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Tópico: [Política] - O andamento e as decisões de nossos governantes

  1. #39691
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    Citação Postado originalmente por Tche_88 Ver Post
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    @Tche_88

    E na sua opinião, existe alguma coisa que seja justificada?

    Existe algum direito natural (como o Kleber citou)? Se sim, quem legitima e porque legitima?
    Direito natural que eu me lembro é a propriedade do corpo, propriedade daquilo que cada um produz e o usucapião.

    A legitimidade é mais uma questão filosófica de justiça.

    Nem vou me aventurar muito nessa área do direito pq acho que só causaria confusão, se o @Kleber quiser resumir seria legal. Caso contrário, amanhã eu coloco algum link explicando.
    Entendi, então pra você existem 3 direitos básicos, mas não sabe explicar o que legitima esses direitos. E um deles é "PROPRIEDADE DO CORPO". Beleza.

    E se você colocar um link explicando eu não vou ler. Quero ver você explicando, pode tentar aprender de verdade nesse meio tempo que não tem problema não.
    O Tche saiu do conceito de Direito Natural para o catálogo de direitos naturais.

    Eu não sei se tem alguém aqui que manja de Filosofia do Direito, talvez o @Fonteles ou @Picinin. Mas eu acredito que toda as correntes acabam carecendo de legitimidade. A discussão da legitimidade dos próprios direitos humanos parece nunca ter fim.

    Eu não curto mt e não estudo muito esse tema.
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  2. #39692
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    @Tche_88

    E na sua opinião, existe alguma coisa que seja justificada?

    Existe algum direito natural (como o Kleber citou)? Se sim, quem legitima e porque legitima?
    Direito natural que eu me lembro é a propriedade do corpo, propriedade daquilo que cada um produz e o usucapião.

    A legitimidade é mais uma questão filosófica de justiça.

    Nem vou me aventurar muito nessa área do direito pq acho que só causaria confusão, se o @Kleber quiser resumir seria legal. Caso contrário, amanhã eu coloco algum link explicando.
    Po, teria que dar uma relida para resumir hehe. Basicamente o positivismo (e existem vários tipos de positivismo, então complicaria e teria que reler pra dar uma resumida ok) diz que Direito é o que o Estado diz que é. O Direito Natural defende (alguns baseado em religião, outros na própria razão humana) que há certos valores que o Direito positivo não poderia desrespeitar, pois seriam direitos naturais.

    A questão do crime tb tem vários conceitos (material, formal, sociológico), que derivam dessas posições (mas nem sempre).

    Basicamente:

    O conceito de infração penal varia conforme o enfoque. Sob o enfoque formal, infração penal é aquilo que assim está rotulado em uma norma penal incriminadora, sob ameaça de pena.
    Num conceito material, infração penal é comportamento humano causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.
    Ou seja, não explicou nada né.

    Quero uma explicação de porque os direitos naturais que ele falou são naturais, o que da legitimidade a eles, não quero saber o conceito de Jusnaturalismo né, meu deus. Quero saber que jusnaturalismo ele está usando e quais são os argumentos desse jusnaturalismo que o corroboram.
    This. Tava explicando isso no meu último post. Tanto a existência do DN quanto o catálogo são impossíveis de legitimar.
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  3. #39693
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    @Tche_88

    E na sua opinião, existe alguma coisa que seja justificada?

    Existe algum direito natural (como o Kleber citou)? Se sim, quem legitima e porque legitima?
    Direito natural que eu me lembro é a propriedade do corpo, propriedade daquilo que cada um produz e o usucapião.

    A legitimidade é mais uma questão filosófica de justiça.

    Nem vou me aventurar muito nessa área do direito pq acho que só causaria confusão, se o @Kleber quiser resumir seria legal. Caso contrário, amanhã eu coloco algum link explicando.
    Po, teria que dar uma relida para resumir hehe. Basicamente o positivismo (e existem vários tipos de positivismo, então complicaria e teria que reler pra dar uma resumida ok) diz que Direito é o que o Estado diz que é. O Direito Natural defende (alguns baseado em religião, outros na própria razão humana) que há certos valores que o Direito positivo não poderia desrespeitar, pois seriam direitos naturais.

    A questão do crime tb tem vários conceitos (material, formal, sociológico), que derivam dessas posições (mas nem sempre).

