Btw, só pra fazer um adendo ao post antes que alguém venha falar. Eu sei que é diferente execução de sentença penal condenatória e prisão cautelar. Mas a enormidade de habeas corpus que são concedidos para revogar prisões cautelares já dão uma boa ideia da quantidade de sentenças que são reformadas. A primeira instância erra bastante.
05-05-2017, 07:20
Tche_88
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05-05-2017, 13:22
Sier
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Postado originalmente por Caipira
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Postado originalmente por Mandracon
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Postado originalmente por Caipira
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Postado originalmente por Picinin
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Postado originalmente por felipesilveira
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Postado originalmente por PebaVermelho
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Postado originalmente por brunoarbo
@PebaVermelho @Picinin impressões sobre essa decisão do STF favorável ao Dirceu?
Eu to bem por fora das acusações que pesam sobre o Dirceu na Lava Jato, mas isso nem é tão relevante pra esse julgamento. Ele tava preso desde 2015 por uma decisão de primeira instância. Em todo esse tempo cabe à justiça determinar as medidas cautelares cabíveis para evitar que o réu possa fugir ou comprometer a instrução criminal.
Passado mais de um ano já houve tempo mais do que suficiente para isso. Depois de um certo período manter um réu preso nessas condições representa antecipação da pena, algo absolutamente condenável.
O que mais pesa na questão do Dirceu eh o fato do bixo ter continuado a praticar ilícitos até mesmo quando estava em prisão domiciliar pelo mensalao, o que irá impedilo desta vez de continuar com as mesmas práticas?!?
Não que isso seja mérito dele, mas agora o PT está fora do poder, o que limita também o poder do Dirceu. Claro que ele poderia praticar ilícitos em outras instâncias, mas o perigo que ele representa certamente foi atenuado.
Anyway, parece que o próprio Dirceu já sabe que vai ser por pouco tempo. A saída dele da cadeia deve agilizar o julgamento em segunda instância, e a manutenção da condenação deve fazer com que ele volte à cadeia.
A liberdade de um "condenado" em primeira instância acelerar o julgamento em segunda instância soa pra mim como "água bateu na bunda, agora vamos acelerar isso".
Btw, achei que essa liberdade justamente atrasaria o julgamento em segunda instância, o que favoreceria o Dirceu (ficaria livre por mais tempo). A defesa entraria com "n" recursos protelando esse julgamento.
E não entendo, mesmo com todo esse atraso no julgamento, um "condenado" em primeira instância aguardar livre a decisão de segunda instância. Pra mim isso tira a autonomia da primeira instância. Afinal, hoje ele é considerado "culpado". Se depois for julgado como inocente, o réu que processe o Estado, peça indenização, coisa do tipo. Isso de não pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado/presunção de inocência parece que favorece mais condenados do que impede situações de injustiça (inocentes ficarem presos).
Mas isso é a nossa Constituição... imagina o risco de vc ficar na mão de uma cabeça maluca na 1a instância.
Não estou pedindo a extinção da segunda instância. Mas, se foi condenado em primeira instância que aguarde o julgamento em reclusão.
Possíveis riscos à parte, fato é que muitos culpados usam justamente a morosidade do julgamento em segunda instância em benefício próprio.
O complicador é quando tem um caso como do Bruno, que está há 7 anos esperando a segunda instância.
05-05-2017, 15:11
Caipira
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Postado originalmente por PebaVermelho
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Postado originalmente por Caipira
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@PebaVermelho @Picinin impressões sobre essa decisão do STF favorável ao Dirceu?
Eu to bem por fora das acusações que pesam sobre o Dirceu na Lava Jato, mas isso nem é tão relevante pra esse julgamento. Ele tava preso desde 2015 por uma decisão de primeira instância. Em todo esse tempo cabe à justiça determinar as medidas cautelares cabíveis para evitar que o réu possa fugir ou comprometer a instrução criminal.
