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Tópico: [Política] - O andamento e as decisões de nossos governantes

  1. #23231
    Expert Avatar de Major Kong
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    Citação Postado originalmente por Tupac Ver Post
    @Major Kong no começo da postagem tu coloca ["SPOILER"] e no final ["/SPOILER"] - sem as aspas.. ajuda pra caramba pra quem não quer ver essas mega imagens, na boa.



    Só uma dica, pra deixar mais clean a parada, não leve a mal..


    Me ignora que é mais simples.
    kmksick, TNP, manowar200 and 2 others like this.
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  2. #23232
    World Class Avatar de Picinin
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    Mas é bom destacar que ele foi pago para escrever um parecer defendendo essa tese.
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  3. #23233
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    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Mas é bom destacar que ele foi pago para escrever um parecer defendendo essa tese.
    Detalhe de suma importância, realmente. Obrigado por destacá-lo.

    E qual é sua opinião sobre a questão?
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  4. #23234
    Banido
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    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Mas é bom destacar que ele foi pago para escrever um parecer defendendo essa tese.
    Detalhe de suma importância, realmente. Obrigado por destacá-lo.

    E qual é sua opinião sobre a questão?
    Joga o nome do cara no google e veja o que ele já disse sobre o assunto.
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  5. #23235
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    Ajuda a gente aí @Tche_88, por favor. Levante para nós os pontos polêmicos que você acha sobre algum posicionamento específico dele.

    Eu gosto muito do Dalmo enquanto acadêmico, já li uma obra importante dele, que é referência na área de Teoria Geral do Estado no país. Porém, reconheço que ele tem essa militância na esquerda e simpatiza muito com o PT, o que causa alguma suspeição, realmente.
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  6. #23236
    Banido
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    24/11/08
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    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
    Ajuda a gente aí @Tche_88, por favor. Levante para nós os pontos polêmicos que você acha sobre algum posicionamento específico dele.

    Eu gosto muito do Dalmo enquanto acadêmico, já li uma obra importante dele, que é referência na área de Teoria Geral do Estado no país. Porém, reconheço que ele tem essa militância na esquerda e simpatiza muito com o PT, o que causa alguma suspeição, realmente.
    lol, não entendo de direito por isso levantei esse ponto dele ser suspeito. Pra quem não entende vale bastante a credibilidade/autoridade.
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  7. #23237
    World Class Avatar de Picinin
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    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    Mas é bom destacar que ele foi pago para escrever um parecer defendendo essa tese.
    Detalhe de suma importância, realmente. Obrigado por destacá-lo.

    E qual é sua opinião sobre a questão?
    Eu não parei pra estudar com calma o caso. Mas, a princípio, discordo dos itens 1 e do 3 do parecer.
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  8. #23238
    Expert Avatar de Nacht
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    Analisando rapidamente.

    Discordo do item 1 e do item 2.2.

    Item 3 e 2.1 tenho que analisar melhor para opinar.

    O 1 é contorcionismo demais. Pergunto: e por atos que não são estranhos ao exercício de suas funções poderia ser responsabilizada? Neste caso o ato não precisaria ser na vigência do segundo mandato então! No primeiro mandato comete ato relativo à função que motiva impeachment e no segundo mandato pode ser responsabilizada. O parágrafo quarto na minha opinião não impede este entendimento.

    Item 2.2. Neste ponto o parecer é confuso. Tenta se sair com a palavra "atos" no art. constitucional. Primeiro, atos podem ser omissivos. Afora isso, o crime de responsabilidade contra a probidade administrativa, mencionado na CF ao tratar do impedimento, é tipificado (como não poderia ser diferente) em legislação infraconstitucional. E tal legislação prevê modalidade culposa.
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  9. #23239
    Banido
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    @Nacht, vc viu algum posicionamento contrário ao parecer?

    Eu concordo com o parecer do professor.

    O artigo 86, §4.º da Constituição da República é taxativo ao dispor que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Esse preceito confere à Chefia do Poder Executivo Federal imunidade temporária à persecução penal por crimes não funcionais praticados no curso do mandato presidencial. Logo, enquanto não cessar a investidura, inadmissível, em qualquer hipótese, que o chefe do Estado seja julgado por crime estranho as suas funções.

    Dalmo Abreu Dallari, após constatar a aludida imunidade, asseverou o seguinte:

    "Aí está mais do óbvio que a intenção do legislador constituinte foi excluir a hipótese de responsabilização do Presidente por atos que não tenham sido praticados no exercício do mandato corrente, ou seja, na vigência do mandato que esteja exercendo. Assim, pois, a eventual circunstância de o Presidente já ter exercido mandato anterior não tem qualquer relevância para a correta aplicação do preceito do parágrafo 4o."

    Ora, para que possamos nos certificar da certeza da assertiva acima exposta é preciso discernir o que vem a ser um mandato presidencial.

    O artigo 82 da Constituição Federal dispõe que: "o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição." Redação dada pela Emenda Constitucional 16 de 1997.

    Depreende-se, assim, que a conclusão do professor paulistano é tecnicamente correta, vez que os mandatos presidenciais são, de fato, à luz da Constituição, claramente autônomos.
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  10. #23240
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