Citação:
Postado originalmente por
Fonteles
“O que levou a OAB a tomar as medidas da representação no Conselho de Ética da Câmara e da comunicação do fato criminoso ao procurador-geral da República é a apologia à tortura, que é crime hediondo e reprovável por qualquer sociedade democrática”, conta Luciano Bandeira. “O Coronel Brilhante Ustra não é qualquer figura da história brasileira. Ele é um torturador, reconhecido por decisão judicial no Superior Tribunal de Justiça. Fazer menção e idolatria ao Coronel Brilhante Ustra é fazer apologia à tortura, que é um crime hediondo” – explicou o advogado.
Discordo.
O crime de apologia tem que ser bem específico. Tipo: "vamos todos torturar fulano". Pelo menos foi essa a decisão pra entender que a marcha da maconha não era apologia às drogas. Seria incoerente considerar apologia ao crime homenagear um torturador. Obs: Não estou dizendo que drogas e tortura dá no mesmo, mas é a mesma ratio usada. Não podemos aceitar que: "Apologia a crime leve tem que ser específico, a crime pesado basta dizer o nome do criminoso"
O Direito está flexível demais imo. Não se exige mais coerência e objetividade. Querem usá-lo pra resolver todos os problemas, inclusive cassar deputados que falam oq n queremos ouvir.
Óbvio que é algo repugnante. Mas nem tudo que é repugnante é crime.
Além disso, não ha proibição de se homenagear criminosos. Esse advogado deu um duplo twist carpado ai: Fazer menção à X é fazer apologia ao crime que X cometeu, que é um crime hediondo.