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Fonteles
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Óbvio que existe ue. Só que aí vc só transfere o problema pra determinar qual a linha de corte pra determinar o que é "um cerne mínimo".
A linha de corte já está muito bem estabelecida na Declaração Universal do Direitos Humanos de 1948.
É possível divergir de algumas poucas coisas, como eu mesmo já reconheci, mas o cerne do DH não é possível não, tanto que se trata de um direito cogente (ius cogens), o qual não pode ser desrespeitado por nenhum Estado ainda que este alegue "questão de soberania" ou que não assinou o documento.
Eu achei que a discussão era mais aberta. Se vc listar uma série de direitos básicos e usar isso como regra é meio óbvio que ou vc concorda ou vc discorda.
E a discussão É mais aberta. Citar a Declaração Universal dos DH tá longe de resolver o problema. Nem os reaças mais reaças negam,por exemplo, o direito à liberdade. O problema tá em saber qual é a extensão desse direito à liberdade, e como proceder no caso em concreto em que esse direito se choca com outro direito fundamental, como a segurança pessoal.
@
Fonteles, acho que aquilo ali tá bem mais pra filosofia do direito que pra epistemologia. Epistemologia é saber que direito é ficção, e não ontologia.
Pra começar a epistemologia jurídica é um ramo da filosofia do Direito.
Os reaças não negam o direito à liberdade (lol, colocou o direito mais fácil de comprovar seu ponto, né malandrão), mas negam:
"Artigo 5º
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante."
O tche já afirmou que defende a tortura, e outros boçais defenderam a tortura pratica no regime militar.
Muitos negam isto:
Artigo 11
§1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
§2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 14
§1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 23
§1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
§2.
Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
§3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
§4.
Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
Artigo 26
§1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
E eu citei apenas a Declaração. Poderia citar outros inúmeros tratados de DH com outros dieitos MUITO MAIS CONTROVERSOS. Se quiser eu posto.