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Isso. Tem vários tipos de prisões cautelares em que ainda não há sequer condenação em primeiro grau. Aliás, uma parte absurdamente grande da nossa população carcerária não foi condenada, tá cumprindo algum tipo de prisão cautelar.
Eu acho que a Constituição realmente quis impedir a prisão antes do trânsito em julgado quando fala que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado, mas a interpretação do Stf é menos forçada nesse caso, IMO, do que a que permitiu o casamento gay
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Caso vocês tenham feito posts anteriores sobre isso eu não li.
Também não vi a decisão do STF sobre o casamento gay. Mas imagino que eles tenham se baseado no Princípio da Igualdade, no artigo 5º da CF.
Aí que vem minha dúvida, sobre a última parte em que você deu a entender que o STF interpretou forçadamente a parte em que permitiu o casamento gay.
Como eu disse não vi a decisão deles, mas acho que ela se enquadraria perfeitamente no Princípio da Igualdade. Com base em que você achou a decisão deles forçada? Ela contraria outros artigos da CF?
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Mas nós não estamos falando de prisão cautelar. Não há nenhuma dúvida sobre a constitucionalidade das prisões cautelares, já que sua motivação não envolve a culpabilidade do agente. Pensão alimentícia são outros quinhentos, é prisão civil, nem entra nessa discussão de presunção de inocência.
A prisão decorrente da sentença penal condenatória é definitiva, e a CF tem uma cláusula pétrea dizendo que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado. Na minha opinião, apesar de querer ver a galera atrás das grades, o STF rasgou a Constituição com força sim.
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Pergunta de um donk. Vcs não acham válido alterar alguns pontos da Constituição Federal?
Não sei se isso é possível e, caso seja, não faço ideia de todos os trâmites burocráticos para que isso ocorra.
Mas, aos olhos de um leigo (cidadão comum) parece que a CF é "ultrapassada" em alguns pontos. Ela foi escrita em outra época. Muitas coisas mudaram e muitas pessoas usam justamente "brechas" na CF em benefício próprio. Não são bem brechas, pq me parece que nossa CF na teoria é perfeita, mas na prática não. Nesse caso em específico, muitos bandidos, principalmente os que têm grana, se beneficiam da lentidão do judiciário, passando essa sensação de impunidade para a população.
Claro que, nesse caso, o ideal seria sanar a lentidão do judiciário, mas isso me parece um processo muito lento, que demandaria muito tempo e dinheiro. Na prática, essa decisão do STF parece solucionar mais rapidamente esse problema da impunidade.
Novamente, não sei hoje é possível alterar a CF e como isso deveria ser feito, mas como no Brasil tudo é lento e burocrático, acho que para mudar a CF dependeríamos do legislativo. E aí dá aquela preguiça pela descrença que tenho atualmente em nossos senadores/deputados. Não acho que a maioria ali tenha a capacidade de julgar determinados pontos da CF (prefiro deixar na mão do STF), existiria muita demora para analisarem e votarem cada mudança, sem contar que temos que engolir a cavilação que ocorre entre nossos políticos. "Me ajuda aqui votando no que quero, que te ajudo na outra votação". "Eu até quero votar 'não', mas meu partido apóia o 'sim', então vou no 'sim' para não me queimar".
Just my two cents.
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A CF é alterada toda hora, já temos mais de 90 Emendas Constitucionais. Mas há alguns pontos, como os direitos fundamentais, que não são passíveis de alteração; são "cláusulas pétreas". O princípio da presunção de inocência é um deles.
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Tem leis muito mais ultrapassadas e que ninguém mexe.
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A ideia é a constante modernização por emendas constitucionais né, mas poderia ser pior, por exemplo a CF (salvo engano é a do Japão), de 1947 até hoje não sofreu nenhuma emenda
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