Wtf... o prefeito era o Kassab
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Wtf... o prefeito era o Kassab
A isenção era sobre os remédios doados??? WTF! Porra, então esse jornalista é um FDP de marca maior e congratz Alckmin.Citação:
Eu postei a notícia com o número do decreto que concede a isenção, bastava consultar. Vou colocar ele em spoiler.Citação:
Cara, mas o Dória ta pensando no Município e o Alckimin no estado. Se o Dória conseguiu coisa pro M e passou a conta pro E, quem fez o pior negócio ai foi o Alckimin. O Dória teoricamente pensou no Município dele (claro que não defendo ele pensar só no M, tem que pensar no interesse público, mas o MAIS culpado seria o Governador).Citação:
De qualquer forma, a matéria foi feita para desinformar, tanto que não passa informações cruciais. Isenção por três meses e a doação é de quanto tempo (1 mês foi 33kk, mas era só um mês mesmo)? O valor do ICMS será descontado do preço do remédio? O ICMS foi isento de toda a cadeia?
Tu e o Sopro são haters do cara, então é obv que já bateram o martelo que é um absurdo.
"Concede isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 30, inciso VII, da Constituição Federal de 1988,
Decreta:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):
I - as doações dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste decreto efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São Paulo, destinadas a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas;
II - as saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme previsto no inciso I, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física, promovidas por orgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município de São Paulo.
III - as prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções previstas nos incisos I e II.
§ 1º Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.
§ 2º A entrega do medicamento objeto da doação prevista no inciso I poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão municipal ou farmácia credenciada pelo Município de São Paulo, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às operações com bens ou mercadorias que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2017"
Qualquer pessoa/empresa precisa pagar impostos quando realiza uma doação de mercadorias. Obviamente existem doações que são isentas, mas não é o caso da doação em questão. Para uma empresa doar remédios para prefeitura de SP ela precisa pagar ICMS e IPI sobre o que for doado.
Então, o governador baixou decreto isentando as empresas de pagarem o ICMS devido nas futuras doações de remédios (somente para os remédios que constam no decreto) feitas a prefeitura de SP, por um prazo de 90 dias. Se uma empresa quiser doar hoje, ela não é isenta de pagar ICMS.
Ou seja, o estado abriu mão de receber um imposto que incide sobre a doação e a prefeitura assumiu o custo de descartar os medicamentos que vencerem.
É um absurdo fazer aquela continha de padeiro e dizer que ficaria mais barato comprar os medicamentos. Ou dizer que o estado deixou de arrecadar 66 milhões (ou whatever) em ICMS. Se as empresas precisassem pagar esse valor em imposto para poder doar elas simplesmente não doariam e o estado não arrecadaria de qualquer maneira.
Eu tava achando que eles ganhariam uma isenção tipo "de presente", pra vender seus medicamentos.
Salvo engano Icms de remédio é igual o de cerveja, é pago pelo fabricante por substituição tributária, ou seja, quando sai da fábrica para centros de distribuições ou farmácias o fabricante já tem que pagar o icms como se o produto já estivesse sido vendido na farmácia para o consumidor final.Citação:
Eu postei a notícia com o número do decreto que concede a isenção, bastava consultar. Vou colocar ele em spoiler.Citação:
Cara, mas o Dória ta pensando no Município e o Alckimin no estado. Se o Dória conseguiu coisa pro M e passou a conta pro E, quem fez o pior negócio ai foi o Alckimin. O Dória teoricamente pensou no Município dele (claro que não defendo ele pensar só no M, tem que pensar no interesse público, mas o MAIS culpado seria o Governador).Citação:
De qualquer forma, a matéria foi feita para desinformar, tanto que não passa informações cruciais. Isenção por três meses e a doação é de quanto tempo (1 mês foi 33kk, mas era só um mês mesmo)? O valor do ICMS será descontado do preço do remédio? O ICMS foi isento de toda a cadeia?
Tu e o Sopro são haters do cara, então é obv que já bateram o martelo que é um absurdo.
"Concede isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 30, inciso VII, da Constituição Federal de 1988,
Decreta:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):
I - as doações dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste decreto efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São Paulo, destinadas a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas;
II - as saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme previsto no inciso I, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física, promovidas por orgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município de São Paulo.
