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A lei era essa: L8031
Ai revogaram a lei acima corrigindo a definição, mudaram de privatização para desestatizaçãoArt. 2° Poderão ser privatizadas, nos termos desta lei, as empresas:
I - controladas, direta ou indiretamente, pela União e instituídas por lei ou ato do Poder Executivo; ou
II - criadas pelo setor privado e que, por qualquer motivo, passaram ao controle, direto ou indireto, da União.
§ 1° Considera-se privatização a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade.
Art. 4° Os Projetos de privatização serão executados mediante as seguintes formas operacionais:
I - alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações junto ao público, empregados, acionistas, fornecedores e consumidores;
II - abertura de capital;
III - aumento de capital com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição;
IV - transformação, incorporação, fusão ou cisão;
V - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações; ou
VI - dissolução de empresas ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a conseqüente alienação de seus ativos.
L9491
De qual lei vc está falando?Art. 2º Poderão ser objeto de desestatização, nos termos desta Lei: I - empresas, inclusive instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do Poder Executivo;
II - empresas criadas pelo setor privado e que, por qualquer motivo, passaram ao controle direto ou indireto da União;
III - serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização;
IV - instituições financeiras públicas estaduais que tenham tido as ações de seu capital social desapropriadas, na forma do Decreto-lei n° 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.
V - bens móveis e imóveis da União. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.161-35, de 2001).
§ 1º Considera-se desestatização:
a) a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;
b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade.
c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.161-35, de 2001)
Art. 4º As desestatizações serão executadas mediante as seguintes modalidades operacionais:
I - alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações;
II - abertura de capital;
III - aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição;
IV - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações;
V - dissolução de sociedades ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a conseqüente alienação de seus ativos;
VI - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
VII - aforamento, remição de foro, permuta, cessão, concessão de direito real de uso resolúvel e alienação mediante venda de bens imóveis de domínio da União. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.161-35, de 2001)
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É que não houve correção nenhuma de definição como você está pensando. O que ocorreu é que o termo "privatização" se tornou muito estigmatizado durante o governo FHC e por isso suavizaram mudando para "desestatização" a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.491/97. Essa história é bem conhecida.
A acepção trazida pelo Caipira é aceita e adotada por boa parte da doutrina e muitos administrativistas.
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Eu não trouxe como argumento, até pq seria mais um argumento de autoridade, trouxe como informação.
Claro que houve mudança de definição na lei, se antes chamavam x,y,z de privatização e agora chamam de desestatização, ocorreu mudança.
Tem 3 tipos bem distintos de modelos. Estatal, Privado e Concessões. Não vejo sentido nenhum usar apenas dois, subdividindo um.
No mundo acadêmico pode até ser que usam mais essa sua definição, mas no mundo real, e onde realmente se fala do assunto por participação, todo mundo separa concessão de privatização.
E em momento algum eu quis impor minha definição, quem está fazendo isso é vc e o caipira. Eu deixei claro que minha intenção nem era criar caso, nem queria ficar debatendo definição. Apenas chamei atenção para que não houvesse confusão sobre o que se tratava.
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Eu não estou impondo definição, até porque não existe consenso sobre isso. Só entrei na discussão porque isso tudo começou com você corrigindo o Caipira e terminou com alguém dizendo que ele estava usando argumento de autoridade pra acobertar alguma besteira que havia dito, o que não era o caso.
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Eu não disse que o Caipira falou besteira, eu disse que estava discutindo uma besteira.
Você sempre analisa as coisas sobre os prisma binário de certo/errado como se nesse tópico os usuários estivessem competindo entre si.
O que eu disse é que concessão é um termo mais adequado porque traduzia de maneira mais clara a idéia em questão.
Você discorda disso? Não acha que o termo privatização é mais genérico e que por isso quem lê a frase sem estar a par do assunto pode ter uma idéia errada da proposta do prefeito de sp?
O cara simplesmente melhorou o texto do post do outro e tem que virar briga de ego por que nesse tópico todo mundo é perfeito?
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Sim, não segui o ditado "don't feed the trolls"
Mais produtivo seria discutir o que estava propondo, mas ao invés disso, quem começou com essa discussão non sense de semântica foi o Tche.
E não citei professor para "mostrar autoridade". Desculpa se soou desse forma. Foi apenas uma trollagem.
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