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Tópico: [Política] - O andamento e as decisões de nossos governantes

  1. #42281
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    Essa presidente do PT pelo menos é "honesta", nao tenta esconder o plano maligno.

    Gleisi discursa a favor de comunistas no Foro de São Paulo | República | Gazeta do Povo
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  2. #42282
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    O problema desse seu exemplo do espetinho é que isso aí não tem nada a ver com a terceirização da atividade fim. O bar compra o espetinho do açougue pra revender, da mesma forma que compra a bebida da Ambev.
    Terceirização da atividade fim seria o caso, p. ex, de uma escola que, ao invés de contratar os seus professores, contratasse uma empresa para fornecer os professores diariamente...
    Tem, a atividade-fim de um restaurante é produção de alimento e ele terceiriza parte da cadeia. Essa visão que terceirização é só pra setor de serviços é completamente equivocada. Como já citado inúmeras vezes aqui, a Apple não tem fábrica, montadora de veículos só monta, não produz qualquer peça, e por aí vai.

    BTW, na escola do meu filho, existem aulas especializadas de esportes, optativas. A escola faz uma parceria com o Minas, o clube mais tradicional de BH, e é o Minas quem administra o serviço e cede os professores. Nesse caso, é terceirização e não há problema NENHUM. Pelo contrário, o know-how e a estrutura de funcionários e equipamentos que o terceirizado tem faz com que o serviço seja melhor prestado pelo terceirizado, e certamente o terceirizado tem condições de trabalho melhores do que o professor da escola (porque o clube é MUITO maior que a escola).

    No seu exemplo, o professor não consegue prestar o serviço se ele não estiver diretamente subordinado à diretoria da escola, ao projeto pedagógico. Aí não é terceirização, é relação direta de emprego mascarada.

    Como eu disse lá atrás, o problema não é a terceirização, é a simulação, como no caso de pejotização. Portanto, o problema não é proibir terceirização,.
    Tudo bem q o bar tá terceirizando parte da cadeia, mas nesse caso não existe a figura do empregado terceirizado que poderia ser condenada pela visão da justiça trabalhista. Ou vc conhece alguma decisão da justiça proibindo o bar de comprar o espetinho do açougue pra revender?
    A Justiça do Trabalho não pode impedir. O que ela poderia, em tese, é reconhecer a responsabilidade do terceirizador, ou seja, do bar, pelo pagamento das verbas trabalhistas da empresa que fabrica espetinhos.

    E acho que você não entendeu meu ponto, não me interessa se tem "decisão da justiça proibindo o bar de comprar o espetinho "de uma empresa especializada em fazer espetinhos (ela não compra de açougue, até porque tem espeto de tudo). Eu tô mostrando é que isso é uma forma de terceirização de atividade-fim, o que demonstra a incoerência da tese proposta pela JT.
    Então, na verdade eu estou discordando do seu ponto, pois pra mim isso que vc está considerando uma forma de terceirização da atividade-fim não é o que a JT considera. Eu acho que nesse caso ela nem reconheceria a responsabilidade do "terceirizador" por eventuais verbas trabalhistas devidas, porque o bar não possui qualquer relação de trabalho com o montador de espetos. Ele apenas está comprando um produto pra revender.
    Pra mim, quase todos esses exemplos que vcs colocaram (montadora de veículos, Apple, etc...) não significam terceirização da atividade-fim, e acho que para a JT também não, pois não há neles a figura da empresa especializada em ceder a mão-de-obra, para que outra se aproveite dela sem arcar com os encargos trabalhistas.

