Fernando Neisser
A diferença entre a coerência e o oportunismo é o apego da primeira à constância, a um modo de pensar uniforme.Diante da notícia da prisão preventiva de Cunha, a pergunta que se impõe é única: estão presentes os requisitos previstos no Código de Processo Penal?
Ao menos com as informações já disponibilizadas, aparentemente não.
O motivo principal foi o risco à instrução criminal, uma vez que Cunha poderia influir na produção das provas. Apontou-se o seguinte rol de indícios desta influência:
1) requerimentos no Tribunal de Contas da União (TCU) e Câmara dos Deputados sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina a Eduardo Cunha;
2) requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas eram inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro;
3) convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras;
4) contratação da Kroll pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato;
5) pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha;
6) apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos;
7) demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas evidenciando que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada "laranja" Solange Almeida;
8) manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pedia a cassação do deputado;
9) ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP); e
10) relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética.
Como se pode ver, rigorosamente todos os fatos decorreram, direta ou indiretamente, do exercício do mandato de Deputado Federal ou da Presidência da Câmara dos Deputados.
Cunha, hoje, não é nem mesmo Deputado Federal, tendo sido cassado pelo Plenário.
Além disso, afirmou-se haver risco de fuga, uma vez que Cunha tem cidadania italiana, além da brasileira (seria Cugna o correto?).
Em casos como esses, sem que se aponte um fato concreto relativo ao planejamento da escapada, suficiente seria a apreensão de ambos os passaportes.
Daí ser possível concluir - repito, com as informações veiculadas até o momento publicamente - que estamos diante de mais uma manifestação de força e arbítrio da Operação Lava Jato.
Não comemorei as demais, não o farei com essa, ainda que deplore o personagem envolvido.
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Alexandre Freire
Na quadra recente, no estado policial de exceção, as prisões preventivas deram lugar as prisões permanentes. Tempos estranhos.
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