Oq é pig? Eu sei oq significa a sigla, mas é um grupo? qq um q minta? qm é de direita?
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@Dellbono, em uma primeira análise me parece benéfica uma redução na maioridade penal, mas na verdade eu realmente não sei se as coisas são tão simples assim.
Só pra saber sua opinião, pq creio q este ponto se encaixa bem na discussão sobre a PEC 33/2011, a qual vc tacha de absurda:
Sabendo que para q a maioridade seja reduzida, a Constituição terá que ser emendada (art. 228) e que boa parte dos juristas considera inconstitucional qualquer alteração nesse artigo que venha a reduzir a maioridade penal, por julgar que esta é uma garantia individual dos adolescentes, caso a Constituição venha a ser emendada, será grande a probabilidade de que essa emenda venha a ser objeto de uma Adin, sendo possível que os ministros se pronunciem pela procedência dessa ação.
O q vc acha do fato de a população e o congresso virarem reféns de uma possível decisão subjetiva dos ministros do STF, impossibilitando qualquer redução da maioridade? Vc não acha q em alguns casos, como esse, estando o Congresso e o STF em desacordo, seria prudente submeter a peleia à consulta popular?
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@PebaVermelho, que tbm acha a PEC absurda, gostaria de ouvir sua opinião sobre a pergunta acima. Eu não consegui chegar a nenhuma conclusão sobre o mérito dessa PEC no q se refere às emendas.
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Acho que para prosseguirmos esse debate seria interessante você postar quais
juristas possuem esta interpretação.
Confesso que desconheço totalmente esse posicionamento e como os progressistas
da imprensa tendem a colocar a declaração de um ou dois especialistas como voz da
maioria acho que seria interessante trazer algo que confirme ser esta premissa verdadeira.
Supondo que seja verdadeira não consigo ver onde uma emenda constitucional
reduzindo a maioridade penal poderia ferir alguma cláusula pétrea da Carta Magna.
Caso seja proposta e aprovada e o Supremo recuse, paciência. São as regras do jogo.
O que é estranho são os defensores de que o povo deve julgar tudo via plebiscito não colocarem estas decisões sob consulta popular.
Não que eu seja favorável a esse mecanismo de democracia direta. Apenas estou exemplificando para mostrar que essa gente usa dois pesos e duas medidas.
Independente disso eu gostaria de ouvir um argumento razoável contra a redução
da maioridade.
Não acho que seja a solução mágica para os graves problemas de segurança pública
que enfrentamos mas, sem dúvida, seria um passo importante para fechar uma brecha
que tem beneficiado , e muito, a criminalidade.
Você acha sinceramente que os criminosos de 15, 16 anos de idade que cometem
crimes bárbaros, de forma reiterada, não possuem ainda a capacidade de compreender
a gravidade de seus atos?
Vale lembrar que em alguns países altamente democráticos não existe sequer idade
limite e tudo é analisado caso a caso.
Outro ponto importante a ressaltar é o fato do Brasil, entre as nações
economicamente relevantes, ser um dos poucos que ainda mantém a idade de
18 anos como parâmetro.
Portanto acho que antes de desviar a discussão para a forma, querendo saber
se é possível modificar isso ou não, seria interessante discutirmos o
mérito da questão.
O posicionamento do Ministro da justiça está correto?
O posicionamento dos partidos que dão as cartas no Congresso está correto?
Representam o desejo da população?
Vale lembrar que até agora não vi nenhum deles dizendo ser favorável mas
achando impossível mudar a lei.
Todos se mostraram contrários ao mérito da questão.
Última edição por Dellbono; 30-04-2013 às 19:32.
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Está explicado no próprio texto do seu link.
Essa proposta apenas impede que por decisão monocrática (de um único ministro) possa ser determinada a suspensão de lei ou emenda constitucional com fundamento em inconstitucionalidade. O argumento pra isso é que esses atos normativos foram amplamente discutidos no parlamento antes de sua aprovação e que, portanto, é descabido que um único ministro possa suspender sua aplicação. Isso obriga os ministros a levarem ao plenário do tribunal a matéria se quiserem suspender a lei ou emenda constitucional; a ideia é apenas impedir que um ministro possa tomar sozinhos a decisão. Me parece uma PEC absolutamente razoável, como também não me surpreende que o PiG conseguiu te enganar lhe fazendo crer que se trata da mesma discussão sobre a PEC 33. É assim que o PiG age.
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O ministro da justiça possui a interpretação de que é inconstitucional, projetos anteriores de emenda q pretendiam a redução da maioridade foram arquivados na CD devido a parecer da CCJ pela inconstitucionalidade; procurando no google vc encontra vários textos, antigos e atuais, defendendo a inconstitucionalidade e vários defendendo a constitucionalidade. Assim, conclui-se que não é um assunto pacífico e que provavelmente vai existir Adin relativa a essa emenda caso um dia ela venha a se concretizar.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Na hipótese de o STF vir algum dia a julgar inconstitucional essa emenda, na sua opinião mais inocentes vão morrer nas mãos de menores e é razoável que o povo não tenha o poder de fazer nada a respeito, pq são as regras do jogo. Só lembrando q a PEC 33/2011 quer mudar exatamente isso, as regras do jogo, fazendo com q o povo possa escolher, por exemplo no hipotético caso da maioridade, se teria o dever de diminuir o numero de mortes diminuindo a maioridade ou se deveria respeitar a decisão do STF (que poderia ser corretíssima levando-se em conta a interpretação constitucional), mesmo q isso significasse sacrificar vidas.
Não consegui entender o q vc quis dizer nessa parte.
Não sei se a Unicef é totalmente honesta e até onde vai a parcialidade neste texto, mas vi vários argumentos razoáveis (alguns poucos nem tanto) aqui:
http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/u...l_completo.pdf
Eu creio q até uma criança de 5, 6 anos já tem a capacidade de compreender a gravidade de seus atos mas acho q a proteção ao menor de 18 anos que existe no art. 228 nunca se baseou na tese de que pessoas menores de 18 anos não comprendem a gravidade dos atos q cometem e sim na falta de maturidade e fragilidade que com certeza diferenciam o adulto da criança e do adolescente.
Segundo o texto da Unicef do link q postei aí em cima, essa é uma informação distorcida por causa da nomenclatura utilizada nos outros países. Na grande maioria dos países desenvolvidos a responsabilidade penal absoluta se dá aos 18 anos de idade.
Levando em conta o tanto de informações desencontradas q eu achei pesquisando sobre esse assunto, minha resposta pra essas suas perguntas seria: não sei.
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