Passado mais de um ano já houve tempo mais do que suficiente para isso. Depois de um certo período manter um réu preso nessas condições representa antecipação da pena, algo absolutamente condenável.
O que mais pesa na questão do Dirceu eh o fato do bixo ter continuado a praticar ilícitos até mesmo quando estava em prisão domiciliar pelo mensalao, o que irá impedilo desta vez de continuar com as mesmas práticas?!?
Não que isso seja mérito dele, mas agora o PT está fora do poder, o que limita também o poder do Dirceu. Claro que ele poderia praticar ilícitos em outras instâncias, mas o perigo que ele representa certamente foi atenuado.
Anyway, parece que o próprio Dirceu já sabe que vai ser por pouco tempo. A saída dele da cadeia deve agilizar o julgamento em segunda instância, e a manutenção da condenação deve fazer com que ele volte à cadeia.
A liberdade de um "condenado" em primeira instância acelerar o julgamento em segunda instância soa pra mim como "água bateu na bunda, agora vamos acelerar isso".
Btw, achei que essa liberdade justamente atrasaria o julgamento em segunda instância, o que favoreceria o Dirceu (ficaria livre por mais tempo). A defesa entraria com "n" recursos protelando esse julgamento.
E não entendo, mesmo com todo esse atraso no julgamento, um "condenado" em primeira instância aguardar livre a decisão de segunda instância. Pra mim isso tira a autonomia da primeira instância. Afinal, hoje ele é considerado "culpado". Se depois for julgado como inocente, o réu que processe o Estado, peça indenização, coisa do tipo. Isso de não pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado/presunção de inocência parece que favorece mais condenados do que impede situações de injustiça (inocentes ficarem presos).
Mas isso é a nossa Constituição... imagina o risco de vc ficar na mão de uma cabeça maluca na 1a instância.
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Postado originalmente por Caipira
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Postado originalmente por PebaVermelho
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Postado originalmente por Caipira
Não estou pedindo a extinção da segunda instância. Mas, se foi condenado em primeira instância que aguarde o julgamento em reclusão.
Possíveis riscos à parte, fato é que muitos culpados usam justamente a morosidade do julgamento em segunda instância em benefício próprio.
Você tem ideia de quantos habeas corpus são concedidos pelas instâncias superiores?
Não faço ideia Peba. Tô falando como leigo no assunto. Outro dia perguntei em um tópico algo relacionado a isso. Se tinha algum dado mostrando a % de decisões mantidas/alteradas em 2 e 3 instância para fomentar o que falei....
Só no STJ, que está acima da segunda instância 27,86% dos habeas corpus são concedidos. No STF, que está acima do STJ, 8,27% dos habeas corpus são concedidos.
Repito, esses números não levam em consideração os habeas corpus concedidos em segunda instância.
É verdades que alguns desses habeas corpus são concedidos por excesso de prazo, mas ainda assim já dá pra ter uma ideia do que deve ser a "margem de erro" da primeira instância.
Eu te considero um dos caras mais bem intencionados desse fórum. Mas levando em consideração que você deve influenciar gente de bom coração como você, eu te peço para ser mais cuidadoso ao expressar determinadas opiniões.
Execução da pena já em primeira instância instalaria um caos no nosso sistema. Na verdade ainda nem dá pra ter certeza como será daqui pra frente depois que se permitiu após a decisão condenatória de segunda instância.
Valeu pelos dados Peba. Sobre esses números, analisando-os friamente, são menores que a média de habeas corpus* não concedidos. Ou seja, apesar de inúmeros erros, a maioria das decisões de primeira instância estão corretas.
*habeas corpus é diferente de decisão final (julgamento) de instâncias superiores, certo?! Imagino eu que meu cliente está aguardando em reclusão a decisão da segunda instância, ai eu entro com habeas corpus para que ele aguarde em liberdade, mas depois pode ser que a própria segunda instância condene meu cliente. IMO se for analisar a % dessas decisões (finais/julgamento), apesar de erros, os números devem cair mais ainda.
