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Tópico: [Política] - O andamento e as decisões de nossos governantes

  1. #46291
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    1) A constituinte exclusiva é babaquice, mesmo. Estrategicamente, inclusive, essa proposição é bastante idiota, pois, no atual clima político em que vivemos, no Brasil e no mundo, dificilmente conseguiríamos aprovar uma constituição ainda mais avançada. No entanto, se convocada e aprovada de maneira correta, dificilmente poderíamos dizer que essa proposta é antidemocrática. Equivocada, sim. Mas, não é um atentado à democracia.

    2) Pode até não ter havido um golpe de estado no sentido clássico do termo. Mas o afastamento de Dilma foi orquestrado por canalhas, a partir de argumentos insólitos. A Dilma não merecia e nem deveria ser afastada. Desse modo, eu entendo que os petistas não estão errados de protestarem contra o movimento realizado por Temer, Eduardo Cunha, Aécio e demais "golpistas".

    3) O Lula não errou, sequer estrategicamente, em insistir em sua própria candidatura. Esperou o Judiciário decidir, e, após, passou o bastão para o poste (que, por sinal, é um dos melhores quadros político-partidários do Brasil).

    4) Quanto ao clima de revanchismo contra o judiciário eu respondi acima.

    Portanto, a partir desses breves argumentos, entendo que o PT está muito longe de representar uma ameaça à democracia.
    1) E como seria a maneira correta de um governo convocar e aprovar uma Assembleia Constituinte? Constituinte é um rompimento com a ordem constitucional anterior...

    2) Ou seja, se você não concorda com uma decisão democrática e republicanamente tomada, você não deve aceitá-la, e chamá-la de golpe, mesmo sabendo que não é um golpe. Você acabou de confirmar meu ponto. Estado democrático de direito pressupõe aceitar as regras do jogo, coisa que tanto petistas quanto bolsonaristas têm dificuldade. Não vejo muita diferença entre não aceitar o resultado da votação do impeachment, com a desculpa de que a "a Dilma não merecia e nem deveria ser afastada", ou o resultado das eleições, com a desculpa de que o Bolsonaro deveria e merecia ser eleito e foi vítima de fraude.

    3) Você está sendo muito ingênuo, ele sabia o que o Judiciário iria decidir, sabia que era inelegível. Isso foi uma manobra, uma chicana, com objetivos muito claros: polarizar a disputa com o Bolsonaro e facilitar a transferência de votos para um poste (coisa que ele fez antes com consequências nefastas pro país). Estrategicamente não está errado, se para você o que importa é apenas tomar o poder, e não respeitar as instituições ou mesmo seus princípios ideológicos (nesse segundo caso, faria muito mais sentido o PT abrir mão da cabeça da chapa em favor do Ciro ;mas o Lula nunca cogitaria apoiar alguém com possibilidade de lhe tirar o protagonismo, como bom caudilho que é). O Lula não hesitou em colocar o Bolsonaro no segundo o risco, sob o risco de elegê-lo, porque isso aumenta suas próprias chances de ser eleito. E que se fodam as consequências que isso pode gerar pro país.

    4) E eu já te mostrei que não tem nenhum objetivo republicano
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  2. #46292
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  3. #46293
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    1) A constituinte exclusiva é babaquice, mesmo. Estrategicamente, inclusive, essa proposição é bastante idiota, pois, no atual clima político em que vivemos, no Brasil e no mundo, dificilmente conseguiríamos aprovar uma constituição ainda mais avançada. No entanto, se convocada e aprovada de maneira correta, dificilmente poderíamos dizer que essa proposta é antidemocrática. Equivocada, sim. Mas, não é um atentado à democracia.
    Como não é antidemocrática? A Constituição prevê as regras para sua reforma. A proposta de uma constituinte exclusiva pretende passar por cima delas. É evidente que a proposta é antidemocrática.

    Querem dar um jeitinho brasileiro pra facilitar as reformas fugindo das dificuldades impostas pelo próprio sistema democrático. Não existe atalho na democracia que não seja antidemocrático. Não importam as intenções, que até me parecem serem boas, mas o precedente seria gravíssimo.
    O poder de reforma é um poder derivado. Derivado do poder constituinte originário.

    A constituição brasileira prevê as condições circunstanciais, formais (procedimentais e processuais) e materiais (segundo uma doutrina minoritária, também existiriam condições temporais) para a reforma de seus dispositivos, mas não prevê qualquer maneira de suprimir a si própria. E nem poderia, uma vez que o poder constituinte originário, aquele poder de fato que todas as sociedades possuem de limitar o poder com fins garantísticos, tem como uma de suas características essenciais a de ser incondicionado.

    O que essa característica quer dizer? Significa que o poder de desconstituir a ordem jurídica anterior e de construir uma nova ordem jurídica, não está limitado juridicamente pelo que aquela ordem, em vias de ser suprimida, dispõe.

    Em termos jurídicos, o poder constituinte originário é ilimitado, mas é possível aferir questões extrajurídicas, como a de legitimidade, que é um conceito da filosofia política, associado a noções de consenso.

    Segundo os constitucionalistas, a legitimidade do PCO pode ser aferida em termos subjetivos e objetivos. Quanto aos requisitos subjetivos, o PCO deveria ser exercido por representantes do povo e eleitos especificamente para produzir a nova constituição. Já, a partir de uma perspectiva objetiva, a nova ordem deveria limitar o poder para conferir direitos fundamentais (ideia que advém do famoso artigo 16 da Constituição Revolucionária Francesa de 1791 que dispôs que não há constituição que não limite o poder para garantir direitos fundamentais, disposição essa que influenciou as famosas emendas (bill of rights) à constituição americana de 1787, que originalmente não previa direitos fundamentais).

    Em síntese, uma nova constituição poderia ser, tranquilamente, criada, desde que criada da maneira correta.

    Eu poderia escrever muito mais, mas acho que é necessário no momento.
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  4. #46294
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    Citação Postado originalmente por Fonteles Ver Post

    O poder de reforma é um poder derivado. Derivado do poder constituinte originário.

    A constituição brasileira prevê as condições circunstanciais, formais (procedimentais e processuais) e materiais (segundo uma doutrina minoritária, também existiriam condições temporais) para a reforma de seus dispositivos, mas não prevê qualquer maneira de suprimir a si própria. E nem poderia, uma vez que o poder constituinte originário, aquele poder de fato que todas as sociedades possuem de limitar o poder com fins garantísticos, tem como uma de suas características essenciais a de ser incondicionado.

    O que essa característica quer dizer? Significa que o poder de desconstituir a ordem jurídica anterior e de construir uma nova ordem jurídica, não está limitado juridicamente pelo que aquela ordem, em vias de ser suprimida, dispõe.

    Em termos jurídicos, o poder constituinte originário é ilimitado, mas é possível aferir questões extrajurídicas, como a de legitimidade, que é um conceito da filosofia política, associado a noções de consenso.

    Segundo os constitucionalistas, a legitimidade do PCO pode ser aferida em termos subjetivos e objetivos. Quanto aos requisitos subjetivos, o PCO deveria ser exercido por representantes do povo e eleitos especificamente para produzir a nova constituição. Já, a partir de uma perspectiva objetiva, a nova ordem deveria limitar o poder para conferir direitos fundamentais (ideia que advém do famoso artigo 16 da Constituição Revolucionária Francesa de 1791 que dispôs que não há constituição que não limite o poder para garantir direitos fundamentais, disposição essa que influenciou as famosas emendas (bill of rights) à constituição americana de 1787, que originalmente não previa direitos fundamentais).

    Em síntese, uma nova constituição poderia ser, tranquilamente, criada, desde que criada da maneira correta.

    Eu poderia escrever muito mais, mas acho que é necessário no momento.
    Bem vindo novamente ao fórum, mas a aula de Direito Constitucional elementar não é necessária. Você não está falando com o @VitorT.

    Além disso, o que você está dizendo não tem pertinência com o caso, porque a tal constituinte exclusiva proposta pelo PT não inaugurará uma nova ordem jurídica e, desta forma, não corresponde ao exercício do Poder Constituinte Originário.

    A constituinte exclusiva é um atalho imaginado pela cabeça de algum tonto (ou malandro) para reformar a atual Constituição em alguns pontos sem as dificuldades impostas pelo art. 60 da Constituição. É só isso.

    Quando a proposta foi apresentada pela primeira vez em 2013 em resposta aos movimentos de rua a intenção era aprovar uma Reforma Política. Hoje o PT nem esclarece qual seria o escopo da tal "constituinte exclusiva", o que torna a proposta ainda mais nebulosa.
    Última edição por PebaVermelho; 01-10-2018 às 12:57.
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  5. #46295
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    1) A constituinte exclusiva é babaquice, mesmo. Estrategicamente, inclusive, essa proposição é bastante idiota, pois, no atual clima político em que vivemos, no Brasil e no mundo, dificilmente conseguiríamos aprovar uma constituição ainda mais avançada. No entanto, se convocada e aprovada de maneira correta, dificilmente poderíamos dizer que essa proposta é antidemocrática. Equivocada, sim. Mas, não é um atentado à democracia.

    2) Pode até não ter havido um golpe de estado no sentido clássico do termo. Mas o afastamento de Dilma foi orquestrado por canalhas, a partir de argumentos insólitos. A Dilma não merecia e nem deveria ser afastada. Desse modo, eu entendo que os petistas não estão errados de protestarem contra o movimento realizado por Temer, Eduardo Cunha, Aécio e demais "golpistas".

    3) O Lula não errou, sequer estrategicamente, em insistir em sua própria candidatura. Esperou o Judiciário decidir, e, após, passou o bastão para o poste (que, por sinal, é um dos melhores quadros político-partidários do Brasil).

    4) Quanto ao clima de revanchismo contra o judiciário eu respondi acima.

    Portanto, a partir desses breves argumentos, entendo que o PT está muito longe de representar uma ameaça à democracia.
    1) E como seria a maneira correta de um governo convocar e aprovar uma Assembleia Constituinte? Constituinte é um rompimento com a ordem constitucional anterior...

    2) Ou seja, se você não concorda com uma decisão democrática e republicanamente tomada, você não deve aceitá-la, e chamá-la de golpe, mesmo sabendo que não é um golpe. Você acabou de confirmar meu ponto. Estado democrático de direito pressupõe aceitar as regras do jogo, coisa que tanto petistas quanto bolsonaristas têm dificuldade. Não vejo muita diferença entre não aceitar o resultado da votação do impeachment, com a desculpa de que a "a Dilma não merecia e nem deveria ser afastada", ou o resultado das eleições, com a desculpa de que o Bolsonaro deveria e merecia ser eleito e foi vítima de fraude.

    3) Você está sendo muito ingênuo, ele sabia o que o Judiciário iria decidir, sabia que era inelegível. Isso foi uma manobra, uma chicana, com objetivos muito claros: polarizar a disputa com o Bolsonaro e facilitar a transferência de votos para um poste (coisa que ele fez antes com consequências nefastas pro país). Estrategicamente não está errado, se para você o que importa é apenas tomar o poder, e não respeitar as instituições ou mesmo seus princípios ideológicos (nesse segundo caso, faria muito mais sentido o PT abrir mão da cabeça da chapa em favor do Ciro ;mas o Lula nunca cogitaria apoiar alguém com possibilidade de lhe tirar o protagonismo, como bom caudilho que é). O Lula não hesitou em colocar o Bolsonaro no segundo o risco, sob o risco de elegê-lo, porque isso aumenta suas próprias chances de ser eleito. E que se fodam as consequências que isso pode gerar pro país.

    4) E eu já te mostrei que não tem nenhum objetivo republicano
    1) A maneira correta de uma sociedade (e não um governo) convocar uma Assembleia Nacional Constituinte e aprovar uma nova constituição está exposta na minha resposta ao PebaVermelho. Em síntese, não há limitações jurídicas a serem impostas ao PCO, (até existem questões interessantes que uma doutrina inovadora tem apresentado, como os ensinamentos do Jorge Miranda de Portugal, mas que não cabe desenvolver aqui) mas, tão somente, limitações extrajurídicas, como as de consenso/legitimidade. Para tanto, deve-se seguir os requisitos objetivos e subjetivos algures expostos.

    2) Até acho que houve, formalmente, o respeito as regras do jogo no processo de impedimento da ex-presidente. E, também, é totalmente democrática a discussão quanto ao não cumprimento de eventuais regras materiais de tal processo. O PT e a Dilma cumpriram fielmente a decisão do Parlamento. No entanto, não concordaram com essa decisão. Totalmente justo. Decisão jurídica se cumpre, mas se discute. É o que está havendo.

    3) Não houve qualquer violação a qualquer regra jurídica a maneira como o PT decidiu jogar o jogo. Você, pessoalmente, pode entender que a jogada não foi ética. Mas, a jogo foi jogado de acordo com as regras. O PT decidiu insistir na decisão do TSE e foi o que houve.

    4) Eu continuo pensando que a realização de uma lei de abuso de autoridade, constitucionalmente formatada, não é uma violação à democracia, justamente porque respeita a própria constituição. O problema estaria em eventuais inconstitucionalidades. No entanto, eu concordo que deva haver um movimento político para também suprimir privilégios de parlamentares e administradores.
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  6. #46296
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    O poder de reforma é um poder derivado. Derivado do poder constituinte originário.

    A constituição brasileira prevê as condições circunstanciais, formais (procedimentais e processuais) e materiais (segundo uma doutrina minoritária, também existiriam condições temporais) para a reforma de seus dispositivos, mas não prevê qualquer maneira de suprimir a si própria. E nem poderia, uma vez que o poder constituinte originário, aquele poder de fato que todas as sociedades possuem de limitar o poder com fins garantísticos, tem como uma de suas características essenciais a de ser incondicionado.

    O que essa característica quer dizer? Significa que o poder de desconstituir a ordem jurídica anterior e de construir uma nova ordem jurídica, não está limitado juridicamente pelo que aquela ordem, em vias de ser suprimida, dispõe.

    Em termos jurídicos, o poder constituinte originário é ilimitado, mas é possível aferir questões extrajurídicas, como a de legitimidade, que é um conceito da filosofia política, associado a noções de consenso.

    Segundo os constitucionalistas, a legitimidade do PCO pode ser aferida em termos subjetivos e objetivos. Quanto aos requisitos subjetivos, o PCO deveria ser exercido por representantes do povo e eleitos especificamente para produzir a nova constituição. Já, a partir de uma perspectiva objetiva, a nova ordem deveria limitar o poder para conferir direitos fundamentais (ideia que advém do famoso artigo 16 da Constituição Revolucionária Francesa de 1791 que dispôs que não há constituição que não limite o poder para garantir direitos fundamentais, disposição essa que influenciou as famosas emendas (bill of rights) à constituição americana de 1787, que originalmente não previa direitos fundamentais).

    Em síntese, uma nova constituição poderia ser, tranquilamente, criada, desde que criada da maneira correta.

    Eu poderia escrever muito mais, mas acho que é necessário no momento.
    Bem vindo novamente ao fórum, mas a aula de Direito Constitucional elementar não é necessária. Você não está falando com o @VitorT.

    Além disso, o que você está dizendo não tem pertinência com o caso, porque a tal constituinte exclusiva proposta pelo PT não inaugurará uma nova ordem jurídica e, desta forma, não corresponde ao exercício do Poder Constituinte Originário.

    A constituinte exclusiva é um atalho imaginado pela cabeça de algum tonto (ou malandro) para reformar a atual Constituição em alguns pontos sem as dificuldades impostas pelo art. 60 da Constituição. É só isso.

    Quando a proposta foi apresentada pela primeira vez em 2013 em resposta aos movimentos de rua a intenção era aprovar uma Reforma Política. Hoje o PT nem esclarece qual seria o escopo da tal "constituinte exclusiva", o que torna a proposta ainda mais nebulosa.
    Ah, sim, eu pensei que o Haddad queria criar, tão somente, uma nova constituição. Esse vagabundagem aí que você se referiu é totalmente descabida e deve ser prontamente rechaçada.

    Valeu pela solidariedade. Abraço.
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  7. #46297
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    Ah, sim, eu pensei que o Haddad queria criar, tão somente, uma nova constituição. Esse vagabundagem aí que você se referiu é totalmente descabida e deve ser prontamente rechaçada.

    Valeu pela solidariedade. Abraço.
    A intenção não é criar uma nova Constituição, é exatamente por isso que chamam bisonhamente a tal constituinte de "exclusiva". Se a intenção fosse criar uma nova Constituição, aliás, seria pior ainda no atual momento. Um terço da população brasileira deseja o fascismo para o país. Que merda de Constituição você imagina que seria aprovada?

    E mesmo sua ideia original é bastante ingênua e equivocada do ponto de vista democrático. A criação de uma nova Constituição deve ocorrer num contexto que a justifique. A nossa última Constituição, por exemplo, foi promulgada após o fim de um regime ditatorial. O ambiente, portanto, era plenamente justificável. Imaginar que a qualquer momento alguém pode criar uma nova Constituição para resolver umas broncas do sistema anterior apenas porque, por definição da doutrina Constitucional, o Poder Constituinte Originário é ilimitado e incondicionado, é uma ideia totalmente antidemocrática e uma deturpação do constitucionalismo.
    Última edição por PebaVermelho; 01-10-2018 às 13:18.
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  8. #46298
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    Ah, sim, eu pensei que o Haddad queria criar, tão somente, uma nova constituição. Esse vagabundagem aí que você se referiu é totalmente descabida e deve ser prontamente rechaçada.

    Valeu pela solidariedade. Abraço.
    A intenção não é criar uma nova Constituição, é exatamente por isso que chamam bisonhamente a Constituinte de "exclusiva". Se a intenção fosse criar uma nova Constituição, aliás, seria pior ainda no atual momento. Um terço da população brasileira deseja o fascismo para o país. Que merda de Constituição você imagina que seria aprovada?

    E mesmo sua ideia original é bastante ingênua e equivocada do ponto de vista democrático. A criação de uma nova Constituição deve ocorrer num ambiente que do ponto de vista democrático justifique o advento de uma nova Constituição. A nossa última Constituição, por exemplo, foi promulgada após o fim de um regime ditatorial. O ambiente, portanto, era plenamente justificável. Imaginar que a qualquer momento alguém pode criar uma nova Constituição para resolver umas broncas do sistema anterior apenas porque, por definição da doutrina Constitucional, o Poder Constituinte Originário é ilimitado e incondicionado, é uma ideia totalmente antidemocrática e uma deturpação do constitucionalismo.
    1) Eu afirmei acima que, estrategicamente, a criação de uma nova constituição, ainda que possível, não seria adequada, justamente em razão da ascensão de movimentos fascistas no Brasil e no mundo. Portanto, uma nova constituição seria um desastre completo.

    2) Concordo plenamente com a primeira parte do segundo parágrafo. Quanto à segunda parte, já é possível tecer alguns desenvolvimentos. Até existem alguns pouquíssimos limites jurídicos à criação de uma nova constituição, como a proibição de retrocesso em sede de direitos humanos. Assim, uma nova constituição não poderia impor uma pena de morte para crimes comuns, por exemplo. Mas há bastante discussão sobre esse ponto, e eu não to afim de apresentá-la agora. Mas, doutrinariamente falando, é bastante sólida a posição de que os limites ao PCO são basicamente extrajurídicos, principalmente ligados as ideias de legitimidade/consenso.

    No mais, acho que não vale apena conversar mais sobre esse ponto, pois concordamos que, a tal constituinte exclusiva não é possível dianto do quadro de valores vazados por nossa constituição.
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  9. #46299
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    2) Concordo plenamente com a primeira parte do segundo parágrafo. Quanto à segunda parte, já é possível tecer alguns desenvolvimentos. Até existem alguns pouquíssimos limites jurídicos à criação de uma nova constituição, como a proibição de retrocesso em sede de direitos humanos. Assim, uma nova constituição não poderia impor uma pena de morte para crimes comuns, por exemplo. Mas há bastante discussão sobre esse ponto, e eu não to afim de apresentá-la agora. Mas, doutrinariamente falando, é bastante sólida a posição de que os limites ao PCO são basicamente extrajurídicos, principalmente ligados as ideias de legitimidade/consenso.

    No mais, acho que não vale apena conversar mais sobre esse ponto, pois concordamos que, a tal constituinte exclusiva não é possível dianto do quadro de valores vazados por nossa constituição.
    Bem, esse é meu último post sobre essa discussão paralela. Eu não estou discutindo quais sãos os limites do PCO. Por definição o que você falou está correto. Só que esses conceitos foram delineados em cima de verdadeiras viradas na ordem jurídica.

    Do jeito que você fala parece até que é democrático banalizar o PCO e aprovar uma nova Constituição a cada 6 meses. "Ah, temos que aprovar um teto de gastos, vamos fazer uma nova Constituição pra resolver isso porque por emenda tá difícil", ou então "ah, precisamos extinguir um tributo, talvez seja uma boa hora de fazer uma nova Constituição". É óbvio que a teoria não legitima essas merdas.
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  10. #46300
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    Mudando de assunto, vocês viram o golpe que um juiz amigo do Eduardo Bolsonaro e do Major Olímpio estava querendo aplicar?

    Vou compartilhar a postagem do Marcelo Feller com as fontes:

    O que eu vou contar abaixo é tão absurdo, mas tão absurdo, que tem muita cara de fakenews. É por isso que TODOS os fatos abaixo foram checados e, ao final do texto, vou deixar links indicando cada uma das fontes utilizadas.
    Um sargento da PM, que já foi homenageado em 2007 pelo Major Olímpio, “contratou” o advogado e assessor do próprio Major Olímpio para propor uma Ação Popular. Major Olímpio é candidato ao senado pelo PSL em São Paulo. O sargento, por meio de seu advogado/assessor do Major, entrou com a ação popular no Juizado Especial Federal de Formosa/GO, questionando a confiabilidade das urnas eletrônicas.
    Duas coisas importantes, logo de cara: 1 - Juizado Especial não pode julgar ação popular. 2 - Por qual razão um assessor de um parlamentar paulista, escolheria justamente a longínqua cidade de Formosa, em Goiás, para fazer o seu pedido? Sigamos.
    O Juiz Federal que recebe a ação, não digitaliza ela. Deixa física mesmo, pra ninguém ter acesso. Ele então pede informações ao exército, se seria possível recolher todas as urnas às vésperas da eleição. Não pede pra um oficial de justiça entregar esse ofício pedindo informações, vai pessoalmente.
    Como o ofício do juiz foi desacompanhado de documentos, o Exército pede mais informações e tenta falar com a chefe do cartório do juiz. O juiz liga pessoalmente para o Exército, e afirma que pode falar apenas pessoalmente. Agendam uma reunião.
    Nessa reunião, o Juiz alerta o exército para estar preparado. E entrega cópia da decisão que pretendia dar às vésperas da eleição, afirmando textualmente que fará isso para impedir que a decisão dele seja revertida. Na cópia da decisão, que ele só daria às vésperas das eleições, ele MANDAVA O EXÉRCITO RECOLHER AS URNAS ELETRÔNICAS EM TODO O PAÍS. EM. TODO. O. PAÍS.
    E quem é esse juiz? Simplesmente um juiz que publicou dois vídeos recentes ao lado do Eduardo Bolsonaro. Em um dos vídeos ele fala de candidaturas independentes. No outro, ao lado de Eduardo Bolsonaro, fala sobre o que ele considera ser uma falta de confiabilidade das urnas eletrônicas.
    O próprio exército achou isso tudo um absurdo e comunicou a AGU.
    A AGU entrou com um processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntando cópia da decisão que o juiz daria às vésperas das eleições, e o Corregedor do CNJ deu uma liminar para suspender as atividades do Juiz.
    Indícios apontam, portanto, que o Sargento que já foi homenageado pelo Major Olímpio, o assessor do Major Olímpio e o juiz estavam articulados para dar esse golpe. Também autorizam a suspeita de que o próprio Major Olímpio, Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro estivessem juntos. Estão todos no mesmo partido, concorrendo a cargos no Poder Legislativo, e pessoas muito próximas deles estão ainda mais chafurdadas nisso tudo. Não dá pra provar, ainda. Mas o Judiciário tem aceitado a somatória de indícios como prova para condenação.
    Um golpe articulado por um membro do Poder Judiciário e por membros do Poder Legislativo, para conseguir a presidência do Poder Executivo. Quem parou o golpe, a tempo? O Exército.
    Mais do que golpe, crime contra a segurança nacional. O art. 23, I, e II, da LSN, entende criminosa a conduta de quem incita a subversão da ordem política ou social, bem como a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições. A lei pune também a tentativa. Foi exatamente o que ocorreu.
    Isso tudo no mesmo dia em que Jair Bolsonaro afirmou, em rede de televisão, que não aceitará qualquer resultado diferente de sua eleição.
    Espero que o Ministério Público tome as devidas providências, e puna todos os responsáveis. Isso é grave demais. Demais.
    E se você não tá achando isso tudo muito grave, acho que você não entendeu nada.

    _________________________________
    Autor da Ação Popular - Antônio Carlos Ornelas - pode ser confirmado no pedido da AGU, que pode ser acessado aqui:https://www.conjur.com.br/dl/cnj-afa...atrapalhar.pdf

    Antonio Carlos Ornelas foi homenageado, em 2007, pelo Major Olímpio - pode ser confirmado no próprio site da Assembleia Legislativa de SP, aqui: https://oglobo.globo.com/brasil/cnj-...#ixzz5SUzRgWgJ


    O advogado da Ação Popular é Renato Lira Miler Silva. Essa informação, e o fato dele ser assessor do Major Olímpio, pode ser conferida aqui: https://oglobo.globo.com/brasil/cnj-...#ixzz5SUzRgWgJ

    O juiz se chama Eduardo Luiz Rocha Cubas. Seu vídeo com Eduardo Bolsonaro, falando da inconfiabilidade das urnas eletrônicas, pode ser visto aqui:

    O que aconteceu depois, do juiz não ter digitalizado, ir falar com o exército, com as decisões prontas, e o exército ter avisado a AGU, pode ser lido no próprio pedido da AGU, aqui:https://www.conjur.com.br/dl/cnj-afa...atrapalhar.pdf
    Última edição por Fonteles; 01-10-2018 às 13:52.
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