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Fonteles
É os dois né.
Não dá pra esperar que um julgamento do Congresso seja 100% técnico. Se alguém quisesse um julgamento 100% técnico, caberia ao judiciário, não ao Congresso.
De qualquer forma, o Congresso não pode julgar contra os fatos, então em certo aspecto é jurídico.
O judiciário nunca vai aceitar um impeachment que vá contra as provas do processo. Se não houver elemento jurídico pro impeachment, o judiciário derruba, com 100% de certeza.
De onde você tirou isso?
Opinião. É coerente com as ações do judiciário. Até júri é obrigado a tomar decisões conforme as provas do processo.
Não é possível inventar um argumento inexistente pro impeachment, o judiciário sempre vai derrubar, imo.
É claro que temos poucos precedentes, nunca nenhuma presidente caiu sem o elemento material, então só podemos especular.
Outro grande problema é que a discussão é muito contaminada por opiniões ideológicas e graduações de dolo, etc. eu enxergo crime de responsabilidade bastante claro. Tem gente que diz que não existe crime, apenas uma cagada gigantesca sem má-fé, alegando que o crime demandaria um desrespeito intencional à constituição.
De qualquer forma, acho que possa haver um impeachment com elementos materiais polêmicos ou discutíveis, mas não sem elementos, de forma totalmente política.
Um consenso que existe hoje é que, mesmo sem crime, o que a Dilma fez é gravíssimo do ponto de vista de respeito ao orçamento e do ponto de vista de governar com responsabilidade. Se não foi crime, foi uma das maiores cagadas administrativas que um presidente da república já cometeu no Brasil. Então não se poderia em nenhuma hipótese dizer que não há elementos, o que já tenderia a ser suficiente pro judiciario permitir o julgamento de impeachment.
Sua opinião é absurda e provavelmente você não tem noção da gravidade do que está falando. Talvez não lhe pareça pelo fato de você não ter formação jurídica.
Em primeiro lugar, para haver impeachment TEM sim de existir crime. Nesse caso se trata de crime de responsabilidade como define a Constituição no art. 52, I.
Qualquer tentativa de revisão pelo Supremo do mérito do julgamento de um impeachment seria um golpe de Estado com graves consequências institucionais e à ordem democrática. Provavelmente o poder prejudicado recusaria cumprimento à decisão. Temos aí duas hipóteses:
1) se o Presidente é impedido pelo Senado e o Supremo reverte a decisão, o Vice-Presidente assume a presidência em caráter definitivo com o apoio do Congresso e provavelmente dissolve o Supremo. Se o presidente impedido permanecer se considerando presidente e não abandonar o Palácio do Planalto, terá de arregimentar apoio das forças armadas para concretizar um golpe civil com apoio do Exército. Caso esse apoio não aconteça, ele será preso.
2) se o Presidente é absolvido pelo Senado e o Supremo reverte a decisão para condená-lo, então é o presidente absolvido que recusará cumprimento à ordem do Supremo e poderá decidir se dissolve ou não o tribunal.
Qualquer tentativa do Supremo de reexaminar a decisão do Senado constitui atentado flagrante ao princípio da separação dos poderes e por consequência à Constituição. A atuação do Supremo durante o processo de impeachment está adstrita ao exame do cumprimento do rito previsto pela Constituição, jamais do mérito.
Você pode até argumentar que impedir o Presidente da República contra as provas do processo já representa um golpe por si só. Mas isso é na SUA e não cabe nem a você nem ao Supremo, mas apenas ao Senado, decidir se os elementos presentes são ou não suficientes para uma condenação.
Se nós adotarmos como premissa que não existem provas e que o Senado julgou mal, ainda que tenha respeitado o procedimento, caberia a quem discorda desencadear um processo revolucionário, pois o impedimento teria sido feito conforme os ditames da Constituição.