Vamos lá, mais uma vez ressaltando que não estou defendendo ou criticando a lei da terceirização, somente tentando esclarecer o que é que está sendo legislado:
- o que eu acho é que o cenário 1 é irrelevante do ponto de vista da JT, e a lei da terceirização veio justamente como reação ao fato de a JT ser contrária ao cenário 2.
A existência de uma empresa especializada em fornecer mão-de-obra tem TUDO a ver com o critério proposto pela JT, pois para ela só há terceirização quando existe essa cessão de mão-de-obra. No regramento anterior à lei aprovada, a JT deveria se intrometer se verificasse a existência de empregados terceirizados praticando a atividade-fim, por isso é que eu estou rechaçando as analogias com a Nike, Apple e espetinhos.
Para a JT do trabalho deveria ser irrelevante se a empresa, que antes fabricava e vendia o tênis, fechasse suas fábricas e passasse a apenas vender tênis adquiridos de outras fábricas (sua atividade-fim, que antes era fabricar e comercializar, passaria a ser somente comercializar). Os empregados responsáveis pela fabricação agora estariam subordinados a outro patrão (na fábrica), não mais devendo obediência aos empresários da Nike.