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Tópico: [Política] - O andamento e as decisões de nossos governantes

  1. #35671
    World Class Avatar de Kleber
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    @ekalil cansado não, mas nego tinha que comecar a cassar as decisões irregulares. Nego tá deixando passar pq a população tá a favor. @Picinin mas a gente tem q ver qual foi a opção da constituição e não oq cada um de nós acha. Eu tb n sou a favor desse garantido todo, mas tá lá na CF q só pode considerar culpado após o trânsito em julgado. Juiz não pode legislar nem corrigir a constituição.
    Ser considerado culpado é diferente de ser preso. A CF não fala que só pode ser preso depois do trânsito em julgado, isso é interpretação extensiva. Você acha que execução provisória do CPC é inconstitucional?
    Pra mim se só pode considerar culpado após o transito em julgado, só pode prender em definitivo após o transito em julgado.

    Caso contrário estaríamos defendendo a prisão definitiva de inocentes.

    No CPC acho a execução provisória problemática, mas não inconstitucional. O standard penal é maior. P.ex. não aceita presunção de veracidade por revelia, não aceita inversão de onus da prova, RC só para o réu etc.
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  2. #35672
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    Só eu que achei animal essa proposta de reforma do ensino médio?
    Animal de gíria pra algo massa/foda ou animal de ser não-pensante?
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  3. #35673
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    Citação Postado originalmente por sopro Ver Post
    Citação Postado originalmente por RRetired Ver Post
    Só eu que achei animal essa proposta de reforma do ensino médio?
    Animal de gíria pra algo massa/foda ou animal de ser não-pensante?
    Sentido de massa/foda.
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  4. #35674
    World Class Avatar de Picinin
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    Citação Postado originalmente por Kleber Ver Post
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    @ekalil cansado não, mas nego tinha que comecar a cassar as decisões irregulares. Nego tá deixando passar pq a população tá a favor. @Picinin mas a gente tem q ver qual foi a opção da constituição e não oq cada um de nós acha. Eu tb n sou a favor desse garantido todo, mas tá lá na CF q só pode considerar culpado após o trânsito em julgado. Juiz não pode legislar nem corrigir a constituição.
    Ser considerado culpado é diferente de ser preso. A CF não fala que só pode ser preso depois do trânsito em julgado, isso é interpretação extensiva. Você acha que execução provisória do CPC é inconstitucional?
    Pra mim se só pode considerar culpado após o transito em julgado, só pode prender em definitivo após o transito em julgado.

    Caso contrário estaríamos defendendo a prisão definitiva de inocentes.

    No CPC acho a execução provisória problemática, mas não inconstitucional. O standard penal é maior. P.ex. não aceita presunção de veracidade por revelia, não aceita inversão de onus da prova, RC só para o réu etc.
    Mas não é definitiva, é provisória. Se o recurso for provido, o que acontece em raríssimos casos, o sujeito vai ser solto.

    Anyway, meu ponto é que não existe nenhuma opção da Constituição em vedar a prisão antes do trânsito em julgado. Isso é uma interpretação extensiva (que eu entendo e respeito,mas não concordo). Tanto que existem diversas hipótese de prisão provisória no direito brasileiro.
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  5. #35675
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    Só eu que achei animal essa proposta de reforma do ensino médio?
    Eu achei boa, poderia ser melhor ainda se o aluno pudesse montar sua própria grade (com algumas matérias obrigatórias, óbvio). Aliás, teve uma discussão um tempo atrás de que isso seria permitido aqui em SP, não sei se foi pra frente.
    Última edição por ex-ReiDaCacheta; 23-09-2016 às 14:08.
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  6. #35676
    World Class Avatar de gekinganger
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    o problema da MP é que da margem pra muita interpretação, cada um lê e interpreta de um jeito, é tão difícil escrever regras claras?
    Outra coisa que não vi sentido foi não usar isso pra faculdade, ou seja se eu escolher optativas na area de exatas por exemplo não vai me da nenhuma vantagem pratica a quem escolher materias como masturbação coletiva ou apertamento de baseado.
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  7. #35677
    World Class Avatar de gekinganger
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    Citação Postado originalmente por ex-ReiDaCacheta Ver Post
    Citação Postado originalmente por RRetired Ver Post
    Só eu que achei animal essa proposta de reforma do ensino médio?
    Eu achei boa, poderia ser melhor ainda se o aluno pudesse montar sua própria grade (com algumas matérias obrigatórias, óbvio). Aliás, teve uma discussão um tempo atrás de que isso seria permitido aqui em SP, não sei se foi pra frente.
    seria boa se tivesse de fato materias mais praticas, se continuar um professor no quadro e alunos sentado vai continuar a mesma merda.
    O ensino médio tem que parar de ser um preparatório pro vestibular ou Enem ou algo do tipo, tem que ter um fim por si só.
    Porque daqui a pouco a gente faz o ensino fundamental pra passar no vest pro ensino médio e depois faz o ensino medio pra passar no vest pro ensino superior que depois estuda pra passar no vest do mestrado que depois estuda pra passar no vest do doutorado e nossa vida academica vira um treino pra fazer prova.
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  8. #35678
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    Citação Postado originalmente por Picinin Ver Post
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    @ekalil cansado não, mas nego tinha que comecar a cassar as decisões irregulares. Nego tá deixando passar pq a população tá a favor. @Picinin mas a gente tem q ver qual foi a opção da constituição e não oq cada um de nós acha. Eu tb n sou a favor desse garantido todo, mas tá lá na CF q só pode considerar culpado após o trânsito em julgado. Juiz não pode legislar nem corrigir a constituição.
    Ser considerado culpado é diferente de ser preso. A CF não fala que só pode ser preso depois do trânsito em julgado, isso é interpretação extensiva. Você acha que execução provisória do CPC é inconstitucional?
    Pra mim se só pode considerar culpado após o transito em julgado, só pode prender em definitivo após o transito em julgado.

