A linha de corte já está muito bem estabelecida na Declaração Universal do Direitos Humanos de 1948.
É possível divergir de algumas poucas coisas, como eu mesmo já reconheci, mas o cerne do DH não é possível não, tanto que se trata de um direito cogente (ius cogens), o qual não pode ser desrespeitado por nenhum Estado ainda que este alegue "questão de soberania" ou que não assinou o documento.