valeu quem compartilhou o link do MMN do Goffi, deu um puta trabalho ver todas as 32 páginas com cache no google, alguns posts foram deletados, mas deixaram o melhor post do tópico do @WinnerFish e eu printei. Segue pra quem não viu:
links que a postagem ficou uma bosta:
http://s33.postimg.org/huhaams9r/part1_wf.png (parte 1)
http://s33.postimg.org/owf7wtvvj/part2_wf.png (parte 2)
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no final do post o fonteles posta q esse eh so o basicao msm, e eu achando q isso era material pra substituir o lewandoski na preseidencia do stf lol
ainda bem q quitei direito antes de comecar pqp
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"A Lei 12.845, de 1o de agosto de 2013, trata do atendimento obrigatório e integral às vítimas de violência sexual. Segundo essa lei, no hospital, à vítima deve ser assegurado atendimento integral e multidisciplinar. Assim, segundo a lei, a vítima deve ter amparo psicológico, social, jurídico (informando-lhe quais são seus direitos) e principalmente médicos (profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e de gravidez, através da chamada “pílula do dia seguinte”, que impede a nidação, implantação do embrião no útero materno).
Todavia, os deputados federais Pastor Eurico, Pastor Marcos Feliciano, Jair Bolsonaro, dentro outros, elaboraram projeto de lei para REVOGAR a lei sobredita. Trata-se do projeto de lei 6055/13. Aqui está a íntegra do projeto e sua justificativa:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1113741&filename=Trami tacao-PL+6055%2F2013)
Os deputados disseram que essa lei tem o propósito de “preparar o cenário político e jurídico para a completa legalização do aborto do Brasil”". LOL.
Quanto aos aspectos constitucionais dessa lei, podemos afirmar que ela se encontra consentânea com a atual posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. No caso “Artavia Murillo vs. Costa Rica”, a Corte decidiu que a proteção jurídica da vida inicia-se com a nidação (implantação do embrião humano no ventre materno). Dessa maneira, dar os medicamentos que impedem as doenças sexualmente transmissíveis, bem como a gravidez, às mulheres que foram estupradas, não violaria o direito constitucional à vida.
Também sou contrário à prática do aborto, mas retirar o atendimento multidisciplinar de mulheres estupradas parece-me uma solução ridícula, autoritária, desumana. Na prática, essa lei só faria uma diferença: as mulheres ricas estupradas, procurarão uma clínica multidisciplinar, contratarão terapeutas etc. As vítimas pobres, por vedação legislativa, não receberão qualquer apoio estatal. Esse projeto de lei apenas coloca o pobre “em seu lugar”, colocando-o sob o risco de doenças sexualmente transmissíveis, sob o argumento de que existiria um velado interesse de legalizar o aborto.
Última edição por Fonteles; 03-06-2016 às 22:15.
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Outra questão é o aumento da pena de estupro coletivo. Ok pensar em aumentar a pena para crimes hediondos, mas isso não vai evitar novos estupros.
O que precisamos urgentemente fazer é acabar com atitudes que objetificam as mulheres (causa). O que é objetificar a mulher? Em resumo, é trata-la como objeto, menosprezo e discriminação contra o sexo.
A objetificação está presente em diversas situações, especialmente em campanhas publicitárias, onde mulheres são estereotiparas e hiper-sensualizadas. São basicamente tratadas como "objeto para sexo". Só aumentar a pena diante desse lamentável caso é a perfeita manifestação de um populismo penal demagogo.
Trata-se do famoso "jogar para a torcida". Mas não será assim que acabaremos com a infeliz cultura de estupro no Brasil (13 mulheres são estupradas TODO DIA só em SP). Por que vocês acham que isso acontece? Quero ver as explicações...
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É muito bonito juntar mulheres, índios, negros e não-ocidentais em geral num pacote de "discriminados" e condenar com base nisso o ocidente cristão machista. Mas que tal estudar comparativamente a posição da mulher nas sociedades índias, negras e não-ocidentais em geral?
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