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Tópico: [Política] - O andamento e as decisões de nossos governantes

  1. #42321
    Table Captain Avatar de Mandracon
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    Exatamente. Extremo ou não, o cenário 1 não envolve a terceirização da mão de obra tratada na lei. Veja bem, a Nike fechou sua fábrica nos EUA e passou a comprar manufaturados de uma fábrica chinesa. O trabalhador chinês é empregado do patrão da fábrica chinesa, e não está subordinado ao empresário americano. Por isso não há que se falar em terceirização da mão de obra.
    Se há ou não há problema com o cenário 2 é, na minha opinião, a única coisa que deveria ser discutida quando o assunto é a lei da terceirização, não fazendo o menor sentido essas analogias com Nike, Apple e espetinhos.
    Então você está me dizendo que, pelo seu conceito, o cenário 1 é ok e o 2 não?
    Vamos lá, mais uma vez ressaltando que não estou defendendo ou criticando a lei da terceirização, somente tentando esclarecer o que é que está sendo legislado:
    - o que eu acho é que o cenário 1 é irrelevante do ponto de vista da JT, e a lei da terceirização veio justamente como reação ao fato de a JT ser contrária ao cenário 2.

    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
    @Mandracon

    o que a JT considera é que não pode haver terceirização da atividade-fim. Logo, é preciso definir o que é atividade-fim.

    Você tá negando a existência de terceirização da atividade-fim nos exemplos citados porque "não há neles a figura da empresa especializada em ceder a mão-de-obra, para que outra se aproveite dela sem arcar com os encargos trabalhistas". Só que a existência de uma empresa especializada em fornecer mão de obra não tem NADA a ver o critério proposto pela JT (terceirização da atividade-fim). Você tá olhando pelo aspecto subjetivo da terceirização (a existência de uma empresa especializada em ceder mão de obra) e a definição da JT se baseia apenas no objeto (o que está sendo terceirizado).
    A existência de uma empresa especializada em fornecer mão-de-obra tem TUDO a ver com o critério proposto pela JT, pois para ela só há terceirização quando existe essa cessão de mão-de-obra. No regramento anterior à lei aprovada, a JT deveria se intrometer se verificasse a existência de empregados terceirizados praticando a atividade-fim, por isso é que eu estou rechaçando as analogias com a Nike, Apple e espetinhos.
    Para a JT do trabalho deveria ser irrelevante se a empresa, que antes fabricava e vendia o tênis, fechasse suas fábricas e passasse a apenas vender tênis adquiridos de outras fábricas (sua atividade-fim, que antes era fabricar e comercializar, passaria a ser somente comercializar). Os empregados responsáveis pela fabricação agora estariam subordinados a outro patrão (na fábrica), não mais devendo obediência aos empresários da Nike.
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  2. #42322
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    Exatamente. Extremo ou não, o cenário 1 não envolve a terceirização da mão de obra tratada na lei. Veja bem, a Nike fechou sua fábrica nos EUA e passou a comprar manufaturados de uma fábrica chinesa. O trabalhador chinês é empregado do patrão da fábrica chinesa, e não está subordinado ao empresário americano. Por isso não há que se falar em terceirização da mão de obra.
    Se há ou não há problema com o cenário 2 é, na minha opinião, a única coisa que deveria ser discutida quando o assunto é a lei da terceirização, não fazendo o menor sentido essas analogias com Nike, Apple e espetinhos.
    Então você está me dizendo que, pelo seu conceito, o cenário 1 é ok e o 2 não?
    Vamos lá, mais uma vez ressaltando que não estou defendendo ou criticando a lei da terceirização, somente tentando esclarecer o que é que está sendo legislado:
    - o que eu acho é que o cenário 1 é irrelevante do ponto de vista da JT, e a lei da terceirização veio justamente como reação ao fato de a JT ser contrária ao cenário 2.
    Então você concorda comigo que o critério é idiota, né? porque é evidente que, no caso 1, a precarização é infinitamente maior que no 2.

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    @Mandracon

    o que a JT considera é que não pode haver terceirização da atividade-fim. Logo, é preciso definir o que é atividade-fim.

    Você tá negando a existência de terceirização da atividade-fim nos exemplos citados porque "não há neles a figura da empresa especializada em ceder a mão-de-obra, para que outra se aproveite dela sem arcar com os encargos trabalhistas". Só que a existência de uma empresa especializada em fornecer mão de obra não tem NADA a ver o critério proposto pela JT (terceirização da atividade-fim). Você tá olhando pelo aspecto subjetivo da terceirização (a existência de uma empresa especializada em ceder mão de obra) e a definição da JT se baseia apenas no objeto (o que está sendo terceirizado).
    A existência de uma empresa especializada em fornecer mão-de-obra tem TUDO a ver com o critério proposto pela JT, pois para ela só há terceirização quando existe essa cessão de mão-de-obra. No regramento anterior à lei aprovada, a JT deveria se intrometer se verificasse a existência de empregados terceirizados praticando a atividade-fim, por isso é que eu estou rechaçando as analogias com a Nike, Apple e espetinhos.
    Para a JT do trabalho deveria ser irrelevante se a empresa, que antes fabricava e vendia o tênis, fechasse suas fábricas e passasse a apenas vender tênis adquiridos de outras fábricas (sua atividade-fim, que antes era fabricar e comercializar, passaria a ser somente comercializar). Os empregados responsáveis pela fabricação agora estariam subordinados a outro patrão (na fábrica), não mais devendo obediência aos empresários da Nike.
    Não, há terceirização quando a atividade que era realizada na própria empresa é realizada por terceiros. Esse é o conceito de terceirização. Eu terceirizo a minha contabilidade quando demito meus contadores e contabilistas e contrato uma empresa que faz o serviço pra mim. Há terceirização quando eu demito meu moytoboy e contrato uma empresa de entregas. E por aí vai.