    Veja bem, nem estou discutindo se a terceirização deveria ou não ser vedada para a atividade-fim, estou apenas tentando separar uma coisa da outra.
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  3. #42283
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    O problema desse seu exemplo do espetinho é que isso aí não tem nada a ver com a terceirização da atividade fim. O bar compra o espetinho do açougue pra revender, da mesma forma que compra a bebida da Ambev.
    Terceirização da atividade fim seria o caso, p. ex, de uma escola que, ao invés de contratar os seus professores, contratasse uma empresa para fornecer os professores diariamente...
    Tem, a atividade-fim de um restaurante é produção de alimento e ele terceiriza parte da cadeia. Essa visão que terceirização é só pra setor de serviços é completamente equivocada. Como já citado inúmeras vezes aqui, a Apple não tem fábrica, montadora de veículos só monta, não produz qualquer peça, e por aí vai.

    BTW, na escola do meu filho, existem aulas especializadas de esportes, optativas. A escola faz uma parceria com o Minas, o clube mais tradicional de BH, e é o Minas quem administra o serviço e cede os professores. Nesse caso, é terceirização e não há problema NENHUM. Pelo contrário, o know-how e a estrutura de funcionários e equipamentos que o terceirizado tem faz com que o serviço seja melhor prestado pelo terceirizado, e certamente o terceirizado tem condições de trabalho melhores do que o professor da escola (porque o clube é MUITO maior que a escola).

    No seu exemplo, o professor não consegue prestar o serviço se ele não estiver diretamente subordinado à diretoria da escola, ao projeto pedagógico. Aí não é terceirização, é relação direta de emprego mascarada.

    Como eu disse lá atrás, o problema não é a terceirização, é a simulação, como no caso de pejotização. Portanto, o problema não é proibir terceirização,.
    Tudo bem q o bar tá terceirizando parte da cadeia, mas nesse caso não existe a figura do empregado terceirizado que poderia ser condenada pela visão da justiça trabalhista. Ou vc conhece alguma decisão da justiça proibindo o bar de comprar o espetinho do açougue pra revender?
    A Justiça do Trabalho não pode impedir. O que ela poderia, em tese, é reconhecer a responsabilidade do terceirizador, ou seja, do bar, pelo pagamento das verbas trabalhistas da empresa que fabrica espetinhos.

    E acho que você não entendeu meu ponto, não me interessa se tem "decisão da justiça proibindo o bar de comprar o espetinho "de uma empresa especializada em fazer espetinhos (ela não compra de açougue, até porque tem espeto de tudo). Eu tô mostrando é que isso é uma forma de terceirização de atividade-fim, o que demonstra a incoerência da tese proposta pela JT.
    Então, na verdade eu estou discordando do seu ponto, pois pra mim isso que vc está considerando uma forma de terceirização da atividade-fim não é o que a JT considera. Eu acho que nesse caso ela nem reconheceria a responsabilidade do "terceirizador" por eventuais verbas trabalhistas devidas, porque o bar não possui qualquer relação de trabalho com o montador de espetos. Ele apenas está comprando um produto pra revender.
    Pra mim, quase todos esses exemplos que vcs colocaram (montadora de veículos, Apple, etc...) não significam terceirização da atividade-fim, e acho que para a JT também não, pois não há neles a figura da empresa especializada em ceder a mão-de-obra, para que outra se aproveite dela sem arcar com os encargos trabalhistas.

    Veja bem, nem estou discutindo se a terceirização deveria ou não ser vedada para a atividade-fim, estou apenas tentando separar uma coisa da outra.
    Mano do céu. Qual a atividade fim da Apple?
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  4. #42284
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    Acho que qualquer iPad/iPhone/iPod/Mac, fone de ouvido, etc. Teria que ser terminado na numa fábrica da Apple. Eles não poderiam pegar um produto pronto, embalar e vender. Aí não teria terceirização da atividade fim.