III - as prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções previstas nos incisos I e II.
§ 1º Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.
§ 2º A entrega do medicamento objeto da doação prevista no inciso I poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão municipal ou farmácia credenciada pelo Município de São Paulo, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às operações com bens ou mercadorias que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2017"
Qualquer pessoa/empresa precisa pagar impostos quando realiza uma doação de mercadorias. Obviamente existem doações que são isentas, mas não é o caso da doação em questão. Para uma empresa doar remédios para prefeitura de SP ela precisa pagar ICMS e IPI sobre o que for doado.
Então, o governador baixou decreto isentando as empresas de pagarem o ICMS devido nas futuras doações de remédios (somente para os remédios que constam no decreto) feitas a prefeitura de SP, por um prazo de 90 dias. Se uma empresa quiser doar hoje, ela não é isenta de pagar ICMS.
Ou seja, o estado abriu mão de receber um imposto que incide sobre a doação e a prefeitura assumiu o custo de descartar os medicamentos que vencerem.
É um absurdo fazer aquela continha de padeiro e dizer que ficaria mais barato comprar os medicamentos. Ou dizer que o estado deixou de arrecadar 66 milhões (ou whatever) em ICMS. Se as empresas precisassem pagar esse valor em imposto para poder doar elas simplesmente não doariam e o estado não arrecadaria de qualquer maneira.
Então nesse caso o fabricante já pagou o ICMS desses produtos, e mesmo que ele destrua os remédios ele não consegue pegar de volta esse dinheiro.
O que o estado fez foi dar de crédito o ICMS desses remédios doados (icms esse que já foi pago) para os laboratórios de volta.
No caso comum do laboratório destruir o remédio ele perde:
O remédio
O ICMS pago
Os custos de destruição
Quando o laboratório doa esses remédios o laboratório perde:
O remédio
Recebe de volta o valor do ICMS
Não precisa pagar pela destruição de remédios.
Leiam sobre substituição tributária, isso é um câncer sobre diversas indústrias e aumentam em muito o custo desses produtos para a população.
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Salvo engano Icms de remédio é igual o de cerveja, é pago pelo fabricante por substituição tributária, ou seja, quando sai da fábrica para centros de distribuições ou farmácias o fabricante já tem que pagar o icms como se o produto já estivesse sido vendido na farmácia para o consumidor final.Citação:
Eu postei a notícia com o número do decreto que concede a isenção, bastava consultar. Vou colocar ele em spoiler.Citação:
Cara, mas o Dória ta pensando no Município e o Alckimin no estado. Se o Dória conseguiu coisa pro M e passou a conta pro E, quem fez o pior negócio ai foi o Alckimin. O Dória teoricamente pensou no Município dele (claro que não defendo ele pensar só no M, tem que pensar no interesse público, mas o MAIS culpado seria o Governador).Citação:
De qualquer forma, a matéria foi feita para desinformar, tanto que não passa informações cruciais. Isenção por três meses e a doação é de quanto tempo (1 mês foi 33kk, mas era só um mês mesmo)? O valor do ICMS será descontado do preço do remédio? O ICMS foi isento de toda a cadeia?
Tu e o Sopro são haters do cara, então é obv que já bateram o martelo que é um absurdo.
"Concede isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 30, inciso VII, da Constituição Federal de 1988,
Decreta:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):
I - as doações dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste decreto efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São Paulo, destinadas a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas;
II - as saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme previsto no inciso I, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física, promovidas por orgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município de São Paulo.
III - as prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções previstas nos incisos I e II.
§ 1º Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.
§ 2º A entrega do medicamento objeto da doação prevista no inciso I poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão municipal ou farmácia credenciada pelo Município de São Paulo, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às operações com bens ou mercadorias que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2017"
Qualquer pessoa/empresa precisa pagar impostos quando realiza uma doação de mercadorias. Obviamente existem doações que são isentas, mas não é o caso da doação em questão. Para uma empresa doar remédios para prefeitura de SP ela precisa pagar ICMS e IPI sobre o que for doado.