    No Brasil, há esse preconceito contra terceirização porque ela muitas vezes é usada como forma de negar o pagamento de direitos trabalhistas ou o oferecimento de condições de trabalho dignas. É a tal "precarização" das relações de trabalho. Só que não se evita a tal precarização com o seu critério, e nem com o da JT. A resposta acima é a maior prova disso. Nego pode perfeitamente transferir parte da cadeia produtiva para uma empresa Y, que oferece condições precárias, sem que isso seja visto como terceirização.
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  3. #42323
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    Exatamente. Extremo ou não, o cenário 1 não envolve a terceirização da mão de obra tratada na lei. Veja bem, a Nike fechou sua fábrica nos EUA e passou a comprar manufaturados de uma fábrica chinesa. O trabalhador chinês é empregado do patrão da fábrica chinesa, e não está subordinado ao empresário americano. Por isso não há que se falar em terceirização da mão de obra.
    Se há ou não há problema com o cenário 2 é, na minha opinião, a única coisa que deveria ser discutida quando o assunto é a lei da terceirização, não fazendo o menor sentido essas analogias com Nike, Apple e espetinhos.
    Então você está me dizendo que, pelo seu conceito, o cenário 1 é ok e o 2 não?
    Vamos lá, mais uma vez ressaltando que não estou defendendo ou criticando a lei da terceirização, somente tentando esclarecer o que é que está sendo legislado:
    - o que eu acho é que o cenário 1 é irrelevante do ponto de vista da JT, e a lei da terceirização veio justamente como reação ao fato de a JT ser contrária ao cenário 2.
    Então você concorda comigo que o critério é idiota, né? porque é evidente que, no caso 1, a precarização é infinitamente maior que no 2.

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    @Mandracon

    o que a JT considera é que não pode haver terceirização da atividade-fim. Logo, é preciso definir o que é atividade-fim.

    Você tá negando a existência de terceirização da atividade-fim nos exemplos citados porque "não há neles a figura da empresa especializada em ceder a mão-de-obra, para que outra se aproveite dela sem arcar com os encargos trabalhistas". Só que a existência de uma empresa especializada em fornecer mão de obra não tem NADA a ver o critério proposto pela JT (terceirização da atividade-fim). Você tá olhando pelo aspecto subjetivo da terceirização (a existência de uma empresa especializada em ceder mão de obra) e a definição da JT se baseia apenas no objeto (o que está sendo terceirizado).
    A existência de uma empresa especializada em fornecer mão-de-obra tem TUDO a ver com o critério proposto pela JT, pois para ela só há terceirização quando existe essa cessão de mão-de-obra. No regramento anterior à lei aprovada, a JT deveria se intrometer se verificasse a existência de empregados terceirizados praticando a atividade-fim, por isso é que eu estou rechaçando as analogias com a Nike, Apple e espetinhos.
    Para a JT do trabalho deveria ser irrelevante se a empresa, que antes fabricava e vendia o tênis, fechasse suas fábricas e passasse a apenas vender tênis adquiridos de outras fábricas (sua atividade-fim, que antes era fabricar e comercializar, passaria a ser somente comercializar). Os empregados responsáveis pela fabricação agora estariam subordinados a outro patrão (na fábrica), não mais devendo obediência aos empresários da Nike.
    Não, há terceirização quando a atividade que era realizada na própria empresa é realizada por terceiros. Esse é o conceito de terceirização. Eu terceirizo a minha contabilidade quando demito meus contadores e contabilistas e contrato uma empresa que faz o serviço pra mim. Há terceirização quando eu demito meu moytoboy e contrato uma empresa de entregas. E por aí vai.

    No Brasil, há esse preconceito contra terceirização porque ela muitas vezes é usada como forma de negar o pagamento de direitos trabalhistas ou o oferecimento de condições de trabalho dignas. É a tal "precarização" das relações de trabalho. Só que não se evita a tal precarização com o seu critério, e nem com o da JT. A resposta acima é a maior prova disso. Nego pode perfeitamente transferir parte da cadeia produtiva para uma empresa Y, que oferece condições precárias, sem que isso seja visto como terceirização.
    Essa é a definição de terceirização em sentido amplo. Mas, pelo que eu estou vendo, na lei a definição eh restrita, justamente devido ao fato de ser isso que pega na JT.
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  4. #42324
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    Essa é a definição de terceirização em sentido amplo. Mas, pelo que eu estou vendo, na lei a definição eh restrita, justamente devido ao fato de ser isso que pega na JT.
    Que lei? Não existe lei que trate do assunto. Existe uma Súmula do TST (331) que trata do assunto e não define nem o que é terceirização e nem o que é atividade-fim.

