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Respondendo minha pergunta...
Marcelo Odebrecht pode reduzir pena à metade se entregar Lula | Felipe Moura Brasil | VEJA.com
Conforme a Lei 12.850/2013, em caso de delação firmada depois da sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos – ou seja, acelera a progressão de regime.
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Já houve autorização para investigar, início do inquérito policial, interrogatórios, colheita de provas, indiciamento, denúncia, recebimento da denúncia, defesa prévia, audiência, alegações finais e agora a sentença, onde há o julgamento de fato, cabendo em cada um desses momentos a participação da defesa.
Se houve condenação, por óbvio, as provas foram consideradas e foi reconhecida a prática de um crime.
Agora começa a fase dois recursos.
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Quando vc fala em recursos, está dizendo que o processo pode mudar de instancia?
Ontem no Roda Viva o ex-ministro do STF Veloso tava indignado com o que se tornou o STF atraves do foro privilegiado.
De um tribunal constitucional está virando um tribunal criminal.
Só disse isso para realçar essa questao que nao parece tao falada, mas eu sei que os donos de empreiteiras nao tem foro privilegiado.
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