https://www.youtube.com/watch?v=558_1uvFaqU
Versão Imprimível
@ekalil, chegou a ver isso aqui?
http://cepr.net/documents/terms-of-trade-2014-05.pdf
Passado 1 ano da famosa carta: a superintendente do Santander estava errada?
Passado 1 ano da famosa carta: a superintendente do Santander estava errada? - InfoMoney
@Picinin @PebaVermelho
https://www.youtube.com/watch?v=_nkTWVQmxAM&ab_channel=Brasilianas.org
Vocês viram essa entrevista?
Gostei bastante de ver a crítica de como se está dando o processo da Lava Jato, sua relação com mídia ...
O Prof. de Direito Constitucional chegou a dizer que em qualquer acareação de duas pessoas que conseguiram uma delação significaria a nulidade do benefício de um dos dois acareados.
Paulo Costa ou Alberto Youssef não vão perder esse benefício?
Também existe uma ótima crítica em relação a mídia, sua relação com os vazamentos exclusivos, sua forma de colocar na imprensa os depoimentos da delação ...
Eles estão metendo o pau na Polícia Federal, no Ministério Público e na Justiça que estão flagrantemente agindo contra a Constituição sem nenhuma punição!
Vale a pena assistir!
Lendo um pouco, descobri que existe um embate entre uma ala punitivista e uma ala garantivista do Direito.
Segundo os garantivistas a Constituição é totalmente pró-garantias.
Vou clicar botões agora, mas eu acho que essa campanha 10 medidas contra a corrupção tem um viés punitivista.
No meio do ano fizeram um ato contra esses excessos:
ConJur - Ato reúne 200 pessoas na USP contra o autoritarismo
Qual é a pena pra um furto simples no Brasil, nos EUA, na Inglaterra, na França e na Alemanha (ou seja: no mundo considerado mais avançado em termos de civilização ... a tão falada civilização ocidental mesma)?
Não precisa dizer com precisão. Basta dizer se são similares ou não.
Fiquei agora com uma curiosidade muito grande que tem outra questão maior pro trás disso.
@Sam Farha - Spinoza
a questão é complexa pra caralho. Eu não vi a entrevista do Pierpaolo Bottini, então vou falar de forma genérica.
Não existe essa distinção tão preto no branco entre garantistas e punitivistas. Existem diversas correntes teóricas sobre a natureza do direito penal (abolicionistas, garantistas, direito penal do inimigo), mas não creio que seja esse o cerne da discussão. O garantismo penal é praticamente uma unanimidade o Brasil, a discussão é sobre quais garantias são exageradas e devem ser mitigadas, e quais são essenciais.
Eu considero que existem ilegalidades na Lava Jato, e que tá na cara que muita prisão preventiva por prazos longos foi feita para forçar delação. Mas também considero que existe um excesso de garantias aos réus em processos penais, muitas delas completamente anacrônicas, como os diversos foros privilegiados. A verdade é que muitas das garantias que os penalistas veem quase como cláusulas pétreas faziam sentido há 50, 70, 100 anos atrás, e hoje não fazem o menor sentido.
Esse manifesto que você postou, por exemplo, mistura medidas meramente ilegais ("prisões preventivas ilegais, muitas vezes utilizadas como forma de pressão para forçar delações premiadas"), com medidas claramente inconstitucionais e violadoras de direitos fundamentais ("o uso de provas ilícitas") e com políticas criminais legítimas adotadas em diversos países democráticos ("prisões decorrentes de julgamentos em primeira instância" e "redução da maioridade penal"). Além de mimimis genéricos, como o suposto "desrespeito absoluto à presunção de inocência".
Eu sou favorável a reduzir uma série de garantias processuais e penais que eu considero exageradas. É o caso, por exemplo, de não poder ser preso enquanto o acórdão não transitar em julgado. É um exagero que um cara que foi condenado em primeira e segunda instância (e que, portanto, teve seu caso analisado por pelo menos 4 juízes, o que garante o direito de defesa e devido processo legal) possa recorrer em liberdade para STF e STJ, que reformam menos de 1% dos acórdãos que chegam até lá. Salvo engano, França e EUA têm como regra a prisão após a condenação de 1ª instância. O projeto que está e discussão no Brasil só permitiria prisão após condenação em primeira instância para poucos crimes, e mesmo assim essa decisão de prisão cautelar poderia ser discutida antes da análise do mérito. Me parece muito razoável que a regra seja a prisão após condenação em segundo grau para a maioria dos crimes, e prisão após condenação em primeira instância para crimes de alta periculosidade ou para réus que possam atrapalhar o andamento do processo ou fugir.
Sou favorável também a uma redução brutal dos foros privilegiados, à redução da progressão de regime pra crimes graves, à simplificação da lei de crimes de improbidade administrativa.
Mas sou contra a maioria das leis que prevê aumento de penas, à lei que permite o uso de prova ilícita, dentre algumas outras aberrações.
O que nós temos que avaliar é que a balança no Brasil pende pra impunidade (de quem tem grana, óbvio), e isso tem que ser corrigido. Enquanto rico não é condenado porque recorre ao STF, mais de 1/3 da população carcerária é de presos provisórios, a maioria dos quais já deveria estar solto.
BTW, não vejo com maus olhos os testes de integridade, embora ainda não tenha posição totalmente formada.