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Cara, a quantidade de recursos que a legislação brasileira permite é sick. Para a população no geral, leiga, passa a impressão de impunidade mesmo. Os processos nunca tem fim, pqp. Eu vejo direto na mídia notícias como "empresa foi multada por descumprir a lei", "assassino que matou a família foi condenado", etc, mas no fim da notícia tem sempre um "mas o advogado do réu vai recorrer da sentença".
Quando acabam os recursos e a pessoa/empresa vai ser finalmente condenada, já prescreveu a maior parte da pena.
Nesse caso, o ÚNICO recurso é esse. Mas é lógico que o demagogo do Joaquim Barbosa vai falar que tão "eternizando" o feito, esquecendo-se que foi ele que criou esse monstro ao não desmembrar o processo (como seria o correto, e como o STF faz sistematicamente) A denúncia foi oferecida lá em 2006, e o processo só foi a julgamento em 2012. O julgamento demorou meses porque era uma guerrinha de discursos de horas pra ver quem conseguia aparecer mais. Mas a culpa é dos embargos infringentes...
Eu desconheço os trâmites burocráticos, para mim o processo do mensalão já tinha passado por outras esferas até chegar ao STF. Anyway, se o que eu disse não se aplica ao caso do mensalão, se aplica a tanto outros que vemos por ai.
Poderia explicar "desmembrar o processo"? E qual a razão do JB não ter feito isso? Ego? Pq se a intenção dele fosse mesmo condenar os acusados o tiro saiu pela culatra. Dois ministros se aposentaram e o PT indicou outros dois. E por mais que não tenha provas de favorecimento aos condenados por parte desses ministros, ao meu ver o bom senso pediria que esses ministros indicados pelo governo não julgassem o caso. Nem sei se isso é possível e qual seria o processo no caso de um ministro se abster (se há substituição do mesmo ou não), mas aos olhos de um leigo a forma como foi conduzido o processo cheira a maracutaia.
Normalmente, a competência para o julgamento desses crimes seria da Justiça Federal de 1ª instância. Em alguns casos, a lei altera a competência para o julgamento em razão da função que os réus exercem. É o caso dos deputados federais, que são julgados originariamente pelo STF. Só que, dos 40 réus do mensalão, só uns 3 ou 4 tinham essa prerrogativa. Assim, esses 3 ou 4 réus deveriam ter sido julgados pelo STF e os demais pela justiça de primeira instância, o que, IMO, era certeza de um julgamento mais rápido.
Pra mim, a única explicação pra decisão de não desmembrar era a vontade de aparecer mesmo. As razões jurídicas apresentadas são fraquíssimas, IMO. E o fato de o mesmo Barbosa ter decidido pelo desmembramento no caso do mensalão mineiro só reforça a minha convicção de que a razão foi o ego mesmo.
Quanto ao cabimento dos embargos, é uma decisão que pode gerar alguma polêmica, especialmente porque é uma situação pouco comum, que foi apreciada poucas vezes. Como eu não trabalho com processo penal, não tinha opinião formada e procurei os argumentos de ambos os lados. Tecnicamente, os argumento para o cabimento são muito mais fortes do que os de não cabimento, que normalmente se baseiam em argumentos metajurídicos. Tipo esse seu de que não teria sentido um colegiado rever sua própria decisão. Se fposse assim, caberia ao Congresso aprovar uma lei revogando essa possibilidade,mas o projeto9 nesse sentido foi rejeitado pelo Congresso.