova eleição segundo falaram. Se já tivesse completamente julgado, aí sim funciona do jeito padrão, voto nulo não contaria pra nada.
    Muitos recursos tem efeito suspensivo da decisão que cassou o registro da candidatura. Mesmo quando o recurso não tem efeito suspensivo, a decisão pode ser suspensa por uma liminar que garante ao candidato o direito de participar normalmente do pleito.

    O que você deve estar falando é no caso da eleição ocorrer normalmente (por força de liminar ou recurso com efeito suspensivo) e depois da votação o candidato vitorioso perder no julgamento final do seu último recurso. Nesse caso, os votos dados a esse candidato na eleição foram válidos, e como ele teve a maioria dos votos válidos não faria sentido dar a vitória ao segundo colocado na votação que não foi sufragado pela maioria dos votos válidos. Em razão disso, faz-se nova eleição.

    Esse é um caso bastante diferente do que eu analisei no meu post da imagem pro Josh, e eu não tenho absoluta certeza do que estou dizendo porque não é minha especialidade mesmo, mas posso fazer uma pesquisa e te confirmar.

    Mas só pra deixar claro, se eu estiver certo sobre esse caso, não são os votos nulos que anularam a eleição.
    Não sou do direito, mas foi isso que eu entendi. Se olhar a apuração, o candidato do PT em Novo Hamburgo tá com 0 votos e os nulos, supostamente os votos dele, somam mais que os do candidato que está ganhando. E aí, dependendo dos julgamentos, ocorreria nova eleição, mas eu não entendi muito bem também. Antes eu pensava como vc, que nunca ocorreria nova eleição.
    Não cara. Se o candidato do PT de Novo Hamburgo tá com 0 votos é porque a candidatura dele foi cassada ANTES da eleição.

    Nesse caso votar 13 é igual a votar 99 ou 87 ou 55, até porque a urna NÃO VAI GRAVAR quem votou no 13 (voto nulo). Se esses votos NULOS somarem 75%, o candidato que teve mais de 50% dos votos VÁLIDOS vence a eleição.
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  9. #79
    Administrador Avatar de Alvinho
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    omg Peba, ninguém tá falando que voto nulo anula eleição, lol.

    a galera tá falando desse caso específico, e nesse caso você está errado. votar 13 em Novo Hamburgo NÃO é igual votar 99, porque o recurso vai ser julgado ainda.
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  10. #80
    World Class Avatar de brunoarbo
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    Citação Postado originalmente por Alvinho Ver Post
    omg Peba, ninguém tá falando que voto nulo anula eleição, lol.

    a galera tá falando desse caso específico, e nesse caso você está errado. votar 13 em Novo Hamburgo NÃO é igual votar 99, porque o recurso vai ser julgado ainda.
    This. Você tá errado @PebaVermelho, o presidente do TRE disse que nesse caso, dependendo do julgamento, tem nova eleição, é impossível você ter mais propriedade pra falar do que ele e continuar insistindo.
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