Então, o governador baixou decreto isentando as empresas de pagarem o ICMS devido nas futuras doações de remédios (somente para os remédios que constam no decreto) feitas a prefeitura de SP, por um prazo de 90 dias. Se uma empresa quiser doar hoje, ela não é isenta de pagar ICMS.
Ou seja, o estado abriu mão de receber um imposto que incide sobre a doação e a prefeitura assumiu o custo de descartar os medicamentos que vencerem.
É um absurdo fazer aquela continha de padeiro e dizer que ficaria mais barato comprar os medicamentos. Ou dizer que o estado deixou de arrecadar 66 milhões (ou whatever) em ICMS. Se as empresas precisassem pagar esse valor em imposto para poder doar elas simplesmente não doariam e o estado não arrecadaria de qualquer maneira.
Então nesse caso o fabricante já pagou o ICMS desses produtos, e mesmo que ele destrua os remédios ele não consegue pegar de volta esse dinheiro.
O que o estado fez foi dar de crédito o ICMS desses remédios doados (icms esse que já foi pago) para os laboratórios de volta.
No caso comum do laboratório destruir o remédio ele perde:
O remédio
O ICMS pago
Os custos de destruição
Quando o laboratório doa esses remédios o laboratório perde:
O remédio
Recebe de volta o valor do ICMS
Não precisa pagar pela destruição de remédios.
Leiam sobre substituição tributária, isso é um câncer sobre diversas indústrias e aumentam em muito o custo desses produtos para a população.
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E qual o motivo dessa lei idiota de vender apenas com 1 ano acima da validade, vc sabe?Citação:
Salvo engano Icms de remédio é igual o de cerveja, é pago pelo fabricante por substituição tributária, ou seja, quando sai da fábrica para centros de distribuições ou farmácias o fabricante já tem que pagar o icms como se o produto já estivesse sido vendido na farmácia para o consumidor final.Citação:
Eu postei a notícia com o número do decreto que concede a isenção, bastava consultar. Vou colocar ele em spoiler.Citação:
Cara, mas o Dória ta pensando no Município e o Alckimin no estado. Se o Dória conseguiu coisa pro M e passou a conta pro E, quem fez o pior negócio ai foi o Alckimin. O Dória teoricamente pensou no Município dele (claro que não defendo ele pensar só no M, tem que pensar no interesse público, mas o MAIS culpado seria o Governador).Citação:
De qualquer forma, a matéria foi feita para desinformar, tanto que não passa informações cruciais. Isenção por três meses e a doação é de quanto tempo (1 mês foi 33kk, mas era só um mês mesmo)? O valor do ICMS será descontado do preço do remédio? O ICMS foi isento de toda a cadeia?
Tu e o Sopro são haters do cara, então é obv que já bateram o martelo que é um absurdo.
"Concede isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 30, inciso VII, da Constituição Federal de 1988,
Decreta:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):
I - as doações dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste decreto efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São Paulo, destinadas a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas;
II - as saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme previsto no inciso I, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física, promovidas por orgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município de São Paulo.
III - as prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções previstas nos incisos I e II.
§ 1º Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.
§ 2º A entrega do medicamento objeto da doação prevista no inciso I poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão municipal ou farmácia credenciada pelo Município de São Paulo, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às operações com bens ou mercadorias que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.
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Qualquer pessoa/empresa precisa pagar impostos quando realiza uma doação de mercadorias. Obviamente existem doações que são isentas, mas não é o caso da doação em questão. Para uma empresa doar remédios para prefeitura de SP ela precisa pagar ICMS e IPI sobre o que for doado.
Então, o governador baixou decreto isentando as empresas de pagarem o ICMS devido nas futuras doações de remédios (somente para os remédios que constam no decreto) feitas a prefeitura de SP, por um prazo de 90 dias. Se uma empresa quiser doar hoje, ela não é isenta de pagar ICMS.
Ou seja, o estado abriu mão de receber um imposto que incide sobre a doação e a prefeitura assumiu o custo de descartar os medicamentos que vencerem.
É um absurdo fazer aquela continha de padeiro e dizer que ficaria mais barato comprar os medicamentos. Ou dizer que o estado deixou de arrecadar 66 milhões (ou whatever) em ICMS. Se as empresas precisassem pagar esse valor em imposto para poder doar elas simplesmente não doariam e o estado não arrecadaria de qualquer maneira.