Obviamente o cenário ideal (utópico) seria que o réu não aguardasse preso demasiadamente. Mas, como isso não acontece e injustiça me queima muito eu fui para esse lado de "aguardar a decisão em reclusão sempre". Estou pensando na coletividade, uma maior parte das pessoas serem julgadas de forma justa em detrimento a uma minoria que sofrerá injustiça. Pq me passa a impressão (e os números corroboram com isso) da presunção de inocência favorecer mais condenados do que impedir situações de injustiça (inocentes ficarem presos). Caso o réu caia nessa minoria de injustiçados, ficando preso por muito tempo sem ter culpa, ele deve ser ressarcido de alguma forma pelo Estado. (@Sier)
Justamente por injusta me incomodar e por não ser especialista no assunto eu tento me policiar nos comentários. Procuro deixar claro a minha subjetividade ("me passa a impressão", "soa", etc) ao invés de afirmar com convicção. Mesmo assim, às vezes acabo me expressando mal, como naquele caso do racismo onde vc e o @ekalil me corrigiram.
Sim, o habeas corpus não tem o mesmo objetivo da apelação criminal, e nem o objeto é o mesmo. Cabe HC até contra o indeferimento de prova pericial. E esse não é o único motivo para o índice de provimento de HCs não ser um dado relevante para mostrar o acerto ou desacerto da sentença. O mais importante deles é supor que a decisão das instâncias superiores vai ser sempre mais acertada que a das instâncias inferiores, o que é falso.
BTW, o que você tá pedindo não é nenhum absurdo. Tem vários países muito mais civilizados que o Brasil em que é possível a prisão após condenação em primeira instância.
05-05-2017, 15:31
Sier
Só que o estado não tem como devolver o tempo que o inocente ficou preso. Uns 3 ou 4 meses é bem ruim, mas é meio que compensável com uma grana. Mas 7 anos não. Pra quem tem filhos, por exemplo, 7 anos é muito tempo longe sem acompanhar o crescimento.
05-05-2017, 15:36
Picinin
Citação:
Postado originalmente por Sier
Só que o estado não tem como devolver o tempo que o inocente ficou preso. Uns 3 ou 4 meses é bem ruim, mas é meio que compensável com uma grana. Mas 7 anos não. Pra quem tem filhos, por exemplo, 7 anos é muito tempo longe sem acompanhar o crescimento.
Sim, e isso vale também pra quem é condenado erroneamente por decisão transitada em julgado, ou por quem é preso cautelarmente e posteriormente inocentado.
A questão aí é pesar o dano causado a quem fica preso injustamente e o dano causado à sociedade em geral por criminosos já condenados e que permanecem soltos até o trânsito.
05-05-2017, 15:59
Kleber
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Postado originalmente por Caipira
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Postado originalmente por Mandracon
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Postado originalmente por Caipira
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Postado originalmente por Picinin
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Postado originalmente por felipesilveira
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Postado originalmente por PebaVermelho
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Postado originalmente por brunoarbo
@PebaVermelho @Picinin impressões sobre essa decisão do STF favorável ao Dirceu?
Eu to bem por fora das acusações que pesam sobre o Dirceu na Lava Jato, mas isso nem é tão relevante pra esse julgamento. Ele tava preso desde 2015 por uma decisão de primeira instância. Em todo esse tempo cabe à justiça determinar as medidas cautelares cabíveis para evitar que o réu possa fugir ou comprometer a instrução criminal.
Passado mais de um ano já houve tempo mais do que suficiente para isso. Depois de um certo período manter um réu preso nessas condições representa antecipação da pena, algo absolutamente condenável.
O que mais pesa na questão do Dirceu eh o fato do bixo ter continuado a praticar ilícitos até mesmo quando estava em prisão domiciliar pelo mensalao, o que irá impedilo desta vez de continuar com as mesmas práticas?!?
