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Picinin
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andremcosta
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É óbvio que afeta, André. Primeiro porque, se o julgamento tivesse terminado na data em que o Gilmar Mendes pediu vista, ele possivelmente teria produzido efeitos para a eleição de 2014.
Segundo porque a declaração de inconstitucionalidade da lei ordinária que permite as doações de empresas não tem esse alcance que você pretende dar. Se o STF declara que os arts. da Lei 9.507/94 que permitem, a contrário sensu, a doação de empresas é inconstitucional, essa nova emenda não será declarada inconstitucional por arrastamento. Pode até ser que futuramente ela venha a ser tida como inconstitucional pelos mesmos fundamentos desse julgamento interrompido, mas provavelmente será necessária uma nova Adin, que vai demorar anos pra ser julgada. E é provável que até lá ela continue vigendo.
Nem vou aprofundar muito porque o tema é complexo (e extremamente chato pra quem não é da área), e porque ainda não temos nem o acórdão e nem o texto da lei aprovado, mas o que o Gilmar Mendes fez muda muita coisa na prática, sim.
Ué, mas se o julgamento não afeta essa emenda não afetaria de qualquer forma agora. No máximo daria um recado pro Congresso da posição do STF, mas não impediria a aprovação da emenda.
Eu concordo com você que tem um efeito prático de curto prazo. Mas temos um modelo de décadas, não adianta dar chilique porque não foi resolvido em um ano. O financiamento empresarial não é a origem de todos os problemas brasileiros, isso é um bode expiatório da situação.
A corrupção da Petrobrás não tem nenhum relação com financiamento empresarial e ainda assim os governistas tentam fingir que a corrupção da própria Petrobrás é culpa do financiamento.
O fato, de longo prazo, é que os representantes do povo, os LEGISLADORES, legislaram, e o STF continua tendo total liberdade pra declarar inconstitucionalidade dessa legislação.
Aí tem vários pontos:
1º O financiamento por empresas obviamente tem a ver com a corrupção. É só olhar os maiores doadores pra constatar que lá estão as grandes empreiteiras envolvidas em todos esquemas de corrupção e empresas diretamente beneficiadas pelo Poder Público, como o grupo JBS. Vários depoimentos dados na Lava Jato confirmaram que a doação era muitas vezes uma forma de lavar o dinheiro de propina. Obviamente que não é o único problema, mas é um problema sério. E obviamente que a mera proibição não vai acabar com a corrupção e com as propinas. Eu já disse várias vezes que, IMO, a solução pra esse problema tá no controle de despesas, e não de receitas.
2º O que o Gilmar Mendes fez foi se utilizar de uma manobra ilegal e imoral com objetivos espúrios. E o objetivo da manobra era muito simples, dar sobrevida às doações por empresas. Sabendo que o STF já havia se decidido pela inconstitucionalidade da lei que permitia as doações, ele segurou o processo e evitou que a decisão começasse a valer. Agora ele pode liberar o processo, porque já existe uma nova norma permitindo essas doações. Até que essa norma seja excluída do ordenamento pelo STF, podem se passar vários anos, e várias eleições. E pode ser até que o STF mude de opinião.
3º Não entendi de onde você tirou o tal chilique. Eu só apontei um fato concreto praticado pelo Gilmar e o chamei ironicamente de honestíssimo. O fato que eu relatei é público e notório.Sobre a reputação dele, eu tenho diversos motivos pra ironizar. Ele criou o caminho pro Toffoli, ao ser nomeado pro STF por serviços prestados a um partido, o que é uma prática obviamente imoral. E depois daquele HC pro Daniel Dantas, acho que ele próprio chutou o balde quanto à sua imagem e honestidade.