    PS: Pelo menos quanto à idiotice do critério acho que estamos de acordo então, né?
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  5. #42325
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    Citação Postado originalmente por Ace One Ver Post
    Leiam dementes e avacalhadores da sociedade (esquerdistas, maconheiros e outras tralhas), tá bem explicadinho, quem sabem voces entendam.

    É a segurança, estúpido! Ou: Esquerda caviar entrega Rio aos bandidos - e reação é Bolsonaro | Rodrigo Constantino
    Me responda só uma coisa rs, pq hoje em dia bombeiro não sobe mais morro aqui no rj e a 15 anos atras era de boa? Culpa da população tbm? Segurança publica é muito mais do que um textinho feio de internet. No rio de janeiro pior ainda, a policia tbm tem culpa no cartório.
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  6. #42326
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    Essa é a definição de terceirização em sentido amplo. Mas, pelo que eu estou vendo, na lei a definição eh restrita, justamente devido ao fato de ser isso que pega na JT.
    Que lei? Não existe lei que trate do assunto. Existe uma Súmula do TST (331) que trata do assunto e não define nem o que é terceirização e nem o que é atividade-fim.

    PS: Pelo menos quanto à idiotice do critério acho que estamos de acordo então, né?
    Uai, não tava rolando até uma matéria sobre o Janot questionar a constitucionalidade da nova lei aprovada?

    Sobre o critério, eu acho que é uma forma de a JT tentar segurar a disseminação completa das terceirizadas, pela experiência com os inúmeros problemas vivenciados na atuação dessas empresas fornecedoras de mão-de-obra.
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  7. #42327
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    Essa é a definição de terceirização em sentido amplo. Mas, pelo que eu estou vendo, na lei a definição eh restrita, justamente devido ao fato de ser isso que pega na JT.
    Que lei? Não existe lei que trate do assunto. Existe uma Súmula do TST (331) que trata do assunto e não define nem o que é terceirização e nem o que é atividade-fim.

    PS: Pelo menos quanto à idiotice do critério acho que estamos de acordo então, né?
    Uai, não tava rolando até uma matéria sobre o Janot questionar a constitucionalidade da nova lei aprovada?

    Sobre o critério, eu acho que é uma forma de a JT tentar segurar a disseminação completa das terceirizadas, pela experiência com os inúmeros problemas vivenciados na atuação dessas empresas fornecedoras de mão-de-obra.
    Pera lá, vamos começar do zero porque você tá se confundindo todo.

    Até 2017 não existia legislação específica sobre o tema, que era regrado por uma Súmula do TST. É sobre esse regramento, que inventou esses conceitos de atividade-meio e atividade-fim, que nós estamos discutindo. Mas nem o regramento anterior quanto o atual definem o que é terceirização.

    Sobre o critério, não foi isso que eu te perguntei, e pra mim tá claro que você tá tergiversando. É evidente que o objetivo da JT é evitar a precarização das relações de trabalho. O ponto é: ele alcança o objetivo ou é ineficiente e idiota? Você já deixou claro que ele não alcança o objetivo, mas tá relutando em assumir.
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  8. #42328
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    @Fonteles,

    Seu ponto principal são salários menores e menores segurança. Vc entende a nossa crítica de que há um viés nas pesquisas que afirmar isso?
    Sim, esse é o ponto principal. A terceirização em si não é o problema. O problema é se isso diminui os salários. Mas como vocês disseram aí isso é questionável.

    Mas, o principal problema nem é a terceirização no ambiente privado, mas sim no setor público, visto que a CF exige a contração de servidores exclusivamente por meio de concursos públicos, o que é uma maneira de se privilegiar a meritocracia e evita que políticos aparelhem a máquina administrativa com apaniguados, diminuindo-se a produtividade e a impessoalidade da atividade pública (nesse ponto, parece haver um consenso no mundo jurídico de que a terceirização viola a CF).
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  9. #42329
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    aff, tá mal escrito, mas w/e
    Última edição por Fonteles; 18-07-2017 às 13:35.
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  10. #42330
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    @Fonteles,

    Seu ponto principal são salários menores e menores segurança. Vc entende a nossa crítica de que há um viés nas pesquisas que afirmar isso?
    Sim, esse é o ponto principal. A terceirização em si não é o problema. O problema é se isso diminui os salários. Mas como vocês disseram aí isso é questionável.

    Mas, o principal problema nem é a terceirização no ambiente privado, mas sim no setor público, visto que a CF exige a contração de servidores exclusivamente por meio de concursos públicos, o que é uma maneira de se privilegiar a meritocracia e evita que políticos aparelhem a máquina administrativa com apaniguados, diminuindo-se a produtividade e a impessoalidade da atividade pública (nesse ponto, parece haver um consenso no mundo jurídico de que a terceirização viola a CF).
    Visão sem nenhum viés de um concurseiro né?
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