Esperar o que de petralha? educação e fineza?
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Ainda não foi agora:
Gurgel nega investigação. Furo é barriga do Estadão | Brasil 24/7
Ja dei um toque algumas vezes. Tiltar de vez em qnd eh normal, mas fzr da agressividade uma regra n.
Pior que eu gost(ava)o dos posts do Peba, msm tendo visoes diferentes. Mas acaba que a agressividade as vezes contamina o que tem de bom escrito. Alem da conversa n fluir muito, pois se alguem discorda ai eh burro, ignorante, mal caráter etc.
P.ex. eu gostei de um post do Peba sobre o bolsa-familia. Ia mostrar uns pontos em que penso diferente, mas deixei p la.
Tipo o Nelio, varias vezes ele tem conteudo p acrescentar, mas invariavelmente ele arranja uma discussao pessoal com alguem.
Presumindo que você seja do ramo do Direito, eu entendo a malícia da sua pergunta.
Mesmo sendo regido pelo princípio da obrigatoriedade o MPF JAMAIS abriria um procedimento pra investigar um ex-presidente da república (sobretudo ainda ativo na política) com base em uma denúncia de um criminoso na hipótese de flagrância da prescrição. Ex.: imagine o caso de um crime que prescreve em 4 anos e já se passaram 12 anos; você acha que o PGR seria irresponsável a ponto de abrir um procedimento (ainda mais com base na denúncia de um criminoso condenado) para apurar um suposto crime com parcos elementos de prova, prescrito já há 8 anos, cuja investigação teria grave repercussão no cenário político e institucional? Basta ter um pouco de bom senso pra perceber que não. É um questão político-institucional de fácil entendimento; refoge até ao Direito.
Além disso, já existe muita doutrina relativizando o princípio da obrigatoriedade na hipótese de prescrição flagrante, afirmando que o MP poderia não promover ação penal nesses casos, pois já é perceptível a priori a falta de uma das condições da ação que seria o interesse de agir. Se você tiver interesse eu posso procurar algum material da internet e trazer.
Mas é como eu falei no início, essa questão específica envolvendo um ex-presidente da república dá pra se resolver só com o bom senso.
Pois é, o que eu falei é que não havia interesse de agir mesmo. Mas me diz uma coisa: pelo que eu entendi do seu post, o MP poderia não oferecer denúncia se a prescrição pelo máximo abstrato fosse aferida. É isso?
P.S.: A discussão no caso de prescrição retroativa eu conheço. Há até uma decisão mais ou menos recente do STF que toca esse ponto: STF e prescrição virtual - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças
Obrigado pela resposta, era esse nível que eu queria(com segurança, mas sem autoritarimo, dando chance de termos um diálogo), acho que até avançou um pouquinho e no meio do terceiro parágrafo já comecei a não entender grandes coisas, mas ai já não é culpa sua e sim de minha falta de conhecimento jurídico, mais uma vez agradeço.
N acho que seja uma vedacao ao MP. Mas o juiz deveria rejeitar a denuncia. Tipo, teria que procurar p ver se o MP instrui os promotores a nao entrarem com esse tipo de acao, mas n havendo interesse de agir cabe ao juiz rejeitar.
A discussao da prescricao retroativa eu botei ai como mp mas eh mais ate p saber se o juiz deve rejeitar ou n.
Vou ler a decisao.
ps- Ah, tu perguntou se o MP poderia n ingressar com a Acao. Eu entendo ate que ele DEVERIA n ingressar.