Postado originalmente por
Kleber
Estava conversando com um amigo contra o impeachment e vi a entrevista do Lênio Streck (que citei) em que ele fala que o impeachment é Político + Jurídico, cumulativamente. Já li coluna dele contra o impeachment, dizendo q o fator jurídico não está presente.
O @
Picinin disse que o critério político era preponderante, fiquei com isso na cabeça e me parece verdade, como vou defender abaixo.
Mas, primeiro, se considerarmos que o critério jurídico e político são cumulativos, como defende o Lênio, dois argumentos contra o impeachment se esvaziam:
1 - Ninguém caiu por pedalada antes, Dilma n pode cair. - Errado, pois podemos considerar (e n estou defendendo aqui que isso é crime, só pelo argumento) que todos cometeram crime de responsabilidade, cumprindo o requisito jurídico, mas tinham apoio político, faltando um requisito para o impeachment.
2 - Se Dilma cair, Temer tb assinou tem que cair, e X governadores também tem que cair. - Errado, pois novamente estamos apenas tratando do critério jurídico e não político. Pode ser que todos tenham cometido crime de responsabilidade juridicamente falando, mas contem com apoio politico de 1/3+, o que impediria o impeachment deles.
Agora defendo que o Picinin tem razão. A CF considera tanto o crime comum em relação ao mandato quanto o de responsabilidade precisam do componente jurídico + político. Mas ao crime comum dá preponderância jurídica e ao de responsabilidade, política, provo:
A CF em ambos os casos politiza a questão ao envolver a câmara. Mas no caso de crime comum ela exige um julgamento técnico-jurídico, encaminhando ao STF. No caso de crime de responsabilidade ela quer um julgamento político, encaminhando ao Senado Federal. Vejam, meu argumento é presumindo que pedalada é crime de responsabilidade, então n estou querendo convencer a quem acha q n é ser a favor do impeachment.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
@PebaVermelho @Fonteles