    Ah, e todos que fazem apps q são vendidos teriam que ser funcionários da Apple tbm.
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  5. #42285
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    Sem considerar a cobrança de impostos. Qual a necessidade de definir uma atividade fim?
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  6. #42286
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  7. #42287
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    O problema desse seu exemplo do espetinho é que isso aí não tem nada a ver com a terceirização da atividade fim. O bar compra o espetinho do açougue pra revender, da mesma forma que compra a bebida da Ambev.
    Terceirização da atividade fim seria o caso, p. ex, de uma escola que, ao invés de contratar os seus professores, contratasse uma empresa para fornecer os professores diariamente...
    Tem, a atividade-fim de um restaurante é produção de alimento e ele terceiriza parte da cadeia. Essa visão que terceirização é só pra setor de serviços é completamente equivocada. Como já citado inúmeras vezes aqui, a Apple não tem fábrica, montadora de veículos só monta, não produz qualquer peça, e por aí vai.

    BTW, na escola do meu filho, existem aulas especializadas de esportes, optativas. A escola faz uma parceria com o Minas, o clube mais tradicional de BH, e é o Minas quem administra o serviço e cede os professores. Nesse caso, é terceirização e não há problema NENHUM. Pelo contrário, o know-how e a estrutura de funcionários e equipamentos que o terceirizado tem faz com que o serviço seja melhor prestado pelo terceirizado, e certamente o terceirizado tem condições de trabalho melhores do que o professor da escola (porque o clube é MUITO maior que a escola).

    No seu exemplo, o professor não consegue prestar o serviço se ele não estiver diretamente subordinado à diretoria da escola, ao projeto pedagógico. Aí não é terceirização, é relação direta de emprego mascarada.

    Como eu disse lá atrás, o problema não é a terceirização, é a simulação, como no caso de pejotização. Portanto, o problema não é proibir terceirização,.
    Tudo bem q o bar tá terceirizando parte da cadeia, mas nesse caso não existe a figura do empregado terceirizado que poderia ser condenada pela visão da justiça trabalhista. Ou vc conhece alguma decisão da justiça proibindo o bar de comprar o espetinho do açougue pra revender?
    A Justiça do Trabalho não pode impedir. O que ela poderia, em tese, é reconhecer a responsabilidade do terceirizador, ou seja, do bar, pelo pagamento das verbas trabalhistas da empresa que fabrica espetinhos.

    E acho que você não entendeu meu ponto, não me interessa se tem "decisão da justiça proibindo o bar de comprar o espetinho "de uma empresa especializada em fazer espetinhos (ela não compra de açougue, até porque tem espeto de tudo). Eu tô mostrando é que isso é uma forma de terceirização de atividade-fim, o que demonstra a incoerência da tese proposta pela JT.
    Então, na verdade eu estou discordando do seu ponto, pois pra mim isso que vc está considerando uma forma de terceirização da atividade-fim não é o que a JT considera. Eu acho que nesse caso ela nem reconheceria a responsabilidade do "terceirizador" por eventuais verbas trabalhistas devidas, porque o bar não possui qualquer relação de trabalho com o montador de espetos. Ele apenas está comprando um produto pra revender.
    Pra mim, quase todos esses exemplos que vcs colocaram (montadora de veículos, Apple, etc...) não significam terceirização da atividade-fim, e acho que para a JT também não, pois não há neles a figura da empresa especializada em ceder a mão-de-obra, para que outra se aproveite dela sem arcar com os encargos trabalhistas.

    Veja bem, nem estou discutindo se a terceirização deveria ou não ser vedada para a atividade-fim, estou apenas tentando separar uma coisa da outra.
    Mano do céu. Qual a atividade fim da Apple?
    Comercializar os produtos da sua marca, o que não significa que ela tenha que fabricar todas as peças do IPhone, Mac etc, da mesma forma que a Nike não fabrica mais todos os componentes de seus produtos. Mas elas são responsáveis pelo produto final entregue ao cliente.
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  8. #42288
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  9. #42289
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    Quer dizer que então a Carta Capital não consegue sobreviver sem verbas públicas? Nossa, aí sim fomos surpreendidos novamente. [/ironic]
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  10. #42290
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    O problema desse seu exemplo do espetinho é que isso aí não tem nada a ver com a terceirização da atividade fim. O bar compra o espetinho do açougue pra revender, da mesma forma que compra a bebida da Ambev.
    Terceirização da atividade fim seria o caso, p. ex, de uma escola que, ao invés de contratar os seus professores, contratasse uma empresa para fornecer os professores diariamente...
    Tem, a atividade-fim de um restaurante é produção de alimento e ele terceiriza parte da cadeia. Essa visão que terceirização é só pra setor de serviços é completamente equivocada. Como já citado inúmeras vezes aqui, a Apple não tem fábrica, montadora de veículos só monta, não produz qualquer peça, e por aí vai.

