vaidade besta
simples
vcs formados em direito querem achar uma explicação juridica, mas pessoas são pessoas
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vaidade besta
simples
vcs formados em direito querem achar uma explicação juridica, mas pessoas são pessoas
@Nacht
Eu não cheguei a ler o voto inteiro do Ministro, apenas aquela introdução ao mérito, objeto dessa discussão, e apontada por @Dellbono como uma inovação técnica, em todo caso uma bizarrice processual.
O que se constata dessas observações iniciais ao mérito é que o Ministro entende que houve a prescrição do crime de formação de quadrilha; que os embargos infringentes possibilitam a constatação de vício interno no processo; que a constatação de tal vício não possui relação direta com a rediscussão da dosimetria das penas "in concreto"; que seu voto é pela prescrição do crime de quadrilha por vício processual insanável;
E já que houve concursos de agentes não precisamos aqui discutir a absolvição de tal crime, visto que a constatação de que houve concurso imediatamente absolve os agente de qualquer crime de formação de quadrilha.
O que vcs não gostaram, ou não entenderam dessa introdução? Que incabível? Acontece que o juízo pode constatar vício processual insanável a qualquer momento do processo. E que é isto o que ele está fazendo.
O pouco que eu sei, não se discute dosimetria num recurso que visava rever o mérito da condenação.
Tanto é assim que nenhum advogado dos réus pediu o que o ministro Barroso, generosamente, ia oferecendo.
Será que só ele achou esta questão pertinente e cabível?
mano, eu to meio por fora e passando rapido nos posts, mas o q reparei eh q parece ter uma conversa entre eles ja q estao se quotando e vc apenas clicando botoes forever alone ai haha, nao sei se tu ta block pra eles ou se apenas fazem como eu (pulando seus posts) mas ta bem engracado isso.. e so to te dando um toque pq se vc realmente estiver falando sozinho no topico seria melhor guardar p ti sua conversa ja q esse topico acaba indo rapido demais, e qq flood desnecessario nele deixa a parada ainda maior ;)
Aí eu achei forçado.
Pela dosimetria anterior não houve prescrição. E não há vício na forma que restou a decisão anterior. Não houve nenhum equívoco na dosimetria, que leva em consideração critérios que não constam na lei, ou melhor dizendo o juiz pode julgar entre mínimo e máximo, ou seja, o juiz tem certa liberdade dentro dos parâmetros legais para determinar a pena e esses parâmetros não foram ofendidos na decisão recorrida.
Pra coisa não ficar tão feia decidiram que não havia quadrilha tb.
mano, eu to meio por fora e passando rapido nos posts, mas o q reparei eh q parece ter uma conversa entre eles ja q estao se quotando e vc apenas clicando botoes forever alone ai haha, nao sei se tu ta block pra eles ou se apenas fazem como eu (pulando seus posts) mas ta bem engracado isso.. e so to te dando um toque pq se vc realmente estiver falando sozinho no topico seria melhor guardar p ti sua conversa ja q esse topico acaba indo rapido demais, e qq flood desnecessario nele deixa a parada ainda maior
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mano lagosta, relax man
primeiro que não é flood, é sempre bom ter opinião de gente de fora do direito, pois reparece que a conversa vai pro lado tecnico sendo que as vezes o lado tecnico nem importa!
e é normal, porque todas as pessoas querem mostrar que sabem e opinar
e segundo que eu simplismente to cagando e andando pra block list
como eu escrevi, quem coloca eu na block list é porque foi devidamente fatalizado por mim em assuntos politicos!
pic nin, peba, bueno, sargento, irineu entre outros!
desmascarei e contra argumentei todos os argumentos pro governo e pt que eles trouxeram aqui
kkkkkkk
@lagostinha,
O @alekuana não está na minha block list.
Só não respondi porque estou na correria com as bets e só postei em cima dos quotes mesmo.
Nada contra o rapaz.
@Dellbono fui reler aqui o que o R. Azevedo escreveu e eu falei bobagem ali em cima quando disse que ele errou. Eu errei pq não considerei que o voto por escrito do Min. foi complementado na sessão.
O que ele diz é que o Barroso iria manter a condenação em quadrilha mas dar a prescrição pela tese do vício na dosimetria. Como a tese dele da dosimetria não colou (C. Lúcia e outros não embarcaram) ele absolveu do crime de quadrilha.