Não que isso seja mérito dele, mas agora o PT está fora do poder, o que limita também o poder do Dirceu. Claro que ele poderia praticar ilícitos em outras instâncias, mas o perigo que ele representa certamente foi atenuado.
Anyway, parece que o próprio Dirceu já sabe que vai ser por pouco tempo. A saída dele da cadeia deve agilizar o julgamento em segunda instância, e a manutenção da condenação deve fazer com que ele volte à cadeia.
A liberdade de um "condenado" em primeira instância acelerar o julgamento em segunda instância soa pra mim como "água bateu na bunda, agora vamos acelerar isso".
Btw, achei que essa liberdade justamente atrasaria o julgamento em segunda instância, o que favoreceria o Dirceu (ficaria livre por mais tempo). A defesa entraria com "n" recursos protelando esse julgamento.
E não entendo, mesmo com todo esse atraso no julgamento, um "condenado" em primeira instância aguardar livre a decisão de segunda instância. Pra mim isso tira a autonomia da primeira instância. Afinal, hoje ele é considerado "culpado". Se depois for julgado como inocente, o réu que processe o Estado, peça indenização, coisa do tipo. Isso de não pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado/presunção de inocência parece que favorece mais condenados do que impede situações de injustiça (inocentes ficarem presos).
Mas isso é a nossa Constituição... imagina o risco de vc ficar na mão de uma cabeça maluca na 1a instância.
Não estou pedindo a extinção da segunda instância. Mas, se foi condenado em primeira instância que aguarde o julgamento em reclusão.
Possíveis riscos à parte, fato é que muitos culpados usam justamente a morosidade do julgamento em segunda instância em benefício próprio.
A morosidade do judiciário não pode justificar uma prisão. Deve justificar soltura, pois o réu não pode ser punido pela ineficiência estatal.
ps - Isso não significa que vc não possa ser a favor de prisão em primeira instância. Só acho que a justificativa não pode ser apenas na morosidade.
05-05-2017, 16:21
PebaVermelho
Citação:
Postado originalmente por Caipira
*habeas corpus é diferente de decisão final (julgamento) de instâncias superiores, certo?! Imagino eu que meu cliente está aguardando em reclusão a decisão da segunda instância, ai eu entro com habeas corpus para que ele aguarde em liberdade, mas depois pode ser que a própria segunda instância condene meu cliente. IMO se for analisar a % dessas decisões (finais/julgamento), apesar de erros, os números devem cair mais ainda.
Sim. Foi isso o que eu tentei esclarecer no meu post seguinte, pois percebi que para leigos poderia causar alguma confusão. A lógica me diz que a % de erro em sentenças já tende a ser menor do que em decisões que determinam prisões cautelares, por exemplo, mas como eu não tenho os dados do provimento de apelações eu usei o de habeas corpus, que é bastante alto como você pôde ver, para dar uma ideia mais geral do % de erro de uma decisão de primeira instância.
E não me leve a mal, mas a real é que é muito fácil defender medidas como essa quando não é o nosso que tá na reta. Imagina só você, sendo inocente, responder um processo criminal na justiça brasileira (lenta e falha) e ainda ter que conviver com o risco de ser condenado por uma sentença injusta de primeira instância para ir parar numa cadeia brasileira superlotada junto com outros presos que são tratados como animais.
05-05-2017, 16:36
PebaVermelho
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Postado originalmente por Caipira
Valeu pelos dados Peba. Sobre esses números, analisando-os friamente, são menores que a média de habeas corpus* não concedidos. Ou seja, apesar de inúmeros erros, a maioria das decisões de primeira instância estão corretas.
Vamos colocar em outros termos. Se a gente parte da presunção de que 20% das condenações da primeira instância são erradas você defenderia a execução da pena mesmo sabendo que isso mandará para a prisão 1 inocente a cada 5 pessoas julgadas?