    BTW, na escola do meu filho, existem aulas especializadas de esportes, optativas. A escola faz uma parceria com o Minas, o clube mais tradicional de BH, e é o Minas quem administra o serviço e cede os professores. Nesse caso, é terceirização e não há problema NENHUM. Pelo contrário, o know-how e a estrutura de funcionários e equipamentos que o terceirizado tem faz com que o serviço seja melhor prestado pelo terceirizado, e certamente o terceirizado tem condições de trabalho melhores do que o professor da escola (porque o clube é MUITO maior que a escola).

    No seu exemplo, o professor não consegue prestar o serviço se ele não estiver diretamente subordinado à diretoria da escola, ao projeto pedagógico. Aí não é terceirização, é relação direta de emprego mascarada.

    Como eu disse lá atrás, o problema não é a terceirização, é a simulação, como no caso de pejotização. Portanto, o problema não é proibir terceirização,.
    Tudo bem q o bar tá terceirizando parte da cadeia, mas nesse caso não existe a figura do empregado terceirizado que poderia ser condenada pela visão da justiça trabalhista. Ou vc conhece alguma decisão da justiça proibindo o bar de comprar o espetinho do açougue pra revender?
    A Justiça do Trabalho não pode impedir. O que ela poderia, em tese, é reconhecer a responsabilidade do terceirizador, ou seja, do bar, pelo pagamento das verbas trabalhistas da empresa que fabrica espetinhos.

    E acho que você não entendeu meu ponto, não me interessa se tem "decisão da justiça proibindo o bar de comprar o espetinho "de uma empresa especializada em fazer espetinhos (ela não compra de açougue, até porque tem espeto de tudo). Eu tô mostrando é que isso é uma forma de terceirização de atividade-fim, o que demonstra a incoerência da tese proposta pela JT.
    Então, na verdade eu estou discordando do seu ponto, pois pra mim isso que vc está considerando uma forma de terceirização da atividade-fim não é o que a JT considera. Eu acho que nesse caso ela nem reconheceria a responsabilidade do "terceirizador" por eventuais verbas trabalhistas devidas, porque o bar não possui qualquer relação de trabalho com o montador de espetos. Ele apenas está comprando um produto pra revender.
    Pra mim, quase todos esses exemplos que vcs colocaram (montadora de veículos, Apple, etc...) não significam terceirização da atividade-fim, e acho que para a JT também não, pois não há neles a figura da empresa especializada em ceder a mão-de-obra, para que outra se aproveite dela sem arcar com os encargos trabalhistas.

    Veja bem, nem estou discutindo se a terceirização deveria ou não ser vedada para a atividade-fim, estou apenas tentando separar uma coisa da outra.
    Mano do céu. Qual a atividade fim da Apple?
    Comercializar os produtos da sua marca, o que não significa que ela tenha que fabricar todas as peças do IPhone, Mac etc, da mesma forma que a Nike não fabrica mais todos os componentes de seus produtos. Mas elas são responsáveis pelo produto final entregue ao cliente.
    Cara, toda empresa vai ser responsável pelo produto final entregue ao cliente. É mto óbvio que a atividade fim dessas duas empresas mudou com o tempo e aí vc aceita pq já se acostumou.

    Se um escola, por exemplo, tiver um dono e terceirizar 100% dos funcionários, ela continuará sendo responsável por entregar boas aulas. Podemos falar que a atividade fim dela é matricular alunos?
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