Btw, eu continuo votando no PT se não tiver outro candidato que eu prefira.
A parada é que pra mim o mensalão não foi uma condenação da INSTITUIÇÃO PT, mas da cúpula envolvida naquele crime.
Btw, eu continuo votando no PT se não tiver outro candidato que eu prefira.
A parada é que pra mim o mensalão não foi uma condenação da INSTITUIÇÃO PT, mas da cúpula envolvida naquele crime.
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Eu até tentei reativar o debate sobre o mensalão com um post lá no topic, mas sem sucesso. Vou trazer pra cá então:
O que a galera acha em relação aos Embargos Infringentes? Cabe aceitação?
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Concordo na sua visão que o Mensalão não pertence ao partido e sim mais a cúpula, mas ao mesmo tempo o que me fez a ser hater do partido foi que essa mesma cúpula não foi expulsa e para piorar continua com sua moral intacta, continua dando as ordens dentro do partido e sendo considerado herói. Taí o Irineu defendendo o José Genoíno que exemplifica muito bem.
E sobre o caso Genoíno, que também não me parece o mentor de todo esquema, se ele foi condenado mesmo não parecendo tão culpado, também teve Lula que me parece um dos cabeças que se salvou, provavelmente porque Genoíno ficou calado se fazendo de vítima e não escancarou que foi enganado e por quem ele foi enganado.
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Geralmente é usado no Tribunal. O exemplo mais comum:
A contra B. Juiz julga que B deve R$ 100,00 pra A.
B recorre. Essa apelação vai pro Tribunal. Mais precisamente pra um órgão fracionário com 3 desembargadores.
Ai 2 dizem que B não deve nada e 1 diz que o juiz tava certo e B deve R$100,00....
Neste caso, A que era o vencedor, perdeu de forma não-unânime na segunda instância, podendo ingressar com os embargos. ( Art 530 CPC: Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mértio...)
O procedimento tem que olhar o regimento do tribunal. Mas geralmente se escolhe um novo relator, que não havia participado do julgamento, pra tentar fazer valer o voto vencido. (Edit: Quem quer fazer valer o voto vencido é "A" e não o relator, obv)
Eu não sei como é o do regimento interno do STF. Mas em geral se o julgamento é do plenário, o voto vencido já discutiu e apresentou sua razoes pra todo mundo, e mesmo assim foi vencido. Mas não to por dentro da discussão não, para ser sincero.
Edit 2: Falei, falei e não respondi. É julgada na mesma instância. Mas do julgamento dos emb inf no tribunal, pode caber Recurso Especial pro STJ e/ou Extraordinário pro STF.
Última edição por Kleber; 29-08-2013 às 09:53.
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Pergunte a ela quem escondeu o fato e diga vai postar sobre essa sacanagem que fizeram com ela nas redes sociais.
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