    Caso contrário estaríamos defendendo a prisão definitiva de inocentes.

    No CPC acho a execução provisória problemática, mas não inconstitucional. O standard penal é maior. P.ex. não aceita presunção de veracidade por revelia, não aceita inversão de onus da prova, RC só para o réu etc.
    Mas não é definitiva, é provisória. Se o recurso for provido, o que acontece em raríssimos casos, o sujeito vai ser solto.

    Anyway, meu ponto é que não existe nenhuma opção da Constituição em vedar a prisão antes do trânsito em julgado. Isso é uma interpretação extensiva (que eu entendo e respeito,mas não concordo). Tanto que existem diversas hipótese de prisão provisória no direito brasileiro.
    Entendi seu ponto, vc entendeu o meu. Mas vou alongar mais a conversa pois acho importante (já que o tema ta em viga), não por action infinita não.

    Então, a prisão provisória só pode ser preventiva ou temporária (vou ignorar aqui a em flagrante já que tem que ser sempre convertida). A execução provisória de pena usaria os pressupostos da definitiva (condenação) e não da cautelar (perigo ao processo etc).

    Me parece que a sua interpretação restritiva deixaria o inciso sem utilidade nenhuma. Qual é o benefício de ser tratado como inocente se pode prender antes do trânsito? Vc estaria la preso com uma presunção de inocência pairando sobre você e sem os requisitos da provisória?

    Lembrando que a própria decisão do Supremo enfrentava a presunção de inocência e não uma interpretação que permitisse prender inocente.

    Fora os princípios do Direito Constitucional de máxima efetividade das normas constitucionais e de interpretação extensiva dos direitos fundamentais.

    Agora, o CPP autoriza a execução provisória, em artigo que eu considero não recepcionado. Até pq quando fala em provisória no 312/313 que são de 2008 nada falam da execução provisória. Além, o 283 é norma posterior. Então pra mim o Art. 637 mesmo se recepcionado, está revogado.

    Ou seja, mesmo se entender que a Constituição n veda a execução provisória, ainda teria que haver modificação legislativa.

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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  9. #35679
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    jhonny dolar vai ser o proximo prefeito de SP, ele que se "vende" como gestor e não como politico, fala super bem e parece ser inteligente, essa é a impressão que eu fiquei depois de ver entrevistas/debates, que que vcs acham dele?
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  10. #35680
    World Class Avatar de Picinin
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    Entendi seu ponto, vc entendeu o meu. Mas vou alongar mais a conversa pois acho importante (já que o tema ta em viga), não por action infinita não.

    Então, a prisão provisória só pode ser preventiva ou temporária (vou ignorar aqui a em flagrante já que tem que ser sempre convertida). A execução provisória de pena usaria os pressupostos da definitiva (condenação) e não da cautelar (perigo ao processo etc).

    Me parece que a sua interpretação restritiva deixaria o inciso sem utilidade nenhuma. Qual é o benefício de ser tratado como inocente se pode prender antes do trânsito? Vc estaria la preso com uma presunção de inocência pairando sobre você e sem os requisitos da provisória?

    Lembrando que a própria decisão do Supremo enfrentava a presunção de inocência e não uma interpretação que permitisse prender inocente.

    Fora os princípios do Direito Constitucional de máxima efetividade das normas constitucionais e de interpretação extensiva dos direitos fundamentais.

    Agora, o CPP autoriza a execução provisória, em artigo que eu considero não recepcionado. Até pq quando fala em provisória no 312/313 que são de 2008 nada falam da execução provisória. Além, o 283 é norma posterior. Então pra mim o Art. 637 mesmo se recepcionado, está revogado.

    Ou seja, mesmo se entender que a Constituição n veda a execução provisória, ainda teria que haver modificação legislativa.

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Eu não concordo que a prisão provisória só pode ser preventiva ou temporária, e que o rol do 283 seja taxativo. Tanto é que existe a prisão por pronúncia, que é provisória e não consta do rol do 283.

    E também não acho que o inciso perca a finalidade. Quando a CF fala que ninguém será condenado antes do trânsito em julgado ela não esta meramente tratando de prisão, ou de direito penal. Ela está consagrando o princípio da presunção de inocência, que tem uma enorme gama de aplicação. Querer limitar o alcance do inciso LVII à prisão é um erro muito grande, IMO.

    Sobre a prisão em específico, a CF fala apenas que ela deverá ser "em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente". E a lei prevê a possibilidade de execução proivsória, que eu não considero que esteja revogada e muito menos que não tenha sido recepcionada.

    PS: apenas por curiosidade, já que não interfere no núcleo da discussão, vale lembrar que a prisão é apenas um dos efeitos da sentença penal condenatória. Mas, se não houver trânsito, não há, por exemplo, a inserção no rol de culpados.Portanto, o sujeito condenado em segunda instância e preso, que voltar a ser condenado, não será considerado reincidente
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