Então nesse caso o fabricante já pagou o ICMS desses produtos, e mesmo que ele destrua os remédios ele não consegue pegar de volta esse dinheiro.
O que o estado fez foi dar de crédito o ICMS desses remédios doados (icms esse que já foi pago) para os laboratórios de volta.
No caso comum do laboratório destruir o remédio ele perde:
O remédio
O ICMS pago
Os custos de destruição
Quando o laboratório doa esses remédios o laboratório perde:
O remédio
Recebe de volta o valor do ICMS
Não precisa pagar pela destruição de remédios.
Leiam sobre substituição tributária, isso é um câncer sobre diversas indústrias e aumentam em muito o custo desses produtos para a população.
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Estado tem obrigação de dar saúde pra todos, mas cobra imposto de quem paga pela própria saúde, e cobra imposto de quem quer dar saúde de graça para os outros.
Alguém está assistindo o julgamento do TSE? os caras conseguem ser piores que o STF lol
Aquele Napoleão se cair de 4 começa a pastar.
Você está enganado, leia o decreto que postei.Citação:
Salvo engano Icms de remédio é igual o de cerveja, é pago pelo fabricante por substituição tributária, ou seja, quando sai da fábrica para centros de distribuições ou farmácias o fabricante já tem que pagar o icms como se o produto já estivesse sido vendido na farmácia para o consumidor final.Citação:
Eu postei a notícia com o número do decreto que concede a isenção, bastava consultar. Vou colocar ele em spoiler.Citação:
Cara, mas o Dória ta pensando no Município e o Alckimin no estado. Se o Dória conseguiu coisa pro M e passou a conta pro E, quem fez o pior negócio ai foi o Alckimin. O Dória teoricamente pensou no Município dele (claro que não defendo ele pensar só no M, tem que pensar no interesse público, mas o MAIS culpado seria o Governador).Citação:
De qualquer forma, a matéria foi feita para desinformar, tanto que não passa informações cruciais. Isenção por três meses e a doação é de quanto tempo (1 mês foi 33kk, mas era só um mês mesmo)? O valor do ICMS será descontado do preço do remédio? O ICMS foi isento de toda a cadeia?
Tu e o Sopro são haters do cara, então é obv que já bateram o martelo que é um absurdo.
"Concede isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 30, inciso VII, da Constituição Federal de 1988,
Decreta:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):
I - as doações dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste decreto efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São Paulo, destinadas a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas;
II - as saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme previsto no inciso I, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física, promovidas por orgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município de São Paulo.
III - as prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções previstas nos incisos I e II.
§ 1º Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.
§ 2º A entrega do medicamento objeto da doação prevista no inciso I poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão municipal ou farmácia credenciada pelo Município de São Paulo, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às operações com bens ou mercadorias que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2017"
Qualquer pessoa/empresa precisa pagar impostos quando realiza uma doação de mercadorias. Obviamente existem doações que são isentas, mas não é o caso da doação em questão. Para uma empresa doar remédios para prefeitura de SP ela precisa pagar ICMS e IPI sobre o que for doado.
Então, o governador baixou decreto isentando as empresas de pagarem o ICMS devido nas futuras doações de remédios (somente para os remédios que constam no decreto) feitas a prefeitura de SP, por um prazo de 90 dias. Se uma empresa quiser doar hoje, ela não é isenta de pagar ICMS.
Ou seja, o estado abriu mão de receber um imposto que incide sobre a doação e a prefeitura assumiu o custo de descartar os medicamentos que vencerem.
É um absurdo fazer aquela continha de padeiro e dizer que ficaria mais barato comprar os medicamentos. Ou dizer que o estado deixou de arrecadar 66 milhões (ou whatever) em ICMS. Se as empresas precisassem pagar esse valor em imposto para poder doar elas simplesmente não doariam e o estado não arrecadaria de qualquer maneira.
Então nesse caso o fabricante já pagou o ICMS desses produtos, e mesmo que ele destrua os remédios ele não consegue pegar de volta esse dinheiro.
O que o estado fez foi dar de crédito o ICMS desses remédios doados (icms esse que já foi pago) para os laboratórios de volta.
