Clique Aqui [Política] - O andamento e as decisões de nossos governantes - Página 813

Lista de Usuários Marcados

Página 813 de 5226 PrimeiroPrimeiro ... 31371376380381181281381481582386391313131813 ... ÚltimoÚltimo
Resultados 8.121 a 8.130 de 52257
Like Tree62280Likes

Tópico: [Política] - O andamento e as decisões de nossos governantes

  1. #8121
    Chip Leader Avatar de alekuana
    Data de Ingresso
    01/09/12
    Posts
    1.437
    vaidade besta

    simples

    vcs formados em direito querem achar uma explicação juridica, mas pessoas são pessoas
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  2. #8122
    Banido
    Data de Ingresso
    13/04/11
    Localização
    O Lula tá preso, BABACA.
    Posts
    5.451
    @Nacht

    Eu não cheguei a ler o voto inteiro do Ministro, apenas aquela introdução ao mérito, objeto dessa discussão, e apontada por @Dellbono como uma inovação técnica, em todo caso uma bizarrice processual.

    O que se constata dessas observações iniciais ao mérito é que o Ministro entende que houve a prescrição do crime de formação de quadrilha; que os embargos infringentes possibilitam a constatação de vício interno no processo; que a constatação de tal vício não possui relação direta com a rediscussão da dosimetria das penas "in concreto"; que seu voto é pela prescrição do crime de quadrilha por vício processual insanável;

    E já que houve concursos de agentes não precisamos aqui discutir a absolvição de tal crime, visto que a constatação de que houve concurso imediatamente absolve os agente de qualquer crime de formação de quadrilha.

    O que vcs não gostaram, ou não entenderam dessa introdução? Que incabível? Acontece que o juízo pode constatar vício processual insanável a qualquer momento do processo. E que é isto o que ele está fazendo.
    Última edição por Fonteles; 01-03-2014 às 16:51.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  3. #8123
    Expert Avatar de Nacht
    Data de Ingresso
    09/02/10
    Posts
    3.571
    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
    @Nacht

    Eu não cheguei a ler o voto inteiro do Ministro, apenas aquela introdução ao mérito, objeto dessa discussão, e apontada por @Dellbono como uma inovação técnica, em todo caso uma bizarrice processual.

    O que se constata dessas observações iniciais ao mérito é que o Ministro entende que houve a prescrição do crime de formação de quadrilha; que os embargos infringentes possibilitam a constatação de vício interno no processo; que a constatação de tal vício não possui relação direta com a rediscussão da dosimetria das penas "in concreto"; que seu voto é pela prescrição do crime de quadrilha por vício processual insanável;

    E já que houve concursos de agentes não precisamos aqui discutir a absolvição de tal crime, visto que a constatação de que houve concurso imediatamente absolve os agente de qualquer crime de formação de quadrilha.

    O que vcs não gostaram, ou não entenderam dessa introdução? Que incabível? Acontece que o juízo pode constatar vício processual insanável a qualquer momento do processo. E que é isto o que ele está fazendo.
    Qual o vício no caso?
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  4. #8124
    World Class Avatar de Dellbono
    Data de Ingresso
    14/11/11
    Posts
    6.686
    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
    @Nacht

    Eu não cheguei a ler o voto inteiro do Ministro, apenas aquela introdução ao mérito, objeto dessa discussão, e apontada por @Dellbono como uma inovação técnica, em todo caso uma bizarrice processual.

    O que se constata dessas observações iniciais ao mérito é que o Ministro entende que houve a prescrição do crime de formação de quadrilha; que os embargos infringentes possibilitam a constatação de vício interno no processo; que a constatação de tal vício não possui relação direta com a rediscussão da dosimetria das penas "in concreto"; que seu voto é pela prescrição do crime de quadrilha por vício processual insanável;

    E já que houve concursos de agentes não precisamos aqui discutir a absolvição de tal crime, visto que a constatação de que houve concurso imediatamente absolve os agente de qualquer crime de formação de quadrilha.

    O que vcs não gostaram, ou não entenderam dessa introdução? Que incabível? Acontece que o juízo pode constatar vício processual insanável a qualquer momento do processo. E que é isto o que ele está fazendo.
    O pouco que eu sei, não se discute dosimetria num recurso que visava rever o mérito da condenação.
    Tanto é assim que nenhum advogado dos réus pediu o que o ministro Barroso, generosamente, ia oferecendo.

    Será que só ele achou esta questão pertinente e cabível?
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  5. #8125
    Banido
    Data de Ingresso
    13/04/11
    Localização
    O Lula tá preso, BABACA.
    Posts
    5.451
    Citação Postado originalmente por Nacht Ver Post
    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
    @Nacht

    Eu não cheguei a ler o voto inteiro do Ministro, apenas aquela introdução ao mérito, objeto dessa discussão, e apontada por @Dellbono como uma inovação técnica, em todo caso uma bizarrice processual.

    O que se constata dessas observações iniciais ao mérito é que o Ministro entende que houve a prescrição do crime de formação de quadrilha; que os embargos infringentes possibilitam a constatação de vício interno no processo; que a constatação de tal vício não possui relação direta com a rediscussão da dosimetria das penas "in concreto"; que seu voto é pela prescrição do crime de quadrilha por vício processual insanável;

    E já que houve concursos de agentes não precisamos aqui discutir a absolvição de tal crime, visto que a constatação de que houve concurso imediatamente absolve os agente de qualquer crime de formação de quadrilha.

    O que vcs não gostaram, ou não entenderam dessa introdução? Que incabível? Acontece que o juízo pode constatar vício processual insanável a qualquer momento do processo. E que é isto o que ele está fazendo.
    Qual o vício no caso?
    Prescrição da pena.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  6. #8126
    World Class Avatar de lagostinha
    Data de Ingresso
    27/09/07
    Posts
    26.478
    Images
    2
    Citação Postado originalmente por alekuana Ver Post
    vaidade besta

    simples

    vcs formados em direito querem achar uma explicação juridica, mas pessoas são pessoas
    mano, eu to meio por fora e passando rapido nos posts, mas o q reparei eh q parece ter uma conversa entre eles ja q estao se quotando e vc apenas clicando botoes forever alone ai haha, nao sei se tu ta block pra eles ou se apenas fazem como eu (pulando seus posts) mas ta bem engracado isso.. e so to te dando um toque pq se vc realmente estiver falando sozinho no topico seria melhor guardar p ti sua conversa ja q esse topico acaba indo rapido demais, e qq flood desnecessario nele deixa a parada ainda maior
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  7. #8127
    Expert Avatar de Nacht
    Data de Ingresso
    09/02/10
    Posts
    3.571
    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
    Citação Postado originalmente por Nacht Ver Post
    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
    @Nacht

    Eu não cheguei a ler o voto inteiro do Ministro, apenas aquela introdução ao mérito, objeto dessa discussão, e apontada por @Dellbono como uma inovação técnica, em todo caso uma bizarrice processual.

    O que se constata dessas observações iniciais ao mérito é que o Ministro entende que houve a prescrição do crime de formação de quadrilha; que os embargos infringentes possibilitam a constatação de vício interno no processo; que a constatação de tal vício não possui relação direta com a rediscussão da dosimetria das penas "in concreto"; que seu voto é pela prescrição do crime de quadrilha por vício processual insanável;

    E já que houve concursos de agentes não precisamos aqui discutir a absolvição de tal crime, visto que a constatação de que houve concurso imediatamente absolve os agente de qualquer crime de formação de quadrilha.

    O que vcs não gostaram, ou não entenderam dessa introdução? Que incabível? Acontece que o juízo pode constatar vício processual insanável a qualquer momento do processo. E que é isto o que ele está fazendo.
    Qual o vício no caso?
    Prescrição da pena.
    Aí eu achei forçado.

    Pela dosimetria anterior não houve prescrição. E não há vício na forma que restou a decisão anterior. Não houve nenhum equívoco na dosimetria, que leva em consideração critérios que não constam na lei, ou melhor dizendo o juiz pode julgar entre mínimo e máximo, ou seja, o juiz tem certa liberdade dentro dos parâmetros legais para determinar a pena e esses parâmetros não foram ofendidos na decisão recorrida.

    Pra coisa não ficar tão feia decidiram que não havia quadrilha tb.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  8. #8128
    Chip Leader Avatar de alekuana
    Data de Ingresso
    01/09/12
    Posts
    1.437
    mano, eu to meio por fora e passando rapido nos posts, mas o q reparei eh q parece ter uma conversa entre eles ja q estao se quotando e vc apenas clicando botoes forever alone ai haha, nao sei se tu ta block pra eles ou se apenas fazem como eu (pulando seus posts) mas ta bem engracado isso.. e so to te dando um toque pq se vc realmente estiver falando sozinho no topico seria melhor guardar p ti sua conversa ja q esse topico acaba indo rapido demais, e qq flood desnecessario nele deixa a parada ainda maior
    ---

    mano lagosta, relax man

    primeiro que não é flood, é sempre bom ter opinião de gente de fora do direito, pois reparece que a conversa vai pro lado tecnico sendo que as vezes o lado tecnico nem importa!
    e é normal, porque todas as pessoas querem mostrar que sabem e opinar

    e segundo que eu simplismente to cagando e andando pra block list

    como eu escrevi, quem coloca eu na block list é porque foi devidamente fatalizado por mim em assuntos politicos!
    pic nin, peba, bueno, sargento, irineu entre outros!
    desmascarei e contra argumentei todos os argumentos pro governo e pt que eles trouxeram aqui

    kkkkkkk
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  9. #8129
    World Class Avatar de Dellbono
    Data de Ingresso
    14/11/11
    Posts
    6.686
    @lagostinha,

    O @alekuana não está na minha block list.

    Só não respondi porque estou na correria com as bets e só postei em cima dos quotes mesmo.
    Nada contra o rapaz.
    lagostinha likes this.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

  10. #8130
    Expert Avatar de Nacht
    Data de Ingresso
    09/02/10
    Posts
    3.571
    @Dellbono fui reler aqui o que o R. Azevedo escreveu e eu falei bobagem ali em cima quando disse que ele errou. Eu errei pq não considerei que o voto por escrito do Min. foi complementado na sessão.

    O que ele diz é que o Barroso iria manter a condenação em quadrilha mas dar a prescrição pela tese do vício na dosimetria. Como a tese dele da dosimetria não colou (C. Lúcia e outros não embarcaram) ele absolveu do crime de quadrilha.
    Dellbono likes this.
    Registre-se ou faça login para ver assinaturas.

Permissões de postagem

  • Você não pode iniciar novos tópicos
  • Você não pode enviar respostas
  • Você não pode enviar anexos
  • Você não pode editar suas mensagens
  •  
© 2007-2019 · MaisEV · Todos os direitos reservados