Postado originalmente por
Kleber
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Como o Ministério Público Federal pode formular um requerimento de prisão preventiva deste ex-ministro, tendo em vista que o suposto crime já estaria consumado há anos e o sr.Guido Mantega estava convivendo em sociedade em total normalidade, com residência fixa, família constituída, atividade laborativa lícita e com bens de raiz em seu domicílio? Que conduta ele praticou, neste interregno, que autorizasse a presunção de que ele iria colocar em risco a ordem pública ou a coleta da prova?
Provavelmente, isto valha também para a maioria dos demais presos.
As pessoas voltaram a ter medo das nossa instituições estatais ditas democráticas, pois o Direito não mais as protege ... Tudo muito lamentável.
Afranio Silva Jardim.