No caso comum do laboratório destruir o remédio ele perde:
O remédio
O ICMS pago
Os custos de destruição
Quando o laboratório doa esses remédios o laboratório perde:
O remédio
Recebe de volta o valor do ICMS
Não precisa pagar pela destruição de remédios.
Leiam sobre substituição tributária, isso é um câncer sobre diversas indústrias e aumentam em muito o custo desses produtos para a população.
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Citação:
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às operações com bens ou mercadorias que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária.
""Citação:
Você está enganado, leia o decreto que postei.Citação:
Salvo engano Icms de remédio é igual o de cerveja, é pago pelo fabricante por substituição tributária, ou seja, quando sai da fábrica para centros de distribuições ou farmácias o fabricante já tem que pagar o icms como se o produto já estivesse sido vendido na farmácia para o consumidor final.Citação:
Eu postei a notícia com o número do decreto que concede a isenção, bastava consultar. Vou colocar ele em spoiler.Citação:
Cara, mas o Dória ta pensando no Município e o Alckimin no estado. Se o Dória conseguiu coisa pro M e passou a conta pro E, quem fez o pior negócio ai foi o Alckimin. O Dória teoricamente pensou no Município dele (claro que não defendo ele pensar só no M, tem que pensar no interesse público, mas o MAIS culpado seria o Governador).Citação:
De qualquer forma, a matéria foi feita para desinformar, tanto que não passa informações cruciais. Isenção por três meses e a doação é de quanto tempo (1 mês foi 33kk, mas era só um mês mesmo)? O valor do ICMS será descontado do preço do remédio? O ICMS foi isento de toda a cadeia?
Tu e o Sopro são haters do cara, então é obv que já bateram o martelo que é um absurdo.
"Concede isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 30, inciso VII, da Constituição Federal de 1988,
Decreta:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):
I - as doações dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste decreto efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São Paulo, destinadas a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas;
II - as saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme previsto no inciso I, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física, promovidas por orgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município de São Paulo.
III - as prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções previstas nos incisos I e II.
§ 1º Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.
§ 2º A entrega do medicamento objeto da doação prevista no inciso I poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão municipal ou farmácia credenciada pelo Município de São Paulo, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às operações com bens ou mercadorias que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.
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Qualquer pessoa/empresa precisa pagar impostos quando realiza uma doação de mercadorias. Obviamente existem doações que são isentas, mas não é o caso da doação em questão. Para uma empresa doar remédios para prefeitura de SP ela precisa pagar ICMS e IPI sobre o que for doado.
Então, o governador baixou decreto isentando as empresas de pagarem o ICMS devido nas futuras doações de remédios (somente para os remédios que constam no decreto) feitas a prefeitura de SP, por um prazo de 90 dias. Se uma empresa quiser doar hoje, ela não é isenta de pagar ICMS.
Ou seja, o estado abriu mão de receber um imposto que incide sobre a doação e a prefeitura assumiu o custo de descartar os medicamentos que vencerem.
É um absurdo fazer aquela continha de padeiro e dizer que ficaria mais barato comprar os medicamentos. Ou dizer que o estado deixou de arrecadar 66 milhões (ou whatever) em ICMS. Se as empresas precisassem pagar esse valor em imposto para poder doar elas simplesmente não doariam e o estado não arrecadaria de qualquer maneira.
Então nesse caso o fabricante já pagou o ICMS desses produtos, e mesmo que ele destrua os remédios ele não consegue pegar de volta esse dinheiro.
O que o estado fez foi dar de crédito o ICMS desses remédios doados (icms esse que já foi pago) para os laboratórios de volta.
No caso comum do laboratório destruir o remédio ele perde:
O remédio
O ICMS pago
Os custos de destruição
Quando o laboratório doa esses remédios o laboratório perde:
O remédio
Recebe de volta o valor do ICMS
Não precisa pagar pela destruição de remédios.
Leiam sobre substituição tributária, isso é um câncer sobre diversas indústrias e aumentam em muito o custo desses produtos para a população.
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§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às operações com bens ou mercadorias que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária.
Isso é exatamente o que ele falou, pelo q entendi. Como o ICMS dos doados já esta pago eles ganham um crédito equivalente em ICMS futuro.