    Basicamente:

    O conceito de infração penal varia conforme o enfoque. Sob o enfoque formal, infração penal é aquilo que assim está rotulado em uma norma penal incriminadora, sob ameaça de pena.
    Num conceito material, infração penal é comportamento humano causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.
    Ou seja, não explicou nada né.

    Quero uma explicação de porque os direitos naturais que ele falou são naturais, o que da legitimidade a eles, não quero saber o conceito de Jusnaturalismo né, meu deus. Quero saber que jusnaturalismo ele está usando e quais são os argumentos desse jusnaturalismo que o corroboram.
    This. Tava explicando isso no meu último post. Tanto a existência do DN quanto o catálogo são impossíveis de legitimar.
    Obrigado.
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  4. #39694
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    Achei aqui no meu caderno de Constitucional. Acho que é legítimo substituir tudo aqui que eu escrevi por blablabla.


    Fundamento dos DH: Há correntes filosóficas justificadoras dos DH;
    1) jusnaturalismo: Os DH decorrem do Direito Natural;
    2) juspositivismo: São direitos públicos subjetivo positivados;
    3) realismo: Seriam o resultado real concreto de lutas políticas e sociais históricas;
    4) idealismo: Os DH são princípios abstratos (ideias) que ao longo do tempo vão sendo concretizadas pela realidade histórica e social;
    5) contratualismo: DH estão previstos no contrato social, firmados implicitamente pelo ser humano ao ingressar na sociedade;
    6) moralismo: Os DH se fundamentam na consciência moral do povo.
    Há critica do Bobbio sobre a busca pelas razões filosóficas de justificar DH, pois o importante seria concretizar e não justificar. Seria ilusão tentar buscar uma fundamentação única e absoluta para os direitos humanos, devendo ser buscados em cada caso, a razão concreta do surgimento do DH específico. Fábio Konder Comparato: Entende que o fundamento último dos direitos humanos: “só pode ser a consciência ética coletiva, a convicção, longa e largamente estabelecida na comunidade, de que a dignidade da condição humana exige o respeito a certos bens ou valores em qualquer circunstância, ainda que não reconhecidos no ordenamento estatal, ou em documentos normativos internacionais”. É, portanto, a dignidade da pessoa humana.
    Prevalece hoje esta ideia de que o fundamento dos DH é a dignidade da pessoa humana. A adoção dos DH/DF na constituição é uma característica do Estado Democrático de Direito.
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  5. #39695
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    @Tche_88

    E na sua opinião, existe alguma coisa que seja justificada?

    Existe algum direito natural (como o Kleber citou)? Se sim, quem legitima e porque legitima?
    Direito natural que eu me lembro é a propriedade do corpo, propriedade daquilo que cada um produz e o usucapião.

    A legitimidade é mais uma questão filosófica de justiça.

    Nem vou me aventurar muito nessa área do direito pq acho que só causaria confusão, se o @Kleber quiser resumir seria legal. Caso contrário, amanhã eu coloco algum link explicando.
    Po, teria que dar uma relida para resumir hehe. Basicamente o positivismo (e existem vários tipos de positivismo, então complicaria e teria que reler pra dar uma resumida ok) diz que Direito é o que o Estado diz que é. O Direito Natural defende (alguns baseado em religião, outros na própria razão humana) que há certos valores que o Direito positivo não poderia desrespeitar, pois seriam direitos naturais.

    A questão do crime tb tem vários conceitos (material, formal, sociológico), que derivam dessas posições (mas nem sempre).

    Basicamente:

    O conceito de infração penal varia conforme o enfoque. Sob o enfoque formal, infração penal é aquilo que assim está rotulado em uma norma penal incriminadora, sob ameaça de pena.
    Num conceito material, infração penal é comportamento humano causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.
    Ou seja, não explicou nada né.

    Quero uma explicação de porque os direitos naturais que ele falou são naturais, o que da legitimidade a eles, não quero saber o conceito de Jusnaturalismo né, meu deus. Quero saber que jusnaturalismo ele está usando e quais são os argumentos desse jusnaturalismo que o corroboram.
    This. Tava explicando isso no meu último post. Tanto a existência do DN quanto o catálogo são impossíveis de legitimar.
    Obrigado.
    Quando eu disse que é mais uma questão filosófica de justiça, eu quis dizer que não tem como cravar que é o certo.
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  6. #39696
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    @Tche_88

    E na sua opinião, existe alguma coisa que seja justificada?

