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Tópico: O incrível mensalão

  1. #771
    Administrador Avatar de Alvinho
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    Peba é muito tosco, pqp... O Sabujo usou uma analogia pros leigos entenderem. Ele começa o parágrafo falando "Para os leigos:"
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  2. #772
    World Class Avatar de sopro
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    é o jeito PT de ser
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  3. #773
    World Class Avatar de PebaVermelho
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    Citação Postado originalmente por Alvinho Ver Post
    Peba é muito tosco, pqp... O Sabujo usou uma analogia pros leigos entenderem. Ele começa o parágrafo falando "Para os leigos:"
    Eu entendi que era uma comparação para os leigos Alvinho, mas acho que a comparação foi infeliz mesmo assim.

    A legislação trabalhista, assim como o Direito do Trabalho, tem um caráter protetivo à figura do trabalhador. Se não fosse pra proteger o trabalhador nem precisaria existir Direito Trabalhista, pois bastaria deixar as partes (empregador e empregado) ao abrigo do direito contratual de natureza civil (o que inclui os contratos bancários). Não tem como comparar isso, numa completa inversão de valores, com uma interpretação conferida a uma relação contratual entre um banco e um cliente onde a parte mais forte, o banco, é que sai ganhando.

    As normas trabalhistas são interpretadas levando em consideração o caráter protetivo da legislação trabalhista, assim como as normas consumeristas são interpretadas levando em consideração o caráter protetivo da legislação consumerista.

    A comparação do Sabujo foi infeliz porque esconde uma crítica de natureza ideológica, só que vocês não conseguiram alcançar isso. Eu acho completamente válido o Sabujo criticar a alteração da Súmula sob o pretexto de ser contra o TST atuar como legislador negativo, mas estabelecer uma comparação entre esse fato e a manutenção da cobrança de uma tarifa após a extinção de um contrato bancário eu acho uma distorção, até porque se fosse pra forçar esse analogia com o contrato bancário o "empregado" da história seria o cliente e não o Banco.

    Quanto a fazer comparações para facilitar o entendimento eu acho válido, você pode até usar uma metáfora futebolística "Lula style" pra fazer isso e ser feliz (lembrando que Lula nem sempre era), mas é preciso bastante cuidado. Quase sempre essas comparações, a pretexto de facilitar o entendimento de um fato, estão na verdade é tentando direcionar o interlocutor para aderir à sua interpretação daquele mesmo fato.

    Também não tou dizendo que o Sabujo foi malicioso, eu só acho que ele fez uma comparação desnecessário, até porque o post dele já havia sido bastante didático e qualquer leigo conseguiria entender a mudança na Súmula que o TST realizou. Anyway, é só minha opinião, ninguém precisa concordar com ela.

    EDIT: Btw, embora pareça, eu não estou defendendo a decisão do TST, porque nem conheço os fundamentos que levaram aquele tribunal a decidir dessa forma. Só fiz alguns esclarecimentos para que os leigos que o Sabujo pretendia esclarecer não acabem confusos.
    Última edição por PebaVermelho; 02-10-2012 às 18:27.
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  4. #774
    Administrador Avatar de Alvinho
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    Citação Postado originalmente por PebaVermelho Ver Post
    Também não tou dizendo que o Sabujo foi malicioso, eu só acho que ele fez uma comparação desnecessário, até porque o post dele já havia sido bastante didático e qualquer leigo conseguiria entender a mudança na Súmula que o TST realizou.
    você só pode tá trollando...
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  5. #775
    World Class Avatar de gekinganger
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    a questão é que ele não especificou quem é o banco e quem é o cliente nessa analogia.

    O cliente seria o trabalhador? então ele fica mais prejudicado ainda?
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  6. #776
    World Class Avatar de PebaVermelho
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    Citação Postado originalmente por Alvinho Ver Post
    Citação Postado originalmente por PebaVermelho Ver Post
    Também não tou dizendo que o Sabujo foi malicioso, eu só acho que ele fez uma comparação desnecessário, até porque o post dele já havia sido bastante didático e qualquer leigo conseguiria entender a mudança na Súmula que o TST realizou.
    você só pode tá trollando...
    Olha o trecho final do post do Sabujo:

    Citação Postado originalmente por Sabujo Ver Post
    Para os leigos: Antes, um direito do trabalhador garantido por uma negociação entre o sindicato patronal e de empregados só valia pelo tempo de duração da convenção coletiva. Agora não. A partir da semana passada, se o prazo da convenção acabar, os direitos nela previstos continuam valendo. É como se você pedisse o encerramento de uma conta no banco e eles pudessem continuar te cobrando a tarifa.
    É sério que você não acha que a parte em azul já tava absurdamente clara pra o entendimento de qualquer leigo? Imho, a parte em vermelho confunde mais do que esclarece.


    P.S.: Btw, vou aproveitar para corrigir uma imprecisão técnica no meu último post. Eu escrevi "legislador negativo" quando deveria ter escrito "legislador positivo", mas essa correção só vai alterar alguma coisa mesmo pra quem conhece de Direito.
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  7. #777
    World Class Avatar de PebaVermelho
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    Citação Postado originalmente por gekinganger Ver Post
    a questão é que ele não especificou quem é o banco e quem é o cliente nessa analogia.

    O cliente seria o trabalhador? então ele fica mais prejudicado ainda?
    Gekin, ao contrário do que dizem você é um dos caras mais inteligentes do maisev. Meu post mostra justamente essa incongruência, e exatamente por isso é que entendo que a comparação do Sabujo foi infeliz e confunde mais do que esclarece.
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  8. #778
    Expert Avatar de Sabujo
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    Não vou fazer o quote para não ficar gigante. O Peba percebeu um pouco disso:

    Banco cobrar tarifa depois de ter encerrado o contrato é um absurdo, porque banco é o símbolo dos porcos capitalistas, da imundícia que é o lucro e a livre iniciativa econômica. O consumidor é um pobre coitado que tem a LEI a seu favor que garante a ele o direito de não pagar nada mais do que está estabelecido como certo e exclusivamente dentro do prazo estabelecido no contrato.

    Mas o trabalhador ter direito a uma gratificação por tempo de serviço que onera o empresário, mesmo que essa gratificação não esteja prevista em lei, mas em um contrato firmado com prazo determinado não é absurdo, porque ideologicamente é bonito, é justo proteger o trabalhador passando por cima de tudo que é mais sagrado em termos de democracia e de separação de poderes. O empresário que se foda para pagar.

    Prazo de contrato é prazo para qualquer um. Coloca fim em obrigações, ponto final.

    Viu como é a mesma coisa?

    No final o que eu quero dizer com tudo isso, bom ou ruim o exemplo, é que a ideologia por trás das decisões judiciais tem que ter limite. Afinal, em qual bolso você acha que a conta disso tudo para?
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  9. #779
    World Class Avatar de PebaVermelho
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    Sabujo, você já tentou se colocar no lugar do trabalhador? Deixa eu te colocar um cenário:

    Em 2007 o trabalhador que trabalha no comércio (e não é advogado nem juiz) tem sua carteira assinada pela empresa empregadora que lhe informa que ele receberá R$ 800 reais de salário. Durante 5 anos ele recebe normalmente seu salário e beleza. Então em 2012 o cara recebe o contra-cheque com a notícia de que seu salário teve um corte de 20%. Qual você imagina que é a reação do cara? Eu acho que é um simples e sonoro "WTF?".

    Pois bem, aí chega alguém e explica pro trabalhador que dois anos antes dele assinar sua carteira o sindicato do comércio tinha firmado uma convenção coletiva com o sindicato dos comerciários para o estabelecimento de uma gratificação que agora seria cortado "porque acabou o prazo".

    Nesse momento, o empregado que é leigo mas tem uma família que sustentava com orçamento apertado com base no salário anterior se vê numa situação extremamente delicada.

    É sério que você acha isso justo?

    Eu nem conheço os fundamentos da decisão do TST, mas posso imaginar alguns. Talvez o TST, para reparar essa injustiça e conferir à legislação trabalhista uma interpretação que respeite a sua mens legis tenha feito as seguintes considerações:

    1) Não é razoável que o trabalhador que recebe vantagem por força de acordo ou convenção coletiva seja surpreendido pela cessação do benefício pelo termo de seu prazo, pois isso ofende o espírito da legislação trabalhista que visa proteger a parte hipossuficiente na relação de trabalho;

    2) O benefício estabelecido pela convenção coletiva deve então se incorporar ao patrimônio jurídico do trabalhador que possui contrato individual de trabalho contemporâneo à vigência da norma, evitando que o trabalhador seja surpreendido com a depreciação de suas condições de trabalho.

    Me surpreende sua perplexidade com a nova Súmula Sabujo. Poxa, até no Direito Civil de inspiração liberal é bastante comum que a reiteração de certas condutas de uma das partes contratantes provoque a incorporação de cláusulas não escritas ao contrato de natureza civil, gerando direito para uma das partes, em homenagem a princípios que regem as relações contratuais como o princípio da aparência, o princípio da não-surpresa e o princípio da boa-fé objetiva.

    Eu realmente não consigo enxergar nenhum absurdo na decisão do TST, pelo menos à primeira vista.
    Última edição por PebaVermelho; 02-10-2012 às 19:41.
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  10. #780
    World Class Avatar de Cão
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    o peba vive noutro mundo, os exemplos dele sao bizarros kkkkk
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