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Esquerdistas estão eufóricos com uma simples busca na casa de Cunha. Fazia muito tempo que não tinham uma alegria dessas.
Agora eles devem entender como nos sentimos a cada etapa e julgamento da lava jato.
Muito melhor estar do lado certo
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Mas eu estava falando da instauração do processo mesmo. E foi aprovado por maioria simples, então fica mais difícil pro governo.
STF disse, em 1992, que Senado tinha poder para barrar o impeachment - JOTA
"O Senado recebeu a denúncia vinda da Câmara no dia 30 de setembro. A Comissão Especial foi instalada no mesmo dia. E no dia seguinte foi aprovado no plenário do Senado o parecer pelo recebimento da denúncia."
Em 1992, decisão da Câmara passou por votação no Senado - Jornal O Globo
"Em 1992, o Senado recebeu a denúncia no dia 30, instalou uma Comissão Especial no mesmo dia; no dia 1º, aprovou em Plenário o parecer pelo acatamento do processo e pelo afastamento de Collor. No dia 2 de outubro, Collor é afastado."
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Sobre o impeachment:
1. A lei 1079 diz que é efeito imediato ao decreto de acusação pela CD a suspensão das funções do PR.
Art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação. § 1º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela Câmara dos Deputados.
§ 2º Decretada a acusação, será o denunciado intimado imediatamente pela Mesa da Câmara dos Deputados, por intermédio do 1º Secretário.
§ 3º Se o denunciado estiver ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pela Mesa da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que êle se encontrar.
§ 4º A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado.
§ 5º São efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final.
§ 6º Conforme se trate da acusação de crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal.
2. A CF fala que a suspensão é desde a instauração do processo no Senado, mas não é clara se tal instauração é vinculada ou não à decisão da CD.
3. José Afonso da Silva, Nathalia Masson dizem que a decisão de instauração do SF é vinculada ao decidido pela CD.
4. O Curso de Direito Constitucional do Gilmar Mendes é omisso neste ponto.
5. No caso do Collor o SF aprovou em Plenário o afastamento do PR, ou seja, decidiu em conformidade com a CD, mas ao que parece não considerou vinculada ao decidido pela CD.
Em suma, a coisa toda é bem discutível mesmo. Embora a lei seja clara em suspender desde a decisão da CD a Constituição Federal que veio muito depois da lei deixa margem para dúvidas se a instauração pelo SF pode ir contra o decidido pela Câmara.
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Interessante
--> O que Michel Temer pensa sobre o impeachment e seu rito? - JOTA
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edita que da tempo
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