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Postado originalmente por
samuca
Segundo o art. 38, IV, a do Regimento Interno do STF, quando há morte, o relator é substituído pelo ministro indicado para substituí-lo.
Trocando em miúdos, Temer vai escolher o substituto do Teori e, consequentemente, o novo relator da Lava Jato no STF. Lembrando que esse mesmo futuro Ministro vai ter que passar pela sabatina do Senado antes de tomar posse. Meu zeus.
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As normas do STF tem previsões diversas. O artigo 68 do regimento do tribunal prevê que em casos de vacância do cargo por mais de 30 dias a Presidência do tribunal pode fazer a redistribuição. A medida vale para casos como “habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva”.A norma, no entanto, estabelece que, “em caráter excepcional”, a medida pode ser aplicada pelo presidente do STF nos demais feitos.
O artigo 38 determina que “em caso de aposentadoria, renúncia ou morte do relator o processo ficará com o novo ministro nomeado para a sua vaga” pelo presidente da República.
O artigo 10 do regimento do STF também prevê que os feitos podem ser redistribuídos para integrantes da turma da qual o ministro fazia parte. Teori era integrante da 2ª Turma, ao lado de Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Em 2009, à época da morte do ministro Menezes Direito, o então presidente do STF, Gilmar Mendes, editou portaria autorizando a redistribuição de processos e recursos criminais com réu preso que estavam sob a relatoria do ministro. A decisão pode abrir precedente para uma discussão sobre os processos sob relatoria de Teori Zavascki.
A decisão de Gilmar Mendes para determinar a redistribuição dos processos que eram relatados pelo ministro Menezes Direito determinava também que a escolha do “herdeiro de relatoria” deveria ser feita em obediência ao artigo 10 do regimento interno do STF. O dispositivo diz que a distribuição deve ser feita dentro da turma a qual o ministro falecido pertencia. Teori era integrante da 2a turma do STF. Se a regra for novamente obedecida, a distribuição não seria feita entre os dez ministros do STF mas somente entre Ricardo Lewandowski; Celso de Mello; Gilmar Mendes; e Dias Toffoli.
http://jota.info/justica/o-futuro-da-operacao-lava-jato-sem-teori-zavascki-19012017