    Existe algum direito natural (como o Kleber citou)? Se sim, quem legitima e porque legitima?
    Direito natural que eu me lembro é a propriedade do corpo, propriedade daquilo que cada um produz e o usucapião.

    A legitimidade é mais uma questão filosófica de justiça.

    Nem vou me aventurar muito nessa área do direito pq acho que só causaria confusão, se o @Kleber quiser resumir seria legal. Caso contrário, amanhã eu coloco algum link explicando.
    Po, teria que dar uma relida para resumir hehe. Basicamente o positivismo (e existem vários tipos de positivismo, então complicaria e teria que reler pra dar uma resumida ok) diz que Direito é o que o Estado diz que é. O Direito Natural defende (alguns baseado em religião, outros na própria razão humana) que há certos valores que o Direito positivo não poderia desrespeitar, pois seriam direitos naturais.

    A questão do crime tb tem vários conceitos (material, formal, sociológico), que derivam dessas posições (mas nem sempre).

    Basicamente:

    O conceito de infração penal varia conforme o enfoque. Sob o enfoque formal, infração penal é aquilo que assim está rotulado em uma norma penal incriminadora, sob ameaça de pena.
    Num conceito material, infração penal é comportamento humano causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.
    Ou seja, não explicou nada né.

    Quero uma explicação de porque os direitos naturais que ele falou são naturais, o que da legitimidade a eles, não quero saber o conceito de Jusnaturalismo né, meu deus. Quero saber que jusnaturalismo ele está usando e quais são os argumentos desse jusnaturalismo que o corroboram.
    This. Tava explicando isso no meu último post. Tanto a existência do DN quanto o catálogo são impossíveis de legitimar.
    Obrigado.
    Quando eu disse que é mais uma questão filosófica de justiça, eu quis dizer que não tem como cravar que é o certo.
    Então sua afirmação "Imposto é roubo" é baseada numa questão filosófica que você não entende direito e precisa de resumo do Kleber ou de link, e mesmo assim você afirma como se cravasse o certo..

    É Tche, assim fica difícil te defender.
    Última edição por DiegoSestito; 10-03-2017 às 22:02.
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  7. #39697
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    E na sua opinião, existe alguma coisa que seja justificada?

    Existe algum direito natural (como o Kleber citou)? Se sim, quem legitima e porque legitima?
    Direito natural que eu me lembro é a propriedade do corpo, propriedade daquilo que cada um produz e o usucapião.

    A legitimidade é mais uma questão filosófica de justiça.

    Nem vou me aventurar muito nessa área do direito pq acho que só causaria confusão, se o @Kleber quiser resumir seria legal. Caso contrário, amanhã eu coloco algum link explicando.
    Po, teria que dar uma relida para resumir hehe. Basicamente o positivismo (e existem vários tipos de positivismo, então complicaria e teria que reler pra dar uma resumida ok) diz que Direito é o que o Estado diz que é. O Direito Natural defende (alguns baseado em religião, outros na própria razão humana) que há certos valores que o Direito positivo não poderia desrespeitar, pois seriam direitos naturais.

    A questão do crime tb tem vários conceitos (material, formal, sociológico), que derivam dessas posições (mas nem sempre).

    Basicamente:

    O conceito de infração penal varia conforme o enfoque. Sob o enfoque formal, infração penal é aquilo que assim está rotulado em uma norma penal incriminadora, sob ameaça de pena.
    Num conceito material, infração penal é comportamento humano causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.
    Ou seja, não explicou nada né.

    Quero uma explicação de porque os direitos naturais que ele falou são naturais, o que da legitimidade a eles, não quero saber o conceito de Jusnaturalismo né, meu deus. Quero saber que jusnaturalismo ele está usando e quais são os argumentos desse jusnaturalismo que o corroboram.
    This. Tava explicando isso no meu último post. Tanto a existência do DN quanto o catálogo são impossíveis de legitimar.
    Obrigado.
    Quando eu disse que é mais uma questão filosófica de justiça, eu quis dizer que não tem como cravar que é o certo.
    Então sua afirmação "Imposto é roubo" é baseada numa questão filosófica que você não entende direito e precisa de resumo do Kleber ou de link, e mesmo assim você afirma como se cravasse o certo..

    É Tche, assim fica difícil te defender.
    Isso que acontece quando vc fica criando armadilhas ao invés de fazer uma pergunta direta. Se tivesse perguntado diretamente pra justificar/definir o que é roubo vc teria recebido uma resposta, mas talvez vc não queria a resposta neh?

    Mas seria muito feio pra vc pedir pra eu explicar pq tirar os bens que alguém produz é roubo neh?
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  8. #39698
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    @Tche_88

    E na sua opinião, existe alguma coisa que seja justificada?

    Existe algum direito natural (como o Kleber citou)? Se sim, quem legitima e porque legitima?
    Direito natural que eu me lembro é a propriedade do corpo, propriedade daquilo que cada um produz e o usucapião.

    A legitimidade é mais uma questão filosófica de justiça.

    Nem vou me aventurar muito nessa área do direito pq acho que só causaria confusão, se o @Kleber quiser resumir seria legal. Caso contrário, amanhã eu coloco algum link explicando.
    Po, teria que dar uma relida para resumir hehe. Basicamente o positivismo (e existem vários tipos de positivismo, então complicaria e teria que reler pra dar uma resumida ok) diz que Direito é o que o Estado diz que é. O Direito Natural defende (alguns baseado em religião, outros na própria razão humana) que há certos valores que o Direito positivo não poderia desrespeitar, pois seriam direitos naturais.

    A questão do crime tb tem vários conceitos (material, formal, sociológico), que derivam dessas posições (mas nem sempre).

    Basicamente:

    O conceito de infração penal varia conforme o enfoque. Sob o enfoque formal, infração penal é aquilo que assim está rotulado em uma norma penal incriminadora, sob ameaça de pena.
    Num conceito material, infração penal é comportamento humano causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.
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    Quero uma explicação de porque os direitos naturais que ele falou são naturais, o que da legitimidade a eles, não quero saber o conceito de Jusnaturalismo né, meu deus. Quero saber que jusnaturalismo ele está usando e quais são os argumentos desse jusnaturalismo que o corroboram.
    This. Tava explicando isso no meu último post. Tanto a existência do DN quanto o catálogo são impossíveis de legitimar.
    Obrigado.
    Quando eu disse que é mais uma questão filosófica de justiça, eu quis dizer que não tem como cravar que é o certo.
    Então sua afirmação "Imposto é roubo" é baseada numa questão filosófica que você não entende direito e precisa de resumo do Kleber ou de link, e mesmo assim você afirma como se cravasse o certo..

    É Tche, assim fica difícil te defender.
    Isso que acontece quando vc fica criando armadilhas ao invés de fazer uma pergunta direta. Se tivesse perguntado diretamente pra justificar/definir o que é roubo vc teria recebido uma resposta, mas talvez vc não queria a resposta neh?

    Mas seria muito feio pra vc pedir pra eu explicar pq tirar os bens que alguém produz é roubo neh?
    Eu não criei armadilhas, eu argumentei ué. Te mostrei que nada justifica sua visão, e que na visão LIBERAL clássica o contrato social justifica a coleta de impostos por causa da legitimidade do estado. O problema na real é que você nem sabe o que é argumentar, pra você é decorar meia duzia de resposta pronta do misseis.org e quando não aguenta mais começa a colar link.

    Mas eu não quero te convencer não, só queria mostrar o quão burrinho você é e quão contraditória essa tua ideologia esquizofrênica é. Quem era pra perceber ja percebeu. Meu trabalho aqui está feito.
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  9. #39699
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    mídia ninja "independente" hahaha. não precisa mais do que ler a forma como ela repassa a informação pra concluir que ela não passa de um tentáculo da extrema esquerda. ou vcs acham que algum "reacionário" teria chance de expor qualquer opinião que fosse lá. há um abismo GIGANTE entre o que a esquerda diz que é e diz que defende e entre o que ela realmente é e realmente defende.

    Citação Postado originalmente por Ace One Ver Post
    @Gonira

    Cada esquerdista que voce se comprometer a NAO pagar, doarei o triplo do valor para alguma instituição de caridade idônea. Pode mandar por MP os valores e o nome dos doentes que nao receberão para desperdiçar com droga.
    o dedo de zoar esquerdista chega a tremer, mas seria muita babaquice eu fazer piada com isso.
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  10. #39700
    World Class Avatar de Gonira
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    sobre a "categoria de base" esquerdista do brasil:

    5 exemplos de como a doutrinação ideológica atua na educação brasileira - Spotniks

    aos "apartidários" e "neoliberais", só peço que reflitam: vcs acham honesto isso?
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