A justiça absolveu por dúvida. Tudo bem, inventou a dúvida, pois não existe essa regra de que o corpo da mulher não pode ser objeto de buscas por homem.
Veja que tudo nesse mundo é possível. Inclusive entrar alguém numa delegacia com um plano bem montado para SIMPLESMENTE largar o dinheiro em cima de uma mesa e suceder uma série de acontecimentos que dependem da tolice, inocência juvenil, de uma mulher capaz de pedir para retardar uma diligencia diante da pressão policial, mas incapaz de simplesmente deixar o dinheiro onde estava ou dar voz de prisão a quem lá deixou o maço de notas.Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Pensem no que seria mais comum de acordo com a postura que ela apresenta ao tratar o próprio caso. Ela seria uma total inocente agindo de boa fé ou uma meticulosa mentirosa?