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Kléber
dei uma verificada no caso que você falou.
O julgamento de condenação do acusado é de 28.10.2010. O acórdão somente foi publicado em 28.04.2011. Contra ele, foram opostos embargos de declaração.
Em 05.05.2011, os autos foram à PGR, e foram devolvidos em 02.06.2011.
Em 18.11.2011, a Min. Relatora determinou a apresentação do processo em mesa julgamento, mas retirou em 01.12.2011 porque a defesa apresentou requerimento para que os embargos fosse apreciados também pelo Min. Revisor (apesar de não haver previsão regimental para isso, a relatora deferiu o pedido - sob a justificativa de se resguardar a ampla defesa e o contraditório.)
Os autos foram para o revisor em 06.12.2011, e incluídos na pauta do dia 29.06.2012 (mas não julgados - e só serão após o julgamento do caso "Mensalão").
Foram, então, 06 meses para a publicação do acórdão, e mais 08 meses para o julgamento dos embargos de declaração (até aqui, dentro dos padrões normais do STF). Aí, só não houve o julgamento porque a relatora acolheu o pedido da defesa.
Vale lembrar, ainda, que no caso do "Mensalão", o Procurador-Geral declarou mais de uma vez que, tão logo o julgamento seja encerrado, irá requerer a imediata expedição dos mandados de prisão (o que não deve ser deferido, tendo em vista a tradição do Supremo em aguardar o julgamento dos embargos de declaração para tanto).