Postado originalmente por
DiegoSestito
Postado originalmente por
FrAAnKK Jr
@
Alvinho, mas em nenhum momento eu comparei pena de morte com aborto. Comparei a competência ou não do Estado legislar sobre as duas.
Frank, a diferença entre o estado legislar sobre pena de morte e aborto, é que a primeira é compulsória. Ou seja, o estado toma ela como uma ação punitiva a um individuo contra a sua vontade (obvio). Em relação ao aborto, o estado não estaria decidindo abortar compulsoriamente ninguém, mas permitindo que os responsáveis pelo feto decidissem levar a gravidez adiante ou não.
E pense o seguinte: Quando você diz que homicídio é tirar um vida humana, você tem que definir primeiro o que é uma vida humana, portanto se o estado não disser a partir de qual idade um feto é considerado como vida humana, como ele vai poder dizer que retirar um feto é tirar uma vida humana e portanto homicídio? Deu pra entender o problema?