foi filiado ao PT ... nao precisa dizer mais nada.
Ou ta fazendo por cegueira e amor aos ladroes da pátria ou ta recebendo muito por fora.
Policia e receita federal poderiam investigar esse safado, certeza que vao pegar dinheiro lilcito
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Na minha "leiguisse" eu imagino que teve que ser combinado pra poder cair na mão dele durante o plantão, não?
claro, o parcial ainda é sergio moro. hahaha é tanta besteira que se lê aqui.
O pessoal que acusa MORO de parcial, fecha os olhos para o desembargador, filiado ao PT por 19 anos, geriu as pastas em que DIRCU era ministro, colocado no TRF4 por dilma. e orquestrou para receber o 3 pedidos as após as 19:00 logo quando começa seu plantão.
tem fato novo: LULA vai se eleger.
e nos autos ele escreve que lula não teria liberdade de expressão e não estaria em igualdade com os demais candidatos (é sério isso? vocês não sentem vergonha em ler e apoiar isto?)
o Desembargador, foi contra o colegiado, depois contra o relator. só não foi contra o presidente do TRF por talvez ter acabado o plantão.
e o LULA, ó santo lula...
mas vamos escutar os especialistas do fórum :)
@Picinin vc entendeu qual foi o papel do Moro nessa história?
https://theintercept.com/2018/07/08/...tar-lula-hoje/
"...Era óbvio que o nome de Favreto causaria reações, e que sua decisão seria classificada como política. É do jogo da realpolitik que o PT tão bem joga. E que sabia que a máquina de lama anti-petista se moveria nas redes sociais: que os robôs seriam ativados, que a Justiça em Curitiba ficaria em polvorosa, que a Polícia Federal da cidade – totalmente alinhada ao Ministério Público e ao juiz da Lava Jato – não cumpriria a ordem. O nascimento e a morte de uma esperança de soltura confirmaram o que se sabia, que essa engrenagem está afiada e não descansa nem mesmo nas férias..."
https://g1.globo.com/politica/notici...a-no-cnj.ghtml
"...Um dos pedidos apresentados ao CNJ é assinado por 100 promotores e procuradores da República. Eles afirmam que a decisão de Favreto "viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito"."A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por órgão colegiado do tribunal", afirmam os membros do MP no pedido.
O grupo quer o "afastamento liminar do citado desembargador federal, haja vista a ordem ilegal decretada em afronta à decisão unânime do TRF-4, referendado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal"..."
Não necessariamente. Pode ter sido apenas uma estratégia de defesa, que esperou ele dar plantão para distribuir o HC (bizarro, manifestamente incabível e sem nenhum fundamento jurídico minimamente sustentável). Mas eu duvido que isso não tenha sido conversado antes entre advogados e o Favretto.
Vou responder de uma forma simplificada pra ser mais claro, então os advochatos de plantão relevem as pequenas imprecisões técnicas.
O Moro foi indicado como o réu do HC porque, segundo os advogados que ingressaram com o HC, seriam as decisões dele que teriam cerceado o direito de locomoção do Lula.
Só que a argumentação é mentirosa, e a própria decisão do Favretto reconhece que "a determinação de prisão veio aos autos sem a devida e exigida fundamentação, inaugurada pela decisão da 8ª Turma deste Tribunal quando comunicou ao Magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba após decisão do STF no HC 152.752/PR" (sic).
O problema é que a competência para apreciar HC é do órgão superior a quem praticou o ato questionado. Então, se a prisão foi decretada pelo TRF-4 (segunda instância), o HC deveria ter sido impetrado no STJ. Só que como a ideia era direcionar o HC pro Favretto (o que viola o princípio do Juiz Natural, uma das garantias decorrentes do devido processo legal), os advogados colocaram o Moro, e não os desembargadores do TRF-4 como impetrado (réu).
No mérito, a alegação é ainda mais absurda porque coloca a condição de pré-candidato como fato novo capaz de justificar a soltura. A afirmação é completamente idiota. Se fosse assim, bastava a qualquer preso alegar intenção de se candidatar para ser solto... Além disso, não tem nada de fato novo aí, todo mundo sabia que o Lula era pré-candidato e, salvo engano, isso foi alegado nos HCs decididos pelo STJ e STF. Por fim, a campanha sequer começou, e o Lula tá impedido pela Lei de Ficha Limpa de concorrer.
Se eu estivesse no lugar do Moro, ficaria quietinho e não me meteria na história, até pra me preservar e preservar a dignidade do cargo. A decisão era tão teratológica que estava óbvio que não seria cumprida. Ou, se fosse, cairia em poucas horas. Mas também não acho certo falar que ele descumpriu ordem judicial, porque a ordem não era para ele, era para os agentes da PF em Curitiba. Além disso, ninguém é obrigado a cumprir ordem que seja manifestamente ilegal, como era o caso.
Em suma, eu não procederia na mesma forma, mas não consigo ver indício de infração disciplinar ou criminal cometida por ele (ao contrário do caso do Favretto). Mas não tenho conhecimento de todas as manifestações do Moro, porque só vi o HC e lá ele não tinha se manifestado.
Que aula de diversionismo, hein? Nego alega uma suposta perseguição baseada em conjecturas, mas em momento algum entra no mérito da decisão, porque sabe que o HC e a decisão que concedeu a ordem são teratológicas. Como não dá pra defender a decisão, fogem do mérito da questão na matéria inteira...