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Tópico: [Política] - O andamento e as decisões de nossos governantes

  1. #8111
    Expert Avatar de Nacht
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    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
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    Ficou muito mal para a opinião pública saber que a nova recomposição da casa influenciou diretamente na absolvição de petistas famosos no crime de formação de quadrilha, no sentido q houve apenas coautoria nos ilícitos praticados, e não uma organização especificamente dirigida para a efetivação de um crime. Segundo essa linha argumentativa Dirceu e Delúbio não agiram de forma consciente e organizada na prática dos crimes cometidos.

    Esses votos tem q serem muito bons para me convencer disso, hein.
    Dificulta mais ainda o convencimento quando se tem o ministro Barroso iniciando o seu voto de uma forma açodada, arguindo a prescrição da pena de quadrilha, posto que tinha sido muito elevada e precisava ser reduzida.
    Ao ser advertido , até mesmo pelos que concordavam com ele, que a dosimetria não era ponto a ser revisto pelos embargos infringentes, colocou a viola no saco, e votou pela absolvição.

    Resumindo: Se pudesse o ministro Barroso teria condenado os mensaleiros pelo crime de quadrilha arbitrando uma pena menor para que fosse prescrita , ficando assim bem na foto com a sociedade e com os seus padrinhos.

    Por fim fica a pergunta:

    Se não era pra cometer crimes: Por qual motivo se associaram uma banqueira, um publicitário e vários políticos?

    Perceba que, ainda que admitíssemos a tese petista de caixa 02, que é crime, a quadrilha estaria configurada posto que não havia nenhum outro motivo que justificasse a reunião deste grupo, que não fosse o de cometer ilícitos.
    Você poderia, primeiramente, me passar alguma matéria ou vídeo que mostre o Barroso arguindo questões de dosimetria das penas e tendo esses arroubos, que vc coloca?

    De fato, achei surreal a absolvição. Vou ter que ler os votos para entender a razão dela.
    Leia o voto do Barroso, por favor. Aguardo seu comentário.

    http://www.migalhas.com.br/arquivos/...0140226-22.pdf
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  2. #8112
    Expert Avatar de Nacht
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    Citação Postado originalmente por Dellbono Ver Post
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    Ficou muito mal para a opinião pública saber que a nova recomposição da casa influenciou diretamente na absolvição de petistas famosos no crime de formação de quadrilha, no sentido q houve apenas coautoria nos ilícitos praticados, e não uma organização especificamente dirigida para a efetivação de um crime. Segundo essa linha argumentativa Dirceu e Delúbio não agiram de forma consciente e organizada na prática dos crimes cometidos.

    Esses votos tem q serem muito bons para me convencer disso, hein.
    Dificulta mais ainda o convencimento quando se tem o ministro Barroso iniciando o seu voto de uma forma açodada, arguindo a prescrição da pena de quadrilha, posto que tinha sido muito elevada e precisava ser reduzida.
    Ao ser advertido , até mesmo pelos que concordavam com ele, que a dosimetria não era ponto a ser revisto pelos embargos infringentes, colocou a viola no saco, e votou pela absolvição.

    Resumindo: Se pudesse o ministro Barroso teria condenado os mensaleiros pelo crime de quadrilha arbitrando uma pena menor para que fosse prescrita , ficando assim bem na foto com a sociedade e com os seus padrinhos.

    Por fim fica a pergunta:

    Se não era pra cometer crimes: Por qual motivo se associaram uma banqueira, um publicitário e vários políticos?

    Perceba que, ainda que admitíssemos a tese petista de caixa 02, que é crime, a quadrilha estaria configurada posto que não havia nenhum outro motivo que justificasse a reunião deste grupo, que não fosse o de cometer ilícitos.
    Você poderia, primeiramente, me passar alguma matéria ou vídeo que mostre o Barroso arguindo questões de dosimetria das penas e tendo esses arroubos, que vc coloca?

    De fato, achei surreal a absolvição. Vou ter que ler os votos para entender a razão dela.
    Devido a polarização ideológica que este caso carrega, penso que a melhor forma pra que você possa analisar será pegar o vídeo com os votos mesmo. Sem outras interpretações.
    Quanto a questão da dosimetria foi fato. Pegue o vídeo e verá o que estou dizendo.

    Segue um texto, do Reinaldo, que obviamente não é isento neste assunto mas, o fato narrado, aconteceu exatamente como descrito.



    Nesta quarta, ele (Barroso) decidiu inovar: por incrível que pareça, em vez de simplesmente dar provimento aos embargos e inocentar os réus do crime de quadrilha, resolveu fazer o que chamou de “preliminar de mérito” e declarar prescrita a pena de quadrilha.Ora, só se pode declarar prescrita uma pena que foi referendada pelo tribunal. Se foi, então a posição de Barroso não era pela absolvição. E o que se votava ali, na prática, era condenação, conforma a antiga maioria, ou absolvição, conforme a minoria.Coube à ministra Cármen Lúcia lembrar que não existe preliminar de mérito nessa fase do julgamento. Isso não é “novo constitucionalismo”. É só a velha embromação ou ignorância de causa. Ou Barroso não conhece as regras ou estava tentando se livrar da pecha de inocentador de mensaleiro.Desmoralizado pela argumentação — ainda que doce — de Cármen, de Marco Aurélio e do próprio Barbosa, viu-se obrigado a reformar o seu voto e dar, então, provimento aos embargos, inocentando todo mundo.Reitero: o sr. Roberto Barroso tentou, numa votação que daria ou não provimento aos embargos infringentes, reformar a dosimetria da pena de quadrilha para declarar a sua prescrição.
    O Reinaldo tá errado nessa análise dele. Leia o voto do Barroso. Post acima tem o link.

    O J.B. não ficou indignado a toa.
    Última edição por Nacht; 01-03-2014 às 15:43.
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  3. #8113
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    Não entendi.
    Em qual ponto está o erro?
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  4. #8114
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    O Lula tá preso, BABACA.
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  5. #8115
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    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post
    Boa pesquisa mas a parte que antecedeu ao voto, a chamada preliminar ao mérito,que ele arguiu não aparece nesse vídeo.
    Apenas no voto escrito postado pelo @Nacht.
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  6. #8116
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    Citação Postado originalmente por Dellbono Ver Post

    Não entendi.
    Em qual ponto está o erro?[/QUOTE]

    Vou tentar resumir pq não quero mais entrar em debates completamente infrutíferos aqui.

    Ele diz que a posição do Barroso não era pela "absolvição", mas na verdade era também pela descaracterização do crime de quadrilha, no voto ele trata (na maior parte sobre a questão da dosimetria e prescrição) mas no final ele julga não restar caracterizado o tipo de quadrilha.

    Eu entendi o que o Reinaldo escreveu, mas ele deu uma forçada na barra ali. Não precisava, pq IMHO o voto do Barroso é
    Última edição por Nacht; 01-03-2014 às 16:03.
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  7. #8117
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    Pergunto:

    Se fosse possível condenar por uma pena menor, portanto já prescrita, você concorda que teria sido esta a opção do ministro Barroso?

    Seria perfeito pra ele. Ficaria bem com todo mundo. Seria uma condenação para "inglês ver".

    É óbvio que o Reinaldo tentou forçar o spot mas não acho que eletenha fugido tanto da realidade assim.
    Não fosse por isso, qual seria o motivo da preliminar tosca do ministro Barroso?
    Última edição por Dellbono; 01-03-2014 às 16:08.
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  8. #8118
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    Citação Postado originalmente por Dellbono Ver Post
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    Não entendi.
    Em qual ponto está o erro?
    Vou tentar resumir pq não quero mais entrar em debates completamente infrutíferos aqui.

    Ele diz que a posição do Barroso não era pela "absolvição", mas na verdade era também pela descaracterização do crime de quadrilha, no voto ele trata (na maior parte sobre a questão da dosimetria e prescrição) mas no final ele julga não restar caracterizado o tipo de quadrilha.

    Eu entendi o que o Reinaldo escreveu, mas ele deu uma forçada na barra ali. Não precisava, pq IMHO o voto do Barroso é
    O raciocínio foi: Só pode argui a prescrição de uma pena se ela já estiver definida e, se eu advogo pela prescrição, estou de certa forma admitindo a condenação.

    Também acho que, no contexto, a interpretação foi forçada mas, tecnicamente , a arguição, pode sim ter sido uma tentativa do ministro sair pela tangente sem ficar tão mal assim na fotografia.

    Pergunto:

    Se fosse possível condenar por uma pena menor, portanto já prescrita, você concorda que teria sido esta a opção do ministro Barroso?

    Seria perfeito pra ele. Ficaria bem com todo mundo. Seria uma condenação para "inglês ver".[/QUOTE]

    Dellbono, eu editei meu post (parte do spoiler) depois de vc me citar.

    Mas é isso: Ele não condenou por quadrilha.

    O Barroso julgou: "No mérito propriamente dito, entendo que a hipótese foi de coautoria e não de quadrilha".
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  9. #8119
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    O Barroso julgou: "No mérito propriamente dito, entendo que a hipótese foi de coautoria e não de quadrilha".[/QUOTE]


    ************************************************** *******************

    Sim, eu entendi.
    O que ficou estranho é o motivo que o levou a tentar uma estrovenga jurídica , cometendo um erro digno de estagiário, antes do voto.

    Qual era a intenção dele ali?
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  10. #8120
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    Citação Postado originalmente por Dellbono Ver Post


    O Barroso julgou: "No mérito propriamente dito, entendo que a hipótese foi de coautoria e não de quadrilha".

    ************************************************** *******************

    Sim, eu entendi.
    O que ficou estranho é o motivo que o levou a tentar uma estrovenga jurídica , cometendo um erro digno de estagiário, antes do voto.

    Qual era a intenção dele ali?[/QUOTE]

    Sim, qual era? hahaha

    Sabendo que os embargos são apenas para julgar novamente a divergência.
    Ele ensinou os outros Min. que estavam todos errados.